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Opinión Jurídica

Print version ISSN 1692-2530

Opin. jurid. vol.18 no.36 Medellín Jan./June 2019

https://doi.org/10.22395/ojum.v18n36a13 

Editorial

Editorial

David Mendieta* 

* Editor Universidad de Medellín, Medellín, Colombia.


O ano de 2018 foi de importantes comemorações -70 anos desde a entrada em vigor da Constituição italiana, 40 anos da expedição e ratificação da Constituição espanhola, 30 anos da Constituição brasileira-, mas, ao mesmo tempo, o surgimento democrático de partidos e líderes radicais nesses países nos fazem temer pelas instituições e pelas garantias para os direitos humanos alcançados durante décadas. Na Itália, a formação de um governo fruto da coalisão de dois partidos radicais, como são o Movimento 5 Estrelas e a Liga. Na Espanha, o alerta dado pelo movimento com toque fascista Vox, que alcançou uma importante representação nas eleições andaluzes, e a chegada ao poder de Jair Bolsonaro no Brasil, um líder que tem feito declarações pró-ditadura, comentários racistas, homofóbicos e machistas, são exemplos da crise que as democracias estão atravessando hoje.

Mas, sem dúvida, o exemplo mais midiático é o mandato de Donald Trump como presidente dos Estados Unidos. Alguns pensam que ele é a causa da crise das instituições estadunidenses, mas, na verdade, é consequência dessa crise que está sendo gerada há décadas e que Trump soube como canalizar a seu favor. Durante muitos anos, a personalidade do presidente da União tem sido um limite não institucionalizado, se o presidente tem um caráter moderado, conserva-se o equilíbrio, mas se tem uma personalidade forte, o equilíbrio é rompido a favor do executivo. Mas, e se tem uma personalidade egocêntrica, errática e instável? As instituições correm mais risco do que nunca.

Os estadunidenses tardaram 230 anos para construir um modelo jurídico e político que se sustenta na supremacia constitucional, na separação de poderes e na existência de freios e contrapesos que evitem que um dos poderes se exceda e pretenda ocupar o lugar dos outros dois. Na prática, o equilíbrio se perdeu em favor do executivo, e assim surgiu, como dito anteriormente, a chamada “presidência imperial”, a qual é moderada, não pelos controles horizontais, mas pelo tipo de personalidade do presidente em exercício.

Estamos diante do perigo de que partidos, movimentos e líderes políticos que não acreditam na democracia, possam usá-la para acabar com ela, assim “o paradoxo trágico do caminho eleitoral em direção ao autoritarismo é que o assassinos de democracia utilizem as próprias instituições da democracia gradualmente, sutilmente e, inclusive, legalmente para liquidá-la”.

O sistema de freios e contrapesos e a separação de poderes corre risco em muitas partes do mundo, o caudillismo, o populismo e os partidos políticos antissistema têm cada vez mais apoio popular e nós, como pesquisadores, temos o dever de estudar as causas e as consequências desses fenômenos sociais.

Uma vez eleitos democraticamente, os líderes populistas procuram minar os fundamentos da democracia -isso já aconteceu, está acontecendo e acontecerá novamente. Há muito que nos preocupamos com o estudo dos direitos humanos, mas talvez tenhamos negligenciado o estudo das instituições que compõem os poderes públicos. Nos EUA, altera-se a maioria necessária para a eleição dos magistrados da Suprema Corte de Justiça e pretende-se modificar o sistema eleitoral; no Brasil, o presidente eleito ameaça retirar seu país do acordo de Paris e do Mercosul; na Colômbia, o partido do governo propõe criar uma “supercorte” e aumentar o número de magistrados da Jurisdição Especial para a Paz (JEP). As alterações anteriores não são menores, pois definirão o futuro desses três países, mas são justificadas apenas para satisfazer os interesses dos líderes faccionais que desprezam os valores democráticos?

O artigo 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, está mais em vigor do que nunca: “uma sociedade em que a garantia dos direitos não está assegurada, nem a separação de poderes determinada, não tem Constituição”.

Os direitos humanos não podem ser garantidos sem a separação de poderes. Hoje temos o dever de retomar o estudo das instituições e defender a democracia. Temos um compromisso com o Estado de direito, pois sem ele, o exercício da nossa profissão não faz sentido. Ao cumprir esse dever, colocamos doze artigos à consideração da comunidade científica e acadêmica, apresentados em três idiomas (espanhol, português e inglês), provenientes de três países: Brasil, Chile e Colômbia. Esperamos que esta seja uma contribuição para a construção de sociedades mais justas e garantidoras.

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