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Díkaion

 ISSN 0120-8942

SOTO-PINEDA, JESÚS ALFONSO. A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR COMO FINALIDADE PRIMORDIAL DA DEFESA DA CONCORRÊNCIA: A EXPERIÊNCIA DOS ESTADOS UNIDOS, DA UNIÃO EUROPEIA E DA COLÔMBIA. []. , 23, 2, pp.351-421. ISSN 0120-8942.  https://doi.org/10.5294/DIKA.2014.23.2.7.

Como parte do debate sobre o objetivo fundamental da defesa da concorrência, este artigo confronta as concepções doutrinais que têm tido a Escola de Chicago (em defesa da eficiência econômica) e a Escola de Harvard (que atribui à proteção do ecossistema competitivo uma função social que excede a argumentação econômica). Este documento realiza, do mesmo modo, uma avaliação acerca da relação inflexível que existe entre proteção do consumidor e as normas antitruste, e estima o alcance de erigir aquela como finalidade última e universal do direito da concorrência; além disso, comprova, graças à normativa surgida nos Estados Unidos, na União Europeia e na Colômbia, assim como à jurisprudência, que a prioridade de legisladores e sentenciadores nos territórios eleitos é salvaguardar, por meio das normas antitruste, os interesses dos consumidores.

: Direito da concorrência; objetivo fundamental; propósito principal; proteção do consumidor; lei; jurisprudência; Estados Unidos; Europa; Colômbia.

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