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Opinión Jurídica

 ISSN 1692-2530

     

https://doi.org/10.22395/ojum.v17n35a14 

Editorial

A propósito dos dois anos da assinatura do acordo de paz celebrado entre o Estado colombiano e a guerrilha das FARC-EP

David Mendieta, Editor* 

* Universidad de Medellín, Medellín, Colombia


No último dia 24 de novembro completamos dois anos da assinatura do Acordo de Paz entre o Estado colombiano e a guerrilha das FARC-EP. Durante esse tempo muitas coisas aconteceram. O Congresso da República e o Governo Nacional foram facultados durante seis meses, que se prorrogaram por outros seis meses, para implementar o acordo por meio de normas jurídicas que tiveram um trâmite e controle de constitucionalidade especial e abreviado, denominado fast track (Ato Legislativo 01 de 2016 e Sentença C 699 de 2016).

Foram estabelecidas instituições indispensáveis para a materialização do acordo tais como a Jurisdição Especial para a Paz (JEP) e a Comissão para o Esclarecimento da Verdade, da Convivência e da Não Repetição (Ato Legislativo 01 de 2017 e Sentença C 674 de 2017). Elevou-se o acordado à categoria constitucional, relacionado com direitos fundamentais e direito internacional humanitário e decretou-se vigência até 7 de agosto de 2030, visando blindar o acordo das conjunturas políticas que possam buscar seu desconhecimento durante os três períodos presidenciais seguintes (Ato Legislativo 02 de 2017 e Sentença C 630 de 2017).

Durante o ano que durou a competência para expedir normas por meio de trâmite abreviado, o Congresso da República e o Governo Nacional expediram 46 normas entre atos legislativos, leis e decretos com força de lei e a Corte Constitucional proferiu 40 sentenças de constitucionalidade. No entanto, a maior parte do que foi acordado deverá ser implementada por meio de trâmite ordinário, o que requererá não apenas mais tempo, mas também a vontade política das novas forças que fazem parte do Congresso que tomou posse no dia 20 de julho de 2018 e do novo governo empossado no dia 7 de agosto do mesmo ano.

Os partidos políticos críticos do acordo ganharam espaços no Congresso da República e outras forças se uniram a eles, inclusive algumas que durante o governo Santos se posicionaram a favor do acordo e que também ganharam a presidência da República, pois se deram conta de que era eleitoralmente mais rentável atacar o acordo do que defendê-lo.

Desde o plebiscito de 2016, os colombianos seguem polarizados e, enquanto isso, vemos como o Acordo de Paz permanece no papel e, inclusive em zonas onde as FARC-EP deixaram um vazio de poder, os espaços são preenchidos por outros agentes ilegais. O aumento da violência em algumas partes do país, o assassinato de líderes sociais, os fracassados programas de reincorporação de ex-combatentes e o aumentos das plantações ilícitas são alguns dos problemas pelos quais o acordo atravessa.

Enquanto o mundo vê a Colômbia como um laboratório de paz, um setor importante da população colombiana não apenas rejeita as FARC-EP - agora como partido político - e sua presença no Congresso, mas também a reintegração dos ex-guerrilheiros à vida social e este talvez seja o principal inimigo do acordo pois muitos colombianos não estão dispostos a perdoar.

Na Colômbia, um país de desmobilizações frustradas, corremos o risco de repetir a história - aí está a importância de analisar temas relacionados com o Acordo de Paz que buscou o fim de um conflito armado de mais de 50 anos. Nesse sentido, a Opinión Jurídica, dois anos depois da assinatura do acordo, apresenta seu número especial 2018 para consideração da comunidade acadêmica e científica. São 13 artigos de autores colombianos, e também do Brasil e do Chile, que querem, de maneira comprometida, colaborar com a compreensão da nossa realidade.

No país, chegou-se a pensar que as FARC-EP eram a causa de muitos dos nossos problemas, mas não é bem assim - elas são, na verdade, consequência deles. E enquanto a pobreza, a falta de oportunidades e a desigualdade continuarem sendo tão grandes na Colômbia, continuará havendo combustível para alimentar a guerra.

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