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Opinión Jurídica

 ISSN 1692-2530

MEJIA AZUERO, Jean Carlo. O “plano pistola” como crime contra a humanidade contra membros do Exército Nacional. []. , 18, 36, pp.135-164. ISSN 1692-2530.  https://doi.org/10.22395/ojum.v18n36a6.

Na Colômbia, dentro do conflito armado (doravante CANI) mais longo do Hemisfério Ocidental, membros do Exército Nacional foram executados por meio de práticas de sicários (ajustamento, em termos insurgentes) por parte de grupos ilegais que aproveitaram circunstâncias especiais, como a indefensabilidade, a surpresa, as permissões, folgas ou traslados de uma parte a outra do país. O comportamento criminoso descrito foi definido como “plano pistola” e poderia constituir -de acordo com o escasso precedente internacional e os desenvolvimentos internos- crimes contra a humanidade (Cassese & Delmas, 2004) na modalidade de homicídio agravado contra a população civil, o que se distancia das descrições próprias do direito internacional humanitário, que constitui uma novidade e, ainda, evita a impunidade de um crime tão grave. As vítimas indiretas do “plano pistola” em um cenário de justiça transicional têm o direito de conhecer a verdade plena sobre como foram executados seus seres queridos, bem como de escutar dos vitimários quais foram as políticas e as ordens criminosas geradas em seus grupos para que sucedessem esses graves feitos sistemáticos ou generalizados.

: soldados; vítimas; crimes contra a humanidade; conflito armado; justiça transicional; verdade.

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