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Opinión Jurídica
Print version ISSN 1692-2530On-line version ISSN 2248-4078
Abstract
RESTREPO TAMAYO, John Fernando and VERGARA CARDONA, Santiago Aicardo. Ação de inconstitucionalidade por omissão legislativa relativa: instrumento processual constitucional para a proteção judicial efetiva dos Direitos Fundamentais. Opin. jurid. [online]. 2020, vol.19, n.39, pp.203-226. ISSN 1692-2530. https://doi.org/10.22395/ojum.v19n39a9.
Por meio do método de análise jurisprudencial constitucional, é possível afirmar que, a partir da Sentença C-108 de 1994, existe o precedente constitucional que reconhece de maneira reiterada a competência da Corte Constitucional colombiana para realizar, mediante a ação de inconstitucionalidade, o controle abstrato de constitucionalidade das omissões legislativas relativas, competência que, de maneira progressiva, ampliou sua margem de fiscalização e permitiu que o controle de constitucionalidade não fosse restringido exclusivamente a contextos constitucionais de violação do princípio de igualdade, mas também realizado a qualquer desenvolvimento legislativo incompleto que seja incompatível com a Constituição. Por essa razão, uma vez analisado esse precedente constitucional, é proposta e entendida a inconstitucionalidade por omissão legislativa relativa como a falta de desenvolvimento legislativo devido da Constituição, que é verificado no descumprimento parcial de um dever constitucional concreto e vinculante de legislar, o que é derivado da interpretação sistemática e evolutiva de uma disposição legal discriminatória, deficiente ou incompleta que a violação do princípio de igualdade, a transgressão do direito ao devido processo ou outra garantia constitucional fundamental, restringindo ou dificultando a exigibilidade, a aplicação direta e a eficácia material da Constituição.
Keywords : inconstitucionalidade por omissão; omissão legislativa; ação de inconstitucionalidade; controle de constitucionalidade; supremacia constitucional; Direitos Fundamentais; ativismo judicial; Direito Processual Constitucional.