O reconhecimento de um suspeito é uma prova dependente da memória humana, e, portanto, passí vel de falhas. Em 2013, por exemplo, o dentista André Luiz Medeiros Biazucci Cardoso foi preso em Belford Roxo - RJ acusado de cometer uma série de estupros. A partir da descrição da placa do carro do criminoso investigadores chegaram até André que possuía um carro de modelo e placa um pouco semelhantes aos descritos pela vítima. André foi conduzido à delegacia onde sete vítimas o reconheceram como sendo o criminoso. A partir da veiculação da prisão de André na mídia outras duas vítimas também foram até a delegacia alegar que o reconheceram como o autor dos crimes. Perante os reconhecimentos feitos por nove vítimas diferentes parecia não restarem dúvidas de que André era o criminoso, fazendo com que fosse preso preventi vamente. Entretanto, após sete meses em cárcere uma perícia mostrou que os nove reconhecimentos estavam errados: seu dna era incompatível com o do criminoso (Brito, 2014). Ainda que o caso de André pareça isolado, infelizmente não é. Estima-se que em 70 % dos casos de condenações injustas o falso reconhecimento foi utilizado como elemento no conjunto probatório que levou à condenação (West & Meterko, 2015). Casos como o de André têm sido analisados à luz da literatura científica visan do entender quais fatores podem levar a um falso reconhecimento e como evitar este erro e proteger os direitos dos envolvidos.
Erros ocasionados pelo funcionamento normal da memória têm sido estudados pela Psicologia do Testemunho, área da ciência que visa com preender processos cognitivos de testemunhas, por exemplo, como um inocente pode ser reco nhecido como sendo um criminoso (Charman & Wells, 2006; Erickson, Lampinen, & Moore, 2016; Loftus, 2013). Além de estudos de casos reais a Psicologia do Testemunho tem se valido de expe rimentos científicos, como expor participantes a um crime encenado e solicitar que reconheçam o suspeito uma semana depois. A vantagem de ex perimentos é que pesquisadores podem controlar diferentes fatores (e.g., todos os participantes ob servam o criminoso pelo mesmo período de tempo), e manipular apenas a variável de interesse (e.g., apresentar uma foto do suspeito para um grupo, e apresentar o suspeito presencialmente para outro grupo). Estes resultados podem ser replicados por outros pesquisadores e utilizados para entender fatores que podem aumentar ou diminuir a pro babilidade de um falso reconhecimento (Davis & Loftus, 2018).
O falso reconhecimento pode ocorrer devido a fatores intrínsecos ao crime ou limitações da memória humana (e.g., observar o criminoso de uma longa distância). Estes fatores são denomi nados variáveis de estimação pois fogem do con trole do sistema de justiça e seu impacto em um reconhecimento pode apenas ser estimado (Wells, 1978). Entretanto, os procedimentos utilizados pelo sistema de justiça também podem aumentar a probabilidade de um falso reconhecimento, co mo as instruções dadas à testemunha no momento do reconhecimento. Estes fatores são chamados variáveis de sistema pois podem ser controla dos pelo sistema de justiça (Wells, 1978). Neste sentido, a literatura da Psicologia do Testemunho pode fornecer bases acerca do que seria esperado de uma testemunha bem como controlar vieses no procedimento de reconhecimento de suspeitos.
Como um suspeito inocente pode ser reconhecido como sendo o culpado de um crime? O que pode ser feito para diminuir a probabilidade de que is to aconteça? Este artigo busca responder a estas perguntas através de uma revisão atualizada de estudos científicos sobre o tema de reconhecimento de suspeitos. Existe uma escassez de publicações em língua portuguesa sobre o tema que possam engajar novos pesquisadores, auxiliar no trabalho de atores do sistema de justiça, ou alicerçar o pla nejamento de políticas públicas. Visando suprir a necessidade de literatura sobre reconhecimento de suspeitos inicialmente será apresentado como variáveis de estimação e de sistema podem levar a um falso reconhecimento para ao final apresentar procedimentos recomendados para reduzir vieses no reconhecimento de suspeitos.
Variáveis de estimação
A memória humana difere de um registro fei to por uma filmadora ou câmera fotográfica pois humanos não codificam tudo o que observam. Informações armazenadas na memória podem ser esquecidas e informações recuperadas estão sujei tas a ser modificadas. Nesta seção apresentaremos uma breve revisão dos processos de codificação, armazenamento, e recuperação, envolvidos no reconhecimento de suspeitos. Ainda que vítimas e testemunhas possuam atribuições distintas na esfera jurídica elas partilham do mesmo funciona mento da memória e são submetidas aos mesmos procedimentos de reconhecimento de suspeito. Neste sentido, durante este artigo o termo testemu nha será utilizado para se referir a qualquer pessoa que tenha observado o crime.
A capacidade humana de codificar de informa ções é limitada e as informações que estão no foco atencional durante o evento (i.e., crime) terão mais chances de serem percebidas e armazenadas (Mur phy, Greene & Grange, 2016). Se há mais de um criminoso, por exemplo, a atenção torna-se dividida entre as diferentes faces, prejudicando a codificação e aumentando a probabilidade de um falso reco nhecimento, se comparado a crimes cometidos por apenas um criminoso (Bindemann, Sandford, Gillatt, Avetisyan & Megreya, 2012). O estresse ocasionado durante o crime também dificulta a capacidade da testemunha manter foco atencional por muito tempo e consequentemente prejudica a codificação do rosto do criminoso (Deffenbacher, Bornstein, Penrod & Mcgorty, 2004; Morgan III et al., 2004). Se o cri minoso porta uma arma esta pode ao mesmo tempo evocar estresse e dividir a atenção da testemunha, o que também prejudica a codificação do rosto do criminoso -i.e., weapon focus effect- (Fawcett, Russell, Peace & Christie, 2013). A distância entre a testemunha e o criminoso também pode dificultar a codificação, sendo que criminosos observados em uma distância de 40 metros ou mais tem pouca chance de serem reconhecidos corretamente (Lampinen, Erickson, Moore & Hittson, 2014; Lindsay, Semmler, Weber, Brewer & Lindsay, 2008).
Ainda que sejamos capazes de codificar, arma zenar, e reconhecer um grande número de faces nem todos os rostos os quais fomos expostos são codificados corretamente (Valentine, Lewis & Hills, 2016). Seres humanos são especialistas apenas em reconhecer faces familiares: conseguimos reconhe cer corretamente um amigo que não vemos há muito tempo, já as faces que vimos apenas uma vez são mais propensas a serem reconhecidas falsamente (Bruce & Young, 2012). Isto ocorre por que a memória humana é "especializada" em aprender e a representação mental do rosto de uma pessoa torna-se mais precisa à medida que somos expostos a este, ou seja, à medida que aprendemos os traços daquela face (Bruce & Young, 2012; Memon, & Bruce, 1985). Enquanto reconhecer rostos familia res equivale a responder a uma pergunta sobre um conteúdo o qual conhecemos muito bem, reconhe cer rostos não familiares equipara-se a responder uma pergunta sobre um conteúdo o qual estudamos apenas uma vez. Assim, o principal complicador para o reconhecimento de suspeitos é que eles são pessoas que a vítima ou testemunha não tem familiaridade, na maioria das vezes nunca tinha visto anteriormente (Faerber, Kaufmann, Leder, Martin & Schweinberger, 2016).
Em faces não-familiares são codificados prin cipalmente os atributos externos (e.g., cabelo) ou distintivos (e.g., nariz muito largo; Valentine et al., 2016; Frowd, Bruce, McIntyre, & Hancock, 2007). Assim, um falso reconhecimento pode ocorrer porque o suspeito e o criminoso apresentam se melhança em seus atributos externos (e.g., ambos são carecas) ou distintivos (e.g., ambos possuem o nariz largo). A dificuldade em codificar faces cor retamente é ainda maior para indivíduos de outra etnia (i.e., own-race bias) pois os atributos caracte rísticos daquela etnia podem ser percebidos como distintivos (e.g., nariz largo e lábios espessos em negros; olhos puxados em asiáticos), resultando em uma maior a probabilidade de um falso reconhe cimento (Hugenberg, Young, Bernstein, & Sacco, 2010; Valentine et al., 2016; Wilson, Hugenberg, & Bernstein, 2013). Além disto, indivíduos de outra etnia podem ser percebidos como pertencentes a outro grupo, o que diminui o esforço despendido durante a codificação e aumenta a probabilidade de um falso reconhecimento (Young, Hugenberg, Bernstein, & Sacco, 2012).
Uma vez que a face do criminoso é codificada uma representação mental de seu rosto é armaze nada na memória. Entretanto, o armazenamento de informações na memória não é estático e a testemunha pode esquecer parte das informações armazenadas já nas primeiras 24 horas (Payne, Toglia & Anastasi, 1994; Wetmore et al., 2015). Quanto maior o intervalo decorrido desde o crime menos detalhada torna-se a representação mental do rosto do criminoso e consequentemente o reco nhecimento do suspeito é prejudicado (Dysart & Lindsay, 2014). Além do esquecimento é preciso considerar que o armazenamento e recuperação da memória são um processo contínuo: quando a memória de um evento é recuperada ela passa a um estado transiente em que novas informações podem ser inseridas e armazenadas juntamente com a memória original (Loftus, 2005; Bernstein & Loftus, 2009).
Durante a recuperação da memória a repre sentação mental do rosto do criminoso pode ser alterada ao ser exposta a novas informações. Se testemunhas conversaram entre si sobre o crime, por exemplo, as informações dadas por uma des tas testemunhas podem modificar a memória das demais (Thorley, 2015; Wright, & Villalba, 2012). Um exemplo é o estudo conduzido por Eisen, Gabbert, Ying e Williams (2017) no qual testemu nhas assistiam um crime encenado e posteriormente ouviam outra testemunha dizer que o assaltante tinha uma tatuagem no pescoço (quando na verdade não tinha). Uma semana após o crime 34 % das testemunhas reconheceram corretamente o assal tante enquanto 43.8% reconheceram um suspeito inocente que possuía tatuagem no pescoço. Uma vez que as informações sugeridas por outra pessoa são incorporadas à memória original não é possível saber quais informações foram armazenadas após o evento. Ou seja: memórias verdadeiras e falsas são indistinguíveis para quem recorda (Bernstein, & Loftus, 2009; Schacter & Loftus, 2013).
Um evento filmado por uma câmera pode ser revisto em sua forma original várias vezes, ser editado e salvo em diferentes versões. Por outro lado, a memória de um evento é um arquivo único que não registra tudo e pode perder informações importantes. Sempre que este arquivo de memoria é acessado ele está sujeito a ser modificado per manentemente, de forma que seja impossível ter acesso ao registro original. O reconhecimento de um suspeito é subjacente às limitações de codifi cação, armazenamento, e recuperação, que devem ser consideradas por profissionais de justiça para evitar que seus procedimentos acabem aumentan do a probabilidade de um falso reconhecimento.
Variáveis do sistema
Os processos psicológicos envolvidos na me mória de uma testemunha podem alterar a prova testemunhal de forma permanente e o mesmo ocorre para os procedimentos utilizados pelo sistema de justiça. Assim, tão importante quanto a resposta da testemunha é o modo como esta foi obtida. Nesta seção, abordaremos como procedimentos utilizados por atores de justiça (e.g., policiais, de legados, juízes) podem aumentar a probabilidade de um falso reconhecimento.
Caso um suspeito ainda não tenha sido encon trado, é comum solicitar à testemunha que descreva o criminoso. Diversos experimentos têm demons trado que indivíduos solicitados a descrever o rosto do criminoso apresentam menor probabilidade de reconhecer corretamente o suspeito, se comparado a indivíduos que não descreveram, sendo este efeito conhecido como eclipse verbal -overshaddowing effect- (Meissner & Brigham, 2001; Meissner, Sporer & Susa, 2008). Embora o efeito do eclipse verbal seja pequeno a principal explicação para este fenômeno reside na limitação da linguagem e da memória humana. Ao descrever o rosto do crimi noso, a memória da testemunha está em um estado transiente, se a testemunha relata uma informa ção incorreta (e.g., mencionar "acho que ele tinha o nariz grande", quando na verdade o criminoso não tinha nariz grande) a representação mental do ros to é alterada. Neste sentido, durante a descrição de rostos deve se evitar fazer perguntas fechadas (e.g., o suspeito tinha o nariz grande e uma cicatriz no pescoço?), pois há uma grande possibilidade de contaminar o relato da testemunha que tende a responder à pergunta mesmo que a informação não tenha sido codificada durante o crime ou já tenha sido esquecida (Murphy & Greene, 2016; Oxburgh, Myklebust & Grant, 2010). As informações evo cadas através de perguntas fechadas direcionam a resposta da testemunha (e.g., a testemunha que não olhou para o pescoço pode responder sim ou não) e podem ser incorporadas à recordação original (Poole & Lindsay, 1995).
Uma vez que os investigadores têm um suspeito é preciso atentar para o contexto em que o reco nhecimento é realizado. Ao olhar a face de uma pessoa, o cérebro leva menos de um segundo para formar uma primeira impressão (Freeman, Penner, Saperstein, Scheutz & Ambady, 2011; Todorov, 2012; Willis & Todorov, 2006). Se o suspeito a ser reconhecido está algemado, por exemplo, há uma maior probabilidade de falso reconhecimento, se comparado a um suspeito apresentado em uma sala com roupas neutras (Wells & Seelau, 1995). De forma semelhante, o reconhecimento na eta pa processual também é indutivo pois ao invés de reconhecer um "suspeito" a testemunha deve reconhecer um "réu" (Davis & Valentine, 2009; Watkin, 2003; Dysart, Lindsay & Dupuis, 2006; Colloff, Wade & Strange, 2016).
As instruções e informações dadas às tes temunhas são outros fatores que podem induzir o processo de reconhecimento (Brewer & Wells, 2009). Dar informações como "Acreditamos que pegamos o culpado e gostaríamos que viesse identi ficá-lo" ou "este suspeito já cometeu crimes seme lhantes" faz com que testemunhas acreditem que seu trabalho é apenas confirmar o reconhecimento (Brewer & Wells, 2009; Mickes et al., 2017; Wilcock, Bull & Vrij, 2005). Dar um feedback após a testemunha realizar o reconhecimento (e.g., "muito bem!" ou "sabíamos que era ele") também podem modificar a memória da testemunha, aumentando a confiança que esta possui em sua própria resposta (Steblay, Wells & Douglass, 2014).
Um dos procedimentos utilizado para o reconhe cimento é o show-up, que consiste em apresentar apenas um suspeito para a testemunha e pedir se este é ou não o criminoso (Stein & Ávila, 2015). O show-up equivale a um teste de verdadeiro ou falso, em que a testemunha deve comparar o rosto do suspeito com a representação mental do crimi noso e responder se ambos são a mesma pessoa (Clark, 2012; Clark & Godfrey, 2009). Assim, o show-up é um procedimento indutivo pois da das as limitações da memória humana descritas na seção de variáveis de estimação, o suspeito inocente pode ser reconhecido simplesmente por ser semelhante ao criminoso (e.g., ambos são carecas; Agricola, 2009; Eisen, Smith, Olaguez & Skerritt-Perta, 2017; Dekle, 2006; Fitzgerald & Price, 2015; Yarmey, Yarmey & Yarmey, 1996). O show-up não é recomendado uma vez que é um procedimento inerentemente sugestivo e seus resultados pouco confiáveis (Clark, 2012; Clark & Godfrey, 2009).
Outro procedimento não recomendado é o re conhecimento através do álbum fotográfico de pessoas fichadas pela polícia. Estes álbuns são compostos por centenas de fotografias, das quais muitas não possuem semelhança com as carac terísticas descritas pela testemunha. Se por um lado apresentar apenas um rosto pode ser indu tivo, apresentar muitos rostos também pode ser prejudicial. Quando são apresentados um grande número de rostos, os processos cognitivos ficam sobrecarregados, devido às múltiplas compara ções que devem ser feitas, e a capacidade de re conhecer corretamente o criminoso é dificultada (Leach, Cutler, & Van Wallendael, 2009; Mcallister, Stewart, & Loveland, 2003). Além disto, a teste munha sabe que os rostos correspondem a pessoas que já cometeram crimes o que pode incrementar sua propensão de reconhecer algum destes rostos como sendo o criminoso (Osborne, & Davies, 2014). O principal problema do reconhecimento através de álbum fotográfico reside no fato de que todos os rostos apresentados para a testemunha são po tenciais suspeitos para o crime. Assim, caso a testemunha reconheça qualquer rosto no álbum este pode passar a ser reconhecido como o autor de um crime. Ainda que procedimentos como show-up e álbum fotográfico sejam indutivos eles são comumente utilizados em países como o Brasil (Stein & Ávila, 2015).
Atualmente o melhor procedimento de acordo com a literatura é o line-up (Clark & Godfrey, 2009), no qual o rosto do suspeito é apresenta do em conjunto com não-suspeitos (rostos de pessoas que a polícia sabe que são inocentes, de forma que se a testemunha reconhecer alguém que não o suspeito não haverá consequências para estes). Entretanto, é necessário que os rostos dos não-suspeitos sejam similares ao suspeito, caso contrário este procedimento poderá induzir ao falso reconhecimento (e.g., se o criminoso era careca e o suspeito é apresentado em conjunto com outros não-suspeitos que possuem cabelo, o line-up continuará sendo um procedimento indutivo; Malpass & Lindsay, 1999; Malpass, Tredoux & McQuiston-Surrett, 2007; Mansour, Beaudry, Kalmet, Bertrand & Lindsay, 2017).
Por fim, também não se recomenda a repeti ção do procedimento de reconhecimento. Uma vez que a testemunha reconhece um suspeito seu cérebro irá associá-la com o rosto do criminoso fazendo com que a representação mental rosto cri minoso seja alterada (Cecconello, Ávila & Stein, 2018). A reexposição ao rosto de um suspeito leva à familiarização deste de forma que quando a testemunha reconhece o suspeito pela terceira vez não é possível saber se ela o faz devido às múltiplas exposições a este rosto ou porque ele é de fato o criminoso (Steblay & Dysart, 2016). Procedimentos baseados em evidência podem tornar o reconhecimento mais justo e serão apre sentados na próxima seção.
Realizando o reconhecimento de suspeitos: Práticas baseadas em evidências
O primeiro reconhecimento de um suspeito feito pela testemunha é o único consideravelmente livre de interferências, portanto deve se atentar para que seja o mais justo possível. Esta seção apresenta as recomendações da Psicologia do Testemunho para realizar um reconhecimento, as quais são sintetizadas na tabela 1. As recomendações apre sentadas visam preservar a recordação original de vítimas e testemunhas, e, portanto, é importante que sejam seguidas no primeiro reconhecimento e apenas para suspeitos não-familiares à testemu nha. Um reconhecimento justo tem como objetivo gerar uma nova evidência confiável a favor da condenação do criminoso ou a exoneração de um suspeito inocente. Assim, as recomendações desta seção não se aplicam caso o suspeito seja uma face familiar (e.g., familiar ou amigo) ou já tenha sido reconhecido anteriormente pela testemunha, pois o rosto do suspeito já está associado ao criminoso e tende a ser reconhecido novamente.
Tópico | Problema | Recomendação | |
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Realizando o reconhecimento | Descrição do perpetrador | O tipo de pergunta feita à testemunha pode induzir a resposta e/ou alterar amemória do evento. | Priorizar o uso de relato livre e perguntas abertas. Evitar perguntas fechadas ou indutivas. |
Descrição de condições de observação | Fatores como distância e iluminação podem comprometer a capacidade de reconhecimento. | Solicitar e registrar as informações trazidas pela testemunha acerca das condições em que o perpetrador foi observado. | |
Preparando para o reconhecimento | Apresentação do suspeito | Apresentar apenas uma pessoa ou uma foto (show up) para o reconhecimento aumenta a probabilidade de um falso reconhecimento. | O suspeito deve ser apresentado simultaneamente em um alinhamento com outros não-suspeitos. |
Seleção de nãosuspeitos | Em um alinhamento, se apenas o suspeito apresenta características mais próximas daquelas descritas acerca do perpetrador (e.g., apenas o suspeito é careca) há um viés para que ele sejaidentificado. | Em um alinhamento os não-suspeitos devem atender à descrição da testemunha acerca do perpetrador. O suspeito não deve se sobressair em relação aos não-suspeitos (Teste de Equidade). | |
Estrutura para o reconhecimento | Uma testemunha que acredita estar sendo observada pelo perpetrador durante o ato de reconhecimento pode ter vieses em sua resposta. | Realizar o reconhecimento pessoal através de um vidro espelhado ou por fotografias. | |
Número de suspeitos no alinhamento | A probabilidade de um falso reconhecimento é maior quando mais de um suspeito é incluído em um alinhamento. | Incluir apenas um suspeito por alinhamento. Os não-suspeitos devem ser sabidamente inocentes do delito em questão. | |
Realizando o reconhecimento | Momento da realização do reconhecimento | No reconhecimento em flagrante há pouco controle sobre os procedimentos utilizados, usualmente utilizado o show-up. No reconhecimento em juízo, a memória da testemunha tende a estar comprometida devido a passagem do tempo, esquecimento e/ou interferências de informações pósevento. | O reconhecimento do suspeito deve ser realizado na etapa investigativa com menor tempo possível decorrido desde o delito. |
Capacitação para o reconhecimento | Instruções dadas à testemunha, ou comentários feitos durante o reconhecimento podem alterar a memória da face do perpetrador. | Profissionais devem ser treinados em procedimentos baseados em evidências científicas para a realização do reconhecimento. | |
Profissionais que realizam o procedimento | Se o profissional que conduz o reconhecimento sabe quem é o suspeito pode inadvertidamente contaminar a resposta da testemunha. | Realizar procedimento duplo cego: o profissional que realiza o procedimento não deve saber quem é o suspeito nem sua posição no alinhamento. | |
Instruções às testemunhas | Uma testemunha pode acreditar que o criminoso já foi identificado, e seu papel é apenas confirmar através do reconhecimento. | A testemunha deve ser informada que criminoso pode não estar presente entre os rostos apresentados e que ela não é obrigada a identificar um rosto. | |
Registro do reconhecimento | O reconhecimento é uma prova irrepetível. Uma vez que um suspeito é reconhecido a representação mental do rosto do perpetrador é alterada. | Registrar o procedimento de reconhecimento em áudio/ vídeo de forma a possibilitar sua análise dos procedimentos adotados e não somente o resultado obtido. |
Antes de iniciar os procedimentos de oitiva e re conhecimento é preciso preparar testemunhas, pois estas não estão acostumadas ao ambiente de uma delegacia. Para aumentar a cooperação e qualidade das informações obtidas, é importante estabelecer um vínculo de confiança com a testemunha através do acolhimento (Kieckhaefer, Vallano & Schreiber Compo, 2014). Obter uma descrição detalhada do criminoso o mais rápido possível é importante, mas atores de justiça devem manter uma postura empática e paciente buscando ouvir o relato da testemunha livre de interferências antes de iniciar os questionamentos.
A descrição do criminoso deve ser obtida atra vés do relato livre, que possibilita obter um grande número de informações fidedignas da testemunha/ vítima (e.g., "Descreva a pessoa que você viu"; Demarchi & Py, 2009). Um aprofundamento em como obter descrições do rosto do criminoso foge do escopo deste artigo, cabe apontar que devem ser priorizadas perguntas abertas (e.g., você falou que o rosto dele era um pouco diferente, poderia me falar mais sobre isso?; Milne, Shaw & Bull, 2007; Rivard, Pena & Compo, 2016). Perguntas fechadas ou sugestivas (e.g., você tem certeza que ele não tinha uma cicatriz?) devem ser evitadas pois podem contaminar a memória da testemunha de forma permanente (Oxburgh et al., 2010; Poole & Lindsay, 1995). Juntamente com a descrição do criminoso devem ser obtidas informações acerca das condições de observação, como horário do evento, níveis de iluminação e ângulos no local do crime, obstruções físicas na cena, e distância do criminoso das testemunhas.
Quando a polícia encontra um suspeito o reconhe cimento deve ser realizado através de um line-up apresentando o rosto do suspeito em conjunto com outros não-suspeitos semelhantes. Recomenda-se que o suspeito seja apresentado em meio a um conjunto de no mínimo 6 e de no máximo 12 faces (Wells, Memon, & Penrod, 2006). O procedimento utilizado pode ser tanto o line-up simultâneo (e.g., 6 faces ao mesmo tempo) ou sequencial (e.g., uma face de cada vez). Nas últimas décadas o line-up sequencial havia sido recomendado por ser o mé todo mais eficaz em diminuir a probabilidade de um falso reconhecimento. Entretanto, recentemente pesquisas tem mostrado que o line-up simultâneo resulta em um maior número de reconhecimentos corretos que o line-up sequencial, sem aumentar a probabilidade de um falso reconhecimento (Clark, 2012; Wixted & Wells, 2017). Assim, nossa reco mendação é apenas que seja utilizado um line-up, seja este simultâneo ou sequencial visto que ambos são eficazes em reduzir a probabilidade de um falso reconhecimento.
A seleção de não-suspeitos para o line-up deve seguir dois princípios: 1) nenhum rosto do alinha mento deve se sobressair em relação aos outros; e 2) os não-suspeitos devem atender às descrições do criminoso da mesma forma que o suspeito (Malpass et al., 2007). Uma forma de avaliar se a composição do alinhamento é justa pode ser realizada através do chamado Teste de Equidade (fairness test, Malpass, & Lindsay, 1999). Solicita-se que indivíduos do mesmo grupo étnico do suspeito e que não saibam nada sobre o caso leiam individualmente as descri ções dadas pelas testemunhas e identifiquem quais rostos do line-up são alternativas plausíveis. Se al gum dos rostos foi escolhido em maior frequência que os demais, significa que o alinhamento não está justo (Malpass et al., 2007).
Em relação à estrutura utilizada para o reco nhecimento é importante que cada testemunha seja mantida em segurança separada de outras testemunhas, sendo orientada a evitar conversar entre si ou com outras pessoas sobre o evento (Paterson, & Kemp, 2006). Ao evitar que testemunhas escutem o relato uma das outras diminui-se a chan ce que testemunhas modifiquem a recordação da face do criminoso e do evento (Wright, Memon, Skagerberg, & Gabbert, 2009). Caso seja realiza do presencialmente, deve ser utilizado um vidro espelhado para que a testemunha não possa ser vista pelo suspeito. Entretanto, a realização de um alinhamento presencial pode ser dificultosa pois além de salas adequadas é necessário encontrar não-suspeitos semelhantes ao suspeito (e.g., encontrar várias pessoas com uma cicatriz na bochecha) que devem estar disponíveis no momento do reconhe cimento. Ao invés de presencial, o reconhecimento pode ser realizado através de fotos, desde que todas as fotos apresentem qualidade, iluminação e ângulo semelhantes (Jenkins, White, Montfort, & Burton, 2011; Valentine, & Fitzgerald, 2016). O reconhecimento através de fotografias tem se mostrado tão eficaz quanto o reconhecimento feito presencialmente, além de possibilitar padronizar características do suspeito e não-suspeitos como vestimentas e ou características distintas como uma cicatriz (Valentine, & Fitzgerald, 2016). Uma pos sibilidade é a utilização de bibliotecas digitais de faces para line-ups, já utilizadas em países como Estados Unidos e Reino Unido, que possibilitam selecionar rapidamente rostos semelhantes à do suspeito (Wilcock, & Kneller, 2011).
Em alguns casos há mais de um suspeito, seja porque investigadores chegaram a dois possíveis suspeitos de um crime ou porque o crime foi co metido por mais de um criminoso. Em ambos os casos, recomenda-se utilizar diferentes line-ups, sem repetir os rostos de suspeitos e não-suspeitos (Hobson, & Wilcock, 2011). Neste caso é recomen dado um modelo híbrido de line-ups simultâneos e sequenciais: criam-se diferentes line-ups simultâ neos, um para cada suspeito, que são apresentados para a testemunha de forma sequencial (i.e., pri meiro um line-up, depois o outro). Somente após ser apresentada ao todos os line-ups a testemunha é solicitada a fazer o reconhecimento.
O reconhecimento através de um alinhamento deve ser feito na etapa investigativa. Se o reconhe cimento é feito antes do início da investigação (i.e., flagrante) há um menor controle acerca dos procedimentos utilizados e possíveis variáveis intervenientes (e.g., modo como o suspeito é apre sentado; Stein, & Ávila, 2015). Já o reconhecimento realizado em juízo ocorre após meses ou até mesmo anos, e a testemunha ao invés de reconhecer um suspeito reconhece um réu, o que acaba por induzir sua resposta (Davis, & Valentine, 2009; Watkin, 2003). Assim, uma nova testemunha que realiza o reconhecimento somente na fase processual pode não resultar em uma prova confiável pois tende a ter esquecido um grande número de informações e sua recordação pode estar contaminada devido aos diversos fatores já apresentados neste artigo.
Atenta-se que os profissionais responsáveis para a obtenção da descrição do criminoso e a reali zação do reconhecimento devem ser capacitados para tal diminuindo os vieses nestes procedimen tos (Wells et al., 2006). No Brasil é comum que os profissionais utilizem em sua prática profissional procedimentos aprendidos a partir do contato com profissionais mais experientes, o que pode divergir das recomendações baseadas em evidências (Stein, & Ávila, 2015). Da mesma forma que uma amostra de DNA ou balística é coletada e analisada apenas por profissionais treinados, sugere-se que a prova testemunhal seja coletada por profissionais capaci tados especificamente em técnicas científicas para realizar tais procedimentos.
Para reduzir os vieses humanos durante o reconhecimento é recomendado o procedimento duplo-cego, em que o responsável por conduzir o re conhecimento não sabe quem é o suspeito nem qual sua posição no alinhamento. Assim, o investigador do caso pode criar o line-up e solicitar a um colega que realize o reconhecimento com a testemunha. O procedimento duplo cego tem sido recomendado pois reduz a possibilidade de o investigador, mesmo inconscientemente, induzir o procedimento. O du plo-cego visa não apenas diminuir a probabilidade de um falso reconhecimento, mas também servir como proteção para os próprios investigadores, de forma que estes não sejam posteriormente acusados induzir à testemunha no procedimento (Valentine, & Fitzgerald, 2016).
As instruções dadas antes do reconhecimento devem diminuir o viés ou pressão do procedi mento de modo que a testemunha saiba que tão importante quanto reconhecer os culpados é liberar pessoas inocentes de qualquer suspeita. A teste munha deve ser informada que será apresentada a uma série de rostos sendo que um destes pode ou não ser o criminoso, e que não é obrigada a reconhecer uma pessoa (Smith, & Cutler, 2013). Após o reconhecimento não deve ser dado um feedback à testemunha (e.g., "sabíamos que era ele") de modo a evitar contaminar sua resposta para informações futuras.
Os procedimentos de oitiva e reconhecimento devem ser registrados por áudio e vídeo. Registrar as informações apenas através de documentos es critos não é recomendado pois atividade de transcrever relatos com base na memória da entrevista também está sujeita a interferências na codificação, armazenamento e recuperação (Milne et al., 2007). Sendo a prova testemunhal um importante elemento para o desencadeamento da investigação ou decisões judiciais deve se considerar que gra vações em áudio e vídeo são a única forma de ter acesso fidedigno a como estas evidências foram coletadas (Valentine, & Fitzgerald, 2016).
Cabe ressaltar que mesmo um reconhecimen to em um alinhamento justo não deve ser a única evidência utilizada para condenar um suspeito, pois mesmo seguindo todos os procedimentos aqui descritos erros ainda são possíveis (Clark, Howell, & Davey, 2008). Ou seja, mesmo seguindo todos os procedimentos apresentados nesta seção erros no reconhecimento ainda são possíveis. Entretanto, os procedimentos aqui descritos diminuem signi ficativamente a possibilidade que um falso reconhecimento ocorra e já resultaram em mudanças eficazes no sistema de justiça em países como o Reino Unido, Estados Unidos e Noruega (National Research Council, 2014; Valentine, & Fitzgerald, 2016). Assim, acreditamos que utilizar embasa mento científico para realizar um reconhecimento possibilita utilizar procedimentos comprovadamente mais eficazes, promovendo e preservando os direitos de vítimas, testemunhas e suspeitos.
Confiança e reconhecimento
A confiança ou convicção que a testemunha no reconhecimento de que o suspeito é o criminoso é um tema presente em diversos casos criminais. Ainda que nas últimas décadas diversos pesquisa dores têm se debruçado sobre o tema, não há uma resposta definitiva acerca de como coletar e analisar a confiança da testemunha após o reconhecimento. Aqui, apresentamos um apanhado geral do estado atual da literatura acerca da relação entre confiança e reconhecimento de suspeitos.
A confiança, ou convicção, de uma testemunha no reconhecimento não é algo que se mantém está vel, sendo afetada tanto por variáveis de estimação quanto variáveis de sistema. Se a testemunha vê a imagem do suspeito veiculada na mídia, se es cuta o relato de outras testemunhas, ou sabe que outras testemunhas já identificaram o suspeito, pode tornar-se mais confiante de que o suspeito é de fato o criminoso (Blank, & Launay, 2014; Lampinen et al., 2014; Steblay, & Dysart, 2016). A maleabilidade da confiança na própria memória levou pesquisadores a argumentar que a convicção que testemunha possui no reconhecimento de um suspeito não é um indicador confiável de que este reconhecimento esteja correto (Loftus, & Greens pan, 2017; Sporer, Penrod, Read, & Cutler, 1995). Ou seja, uma testemunha pode realizar um falso reconhecimento com muita confiança ou reco nhecer corretamente um suspeito mas apresentar pouca confiança.
Não há suporte científico para acreditar que a confiança em momentos posteriores ao reconheci mento seja um indicativo de que o reconhecimento está correto (e.g., afirmar durante o julgamento no tri bunal que tem certeza que o suspeito é o criminoso; Wixted, & Wells, 2017). Entretanto, recentemente alguns pesquisadores atentaram que a confiança da testemunha no primeiro reconhecimento do sus peito pode ser um indicativo confiável de acurácia (Wixted, Mickes, & Fisher, 2018; Wixted, & Wells, 2017). Os autores verificaram que a resposta da tes temunha tende a estar correta quando são utilizados os procedimentos descritos na seção anterior e o suspeito é reconhecido com muita confiança. Entre tanto, a relação entre confiança e reconhecimento não é uma opinião unânime, e outros pesquisadores têm atentado para duas principais críticas acerca deste efeito.
A primeira crítica é que em casos reais é difícil ter controle sobre as diversas variáveis de sistema ou estimação que podem influenciar a confiança de uma testemunha no reconhecimento de um suspeito (Berkowitz, & Frenda, 2018; Loftus, & Greenspan, 2017; Wade, Nash, & Lindsay, 2018). Por exemplo, uma testemunha pode realizar um reconhecimento correto, ainda que esteja pouco confiante, pois o crime ocorreu há muito tempo. Por outro lado, uma testemunha pode realizar um falso reconhecimento com muita confiança, pois sabe que este suspeito já cometeu crimes semelhantes.
A segunda crítica acerca da relação entre con fiança e acurácia da memória é que ainda não há um consenso acerca de qual o método mais ade quado para coletar a confiança de uma testemunha (Berkowitz, & Frenda, 2018). Uma possibilidade é documentar a confiança a partir das próprias palavras da testemunha (e.g., o quão confiante você está de que ele é o suspeito?). Entretanto is to pode complicar a forma de interpretação, visto que testemunhas podem diferir na maneira em que expressam sua confiança acerca de sua res posta. Outra possibilidade é utilizar uma escala padronizada para coletar a confiança (e.g., indicar o quão confiante está de 0-100 %), que também traz consigo dificuldades na interpretação pois uma testemunha com 90 % de confiança pode ser criticada por não estar 100 % confiante (Valen tine & Fitzgerald, 2016). Assim, a carência de um método comprovadamente eficaz de coletar a confiança de uma testemunha consequentemente acaba dificultando a interpretação desta resposta.
Em síntese, se por um lado há um consenso entre os especialistas acerca de quais procedimentos de reconhecimentos de suspeitos podem evitar um fal so reconhecimento, ainda não há uma diretriz clara acerca de como coletar e interpretar a confiança da testemunha no reconhecimento. O debate sobre a relação entre confiança e acurácia da memória tende a continuar sendo explorado nos próximos anos para melhor entender sua aplicabilidade em casos reais. Acreditamos que atualmente a decisão por coletar ou não a confiança da testemunha deve ficar a cargo do profissional encarregado de realizar o reconhecimento. Neste sentido foram apresentados brevemente os argumentos favoráveis e contrários à prática de coletar a confiança da testemunha para que esta decisão possa ser feita levando em conta suas potencialidades e limitações.
Conclusão
O funcionamento normal da memória humana envolve falhas as quais em geral têm pouco impac to no nosso dia a dia, mas podem ter um grande impacto quando a memória se torna uma evidência de um crime. Um suspeito inocente como André Biazucci pode ser reconhecido como o criminoso por diversos motivos. As vítimas observaram o real criminoso, uma pessoa não-familiar que possuía algumas semelhanças com André, sob condições de grande estresse. Os procedimentos e instruções utilizadas no reconhecimento também podem ter, de forma inadvertida, induzido o reconhecimen to de André. Além disso, ver a foto de André no noticiário, ou saber que outras vítimas já haviam o identificado como criminoso, também pode ter ajudado a criar um viés para o reconhecimento. Entretanto, isto não significa que o reconhecimento seja uma evidência inerentemente falha.
Quando a memória é utilizada como evidência de um crime deve se atentar para os procedimentos utilizados. Se por um lado o reconhecimento realizado a partir procedimentos pouco confiáveis pode induzir a um falso reconhecimento, por outro lado proce dimentos baseados em evidências podem diminuir a chance de erro e possibilitar um reconhecimento justo. Implementar procedimentos que assegurem um reconhecimento justo, e assim prevenir um fal so reconhecimento, permanece um desafio que tem pode ser superado através do diálogo entre pesquisas científicas e a prática do sistema de justiça.