17  35 
Home Page  

  • SciELO

  • Google
  • SciELO
  • Google


Opinión Jurídica

 ISSN 1692-2530

RUA DELGADO, Carlos Felipe; DUARTE MOLINA, Tirson Mauricio    GOMEZ MORALES, Luis Felipe. Cenários para a submissão de excluídos de Justiça e Paz à Jurisdição Especial para a Paz: disquisição sobre seus âmbitos de aplicação. []. , 17, spe35, pp.117-146. ISSN 1692-2530.  https://doi.org/10.22395/ojum.v17n35a5.

A primeira tentativa de justiça transicional na Colômbia se materializou com a Lei de Justiça e Paz (Lei 975 de 2005), em virtude do Acordo de Ralito entre as Autodefesas Unidas da Colômbia e o governo colombiano. Posteriormente, com a expedição da Lei 1592 de 2012, criou-se a possibilidade de que os membros que não cumprissem com as condições estabelecidas na Lei de Justiça e Paz ou que não cumprissem com os compromissos adquiridos ao se submeter a tal legislação pudessem ser excluídos dela e continuar sob investigação e julgamento na jurisdição ordinária. Como resultado do Acordo de Paz entre as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia e o governo colombiano, nasceu a Jurisdição Especial para a Paz, por meio da qual serão julgados os delitos cometidos durante o conflito armado. O presente artigo pretende avaliar a possibilidade de que os ex-combatentes de grupos paramilitares que, depois de se postularem à Lei de Justiça e Paz e serem excluídos por não cumprirem com alguns dos requisitos ou por não cumprirem com seus compromissos, possam se submeter à Jurisdição Especial para a Paz. O anterior foi realizado a partir da construção de cenários sobre casos icônicos de ex-paramilitares excluídos da Lei de Justiça e Paz.

: justiça transicional; justiça e paz; jurisdição especial para a paz; exclusão.

        · | |     · |     · ( pdf )