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Opinión Jurídica

 ISSN 1692-2530

SAYAS-CONTRERAS, Rafaela Ester    MERCADO-VERBEL, Juan Sebastián. A cirurgia estética como relação de consumo. []. , 17, 33, pp.199-219. ISSN 1692-2530.  https://doi.org/10.22395/ojum.v17n33a8.

A sociedade capitalista determina a criação de necessidades expressas no acesso a novos bens e serviços que se distanciam do consumo de subsistência, o que promove a compra de produtos simbólicos que proporcionam experiências que desdobram satisfatores diferentes ao consumo racional. A proliferação da cirurgia plástica merece uma análise especial, já que, no ano de 2016, a Colômbia foi o terceiro país latino-americano -precedido apenas pelo Brasil e pelo México, respectivamente- onde mais se realizou procedimentos estéticos cirúrgicos, a ponto de promover-se como um destino para o “turismo do bisturi” de forma institucional. Este artigo pretende caracterizar a cirurgia estética como produto de consumo, no âmbito de uma interpretação conforme o princípio pro consumidor, com as consequências jurídicas de tal postura. Para isso, a relação jurídica que surge entre o cirurgião estético e seu paciente será analisada para depois verificar se esta se encaixa no estatuto do consumidor; por último, serão identificadas as consequências práticas de incluir as obrigações desse contrato dentro do direito do consumidor e, assim, elucidar a responsabilidade médica em virtude dos danos causados a um paciente por esse tipo de procedimento.

: Cirurgia estética; obrigações de meio; obrigações de resultado; relação de consumo; responsabilidade médica.

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