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Opinión Jurídica

Print version ISSN 1692-2530On-line version ISSN 2248-4078

Opin. jurid. vol.21 no.45 Medellín July/Dec. 2022  Epub June 15, 2024

https://doi.org/10.22395/ojum.v21n45a19 

Artículos

Análise das produções bibliográficas relativas à promoção dos direitos sociais no Brasil e a teoria crítica do discurso

Análisis de las producciones bibliográficas sobre el fomento de los derechos sociales en Brasil y la teoría crítica del discurso

Analysis of the Bibliographical Productions about the Promotion of Social Rights in Brazil and the Critical Discourse Theory

Renata Albuquerque Lima1 
http://orcid.org/0000-0002-4019-9558

Átila de Alencar Araripe Magalhães2 
http://orcid.org/0000-0002-1964-4071

Carlos Eduardo Ferreira Aguiar3 
http://orcid.org/0000-0001-6861-6774

1 Centro Universitário Christus, Fortaleza, Brasil realbuquerque@yahoo.com https://orcid.org/0000-0002-4019-9558

2 Universidade de Fortaleza, Fortaleza, Brasil atila@leiteararipe.adv.br https://orcid.org/0000-0002-1964-4071

3 Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, Brasil car.guiar.18@gmail.com https://orcid.org/0000-0001-6861-6774


RESUMO

Objetivou-se, no presente trabalho, identificar e analisar as produções bibliográficas acerca da promoção dos direitos sociais no Estado de Direito Brasileiro a partir da implementação, aperfeiçoamento e avaliação de Políticas Públicas. Para tanto, registra-se que o estudo se ancorou na pesquisa qualitativa, em direito, no que se refere à abordagem, utilizando-se da revisão bibliográfica integrativa nas Plataformas Capes, Scielo e ScienceDirect, configurando-se como exploratório, quanto aos objetivos, e transversal, quanto ao recorte temporal adotado. A pergunta da pesquisa, portanto é quais os métodos, referenciais teóricos e temáticas adotados pela comunidade científica nos últimos cinco anos de produção bibliográfica acerca da promoção de Direitos Sociais no Brasil e as implicações da Teoria Crítica do Discurso. Observou-se a ampla utilização do método dedutivo e da revisão bibliográfica nas produções, bem como a referência às teorias pertinentes aos direitos sociais como a Teoria dos Direitos Humanos, da Efetividade das Normas Constitucionais e dos Diálogos Institucionais, e também a utilização dos conceitos de Biopolítica e Homo sacer, ancorados em Foucault e Agamben, respectivamente. Concluiu-se que as produções precisam realizar uma maior delimitação do objeto de estudo bem como melhor compreender os métodos de pesquisa para alcançar com mais clareza e objetividade os resultados pretendidos.

Palavras-chave: Estado de direito; direitos sociais; política governamental; produções bibliográficas; agir comunicativo

RESUMEN

Se objetivó, en el presente trabajo, identificar y analizar las producciones bibliográficas sobre el fomento de los derechos sociales en el Estado de Derecho Brasileño a partir de la implementación, mejora y evaluación de Políticas Públicas. Para ello, se registra que dicha investigación se basó en el enfoque cualitativo, en derecho en lo que se refiere al abordaje, utilizándose de revisión bibliográfica integradora en plataformas Capes, Scielo y ScienceDirect, configurándose como exploratorio, con relación a los objetivos, y trasversal, cuanto al recorte temporal adoptado. La pregunta problema, es cuales métodos, referencias teóricas y temáticas adoptados por la comunidad científica en los últimos cinco años de producción bibliográfica sobre la promoción de los Derechos Sociales en Brasil y las implicaciones de la Teoría Crítica del Discurso. Se observó, grande utilización del método deductivo y de revisión bibliográfica en las producciones, así como la referencia a las teorías pertinentes a los derechos sociales como a la Teoría de los Derechos Humanos, de la Efectividad de las Normas Constitucionales y de los Diálogos Institucionales, y también a la utilización de los conceptos de Biopolitica y Homo sacer, ancorados en Foucault y Agamben, respectivamente. Se concluyó que las producciones necesitan realizar una mayor delimitación del objeto de estudio como también una mejor comprensión de los métodos de investigación para alcanzar con más claridad y objetividad los resultados esperados.

Palabras clave: Estado de derecho; derechos sociales; política gubernamental; producciones bibliográficas; actuar comunicativo

ABSTRACT

The main objective of this article is to identify and analyze the bibliographical production about the promotion of social rights in the Brazilian Social State based upon the implementation, improvement, and assessment of Public Policies. For that, the study employed a legal qualitative approach, using an integrative bibliographical review on platforms such as Capes, Scielo, and Science Direct, thus configuring itself as exploratory research. The research problem is what methods, theoretical references and topics were adopted by the scientific community in the las five years of bibliographical production on Social Rights in Brazil and the implication of the Critical Discourse Theory. A great percentage of deductive and bibliographical review methods were found on the production, as well as references to theories regarding social rights as the Human Rights Theory, the Effectiveness of Constitutional Norms theory, and the Institutional Dialogues theories, as well as the use of concepts such as Biopolitics and Homo Sacer, from Foucault and Agamben respectively. The article concluded that the productions need to better define their study object as well as improve their understanding of research methods with more clarity and objectivity.

Keywords: Social state; social rights; government policy; bilbiographic production; speech act

INTRODUÇÃO

O artigo propõe a análise das produções bibliográficas em matéria de promoção dos Direitos Sociais no Estado Brasileiro e as possíveis implicações da Teoria Crítica do Discurso por considerar relevante e atual para o campo das ciências jurídicas e de profícuo impacto científico. A análise em questão delimita-se no corte transversal do último quinquênio, dos anos de 2016 a 2020, em virtude das mudanças políticas, sociais, jurídicas e sanitárias que impactaram a realidade do Brasil.

Dito isso é notório que o Estado Democrático de Direito figura enquanto instrumento promotor das bases necessárias para a convivência humana, traduzindo-se nos direitos e garantias fundamentais, os quais são enriquecidos ao passo em que se avança enquanto sociedade, e nas dimensões destes direitos, com a constante de sempre ser concretizada por meio da política, através da manifestação da vontade do povo (Silva, 2005). Assim, neste cenário e no contexto brasileiro, cumpre buscar formas de materializar estes direitos e garantias fundamentais, sob pena de se ter uma constituição pusilânime e sem utilidade.

Para tanto, o agir comunicativo ancorado em Habermas proporciona um norte com base nas pretensões de validade, ao passo que não fornece aos interlocutores nenhuma indicação concreta, quando, pelo contrário, oferece um amplo campo de pretensões de "validade da verdade proposicional, da veracidade subjetiva e da correção normativa" (Habermas, 1997, p. 21). O jusfilósofo em tela aponta para um meio do qual é possível depreender a reconstrução dos discursos que embasam as opiniões e fundamentam as decisões, que é inerente à legitimidade democrática e que atua de acordo com o direito (Habermas, 1997).

Neste contexto, as pesquisas jurídicas são marcadas pelos cenários econômico, político e social, constructo dos discursos massificados e difundidos entre as massas, uma vez que o cotidiano da prática comunicativa racionaliza-se unilateralmente a partir de um estilo de vida utilitário, de tal modo que a presente mudança ocorre em face da indução por meios diretores e com vistas em uma orientação teleológica, ocasionando "um hedonismo liberto das pressões da racionalidade", situação a qual caminha para o, talvez inevitável, esvaziamento do processo de construção das opiniões, as quais deviam ser espontâneas, bem como da formação da vontade, tornando-se um terreno fértil para o gerenciamento da lealdade das massas, conforme explicita Habermas (1987, p. 325).

Deste modo, o estudo se insere neste cenário de mudanças globais o qual justifica o corte temporal transversal adotado, haja vista a crise sanitária causada pela pandemia da COVID-19 no ano de 2020, e rebatimentos a nível regional e local, tais como as crises política e financeira vivenciadas no Brasil contemporâneo, as quais impõe aos pesquisadores jurídicos repensar o próprio processo de fazer investigação, situação que impõe a necessidade de aperfeiçoar teorias, métodos e técnicas com vistas em corresponder ao ritmo acelerado e complexo da produção científica (Maciel-Lima et al, 2021).

Para tanto, o estudo em questão adotou como referencial teórico a Teoria Crítica do Discurso, para realização da análise da comunicação entre os dados científicos produzidos pela academia e o referencial teórico adotado nas literaturas. O vertente artigo teve de seguir métodos científicos de pesquisa. Neste tocante, quanto à metodologia, objetivou-se explorar as produções bibliográficas acerca da promoção dos Direitos Sociais no Estado de Direito Brasileiro por meio da implementação de Políticas Públicas nos últimos cinco anos (2016-2020).

Neste viés, o estudo se ancorou na vertente da pesquisa qualitativa em direito, no que se refere à abordagem, uma vez que se trata do método de síntese de estudos qualitativos individuais, os quais transformam-se em "ferramentas para a construção de novas teorias", como explicitam Botelho, Cunha e Macedo (2011, p. 126).

A partir disso, escolheu-se a revisão integrativa uma vez que esta se configura enquanto estratégia metodológica ampla a qual permite a pesquisa, a avaliação crítica e a síntese dos resultados acerca de determinada temática, conforme expõe Ganong (1987), muito utilizada nas áreas da saúde e da educação, devido ao fato de possibilitar ao pesquisar o exercício da sistematização da produção científica culminando no refinamento do objeto e consequente aproximação da problemática, fornecendo um panorama dos conhecimentos de produção facilitando a compreensão da evolução de determinados temas ao longo do tempo (Botelho, Cunha e Macedo, 2011).

O objeto de estudo norteador da pesquisa foram as produções bibliográficas na área de ciências sociais quanto à promoção dos Direitos Sociais no Brasil, com ênfase na implementação, aperfeiçoamento e avaliação de políticas públicas.

Deste ponto, realizou-se a coleta dos dados bibliográficos, para qual optou-se pelos descritores "Estado de Direito", "Direitos Sociais" e "Políticas Públicas" utilizados, conjuntamente, em três bases de dados distintas: primeiramente, a busca ocorreu nos Periódicos Capes, no setor de busca avançada, com os seguintes filtros de busca: a) data de publicação dos últimos cinco anos; b) tipo de material: artigos; c) idioma: português; d) data inicial de 01/01/2016 até 31/12/2020; e) descritores contidos no título.

Em seguida, na Plataforma Sicelo, no setor de busca avançada, com os seguintes filtros de busca: a) coleções: Brasil; b) intervalo temporal: 2016-2020; c) idioma: português; d) tipo de literatura: artigos. Por fim, na base ScienceDirect, no setor de busca avançada, com os seguintes filtros de busca: a) Anos: 2016-2020; b) áreas de assunto: ciências sociais; c) tipo de artigo: artigos de pesquisa; d) idioma: português.

1. DADOS QUANTITATIVOS DO MATERIAL COLETADO

Os resultados quantitativos foram divididos por base de dados. Desta forma, serão apresentados na sequência em que as bases foram supracitadas.

Nos Periódicos Capes foram encontrados 26 artigos dos quais 01 encontrava-se em duplicidade e 01 não estava disponível para leitura (24). Excluíram-se 02 que não respeitaram o recorte temporal adotado (22), excluíram-se 08 que não possuíam pertinência temática com os descritores utilizados e com o objeto de estudo (14) e excluiu-se 01 que não estava disponível em língua portuguesa, a qual foi estabelecida para manutenção do perfil linguístico identitário perquirido na literatura (13). Desta forma, a coleta bibliográfica nos Periódicos Capes retornou 13 artigos.

Na plataforma Scielo foram encontrados 13 artigos dos quais 01 estava duplicado (12) e excluíram-se 02 que não possuíam pertinência temática com o estudo (10), assim a coleta bibliográfica na plataforma Scielo retornou 10 artigos. Por fim, na plataforma ScienceDirect foram encontrados 25 artigos dos quais 17 foram excluídos por não possuírem pertinência temática com o estudo (08). Outros 07 foram excluídos por não estarem disponíveis em língua portuguesa (01), logo, apenas 01 artigo fez-se pertinente com o presente estudo.

Desta forma, a coleta do material bibliográfico retornou 24 artigos condizentes com o objeto de estudo e que se enquadraram nos critérios de exclusão supracitados, momento em que se pode observar o comportamento da produção literária acerca da temática. Assim, realizou-se uma série de categorizações com foco na melhor compreensão dos resultados obtidos. As categorias foram organizadas no Quadro Síntese da seguinte forma: a) Base de Dados; b) Nome do Artigo; c) Autores; d) Periódicos (vol., n°, pag. ano); e) Objetivos e f) Recomendações/Conclusões.

Em seguida, realizou-se a categorização dos achados por: a) Distribuição por Ano; b) Distribuição por Periódicos (País); c) Métodos de Pesquisa Referenciado e d) Referencial Teórico Adotado. A produção distribuiu-se de forma semelhante no decurso dos anos de 2016 a 2020, apresentando variação entre 03 e 07 publicações adstritas ao presente objeto de estudo, de modo que em 2016 (06), 2017 (03), 2018 (05), 2019 (07) e 2020 (03).

Feito isto, apurou-se que o estudo da temática se concentra nas revistas nacionais de Ciências Sociais, com ênfase no Direito, possuindo como expoente a Revista de Direitos Sociais e Políticas Públicas, a qual concentrou a produção na temática nos últimos cinco anos a partir dos descritores utilizados. Conforme mencionado anteriormente, tal fato justifica-se, pois, a revista possui como escopo o estudo de temas acerca dos direitos sociais constitucionalmente previstos e a atuação estatal com fito na materialização destes direitos.

Contudo, infere-se que, não obstante o objeto de estudo do presente trabalho encontra-se adstrito às ciências jurídicas, este também é analisado sob a ótica de outras ciências sociais, tal como a Saúde Coletiva, como apurou-se literaturas da Revista de Saúde Coletiva (1), Revista Saúde Debate (2), Revista Psicologia & Sociedade (1) e Revista Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação (1).

Partindo agora para os métodos utilizados nas literaturas analisadas e para o referencial teórico adotado, realizou-se a análise conjunta destes dados, correlacionando a metodologia utilizada e o referencial escolhido.

A partir da presente tabela, tornou-se possível observar a prevalência do Método Dedutivo em correlação com diversas temáticas, o qual realiza-se a partir de leis e teorias gerais e universais cujo objetivo enquadra-se na explicação de fenômenos específicos, o método em questão utiliza-se de teorias gerais para a constituição das bases do pensamento racional os quais deduzidas promovem conclusões. Nesse sentido, a fruição do pensamento através da razão operacionaliza a formulação de premissas e de regras conclusivas as quais denomina-se demonstração (Diniz e Silva, 2008).

Assim, observa-se que os autores partem de uma temática/premissa geral, tais como os descritores do presente estudo, e fazem indagações particulares/específicas com foco no entendimento do caso isolado em correlação com o cenário mais amplo, para que seja possível a observação e compreensão do comportamento do objeto de estudo escolhido com a realidade fático-jurídica na qual se encontra.

Junto a isso, apura-se que a revisão bibliográfica é igualmente constante nas produções literárias acerca da temática, contudo observa-se um maior grau de aproximação dos referenciais teóricos utilizados em conjunto com este método, posto que versam acerca da estruturação do Estado, da Constituição e da efetividade de suas normas, bem como do necessário diálogo entre os entes que compõem o Estado.

Em face disto, Moreira (2014) aponta que a revisão bibliográfica configura-se em meio eficaz de obtenção de informações relevantes para a tomada de decisão, devendo ser trabalhando com pressupostos metodológicos claros os quais possam ser reproduzidas pela comunidade científica, assim é imperioso a primariedade dos estudos incluídos e, além disso, contenham uma esmiuçada apresentação de objetivos, materiais e métodos.

O referido método de revisão justifica-se a partir dos objetivos de pesquisa almejados pelos autores o qual visa elucidar questionamentos específicos, através da "identificação, seleção e avaliação crítica da qualidade e da validade de evidências científicas" as quais encontram-se dispostas em trabalhos originais, bem como por meio da subsunção dos resultados encontrados à problemática da qual derivou o questionamento (Moreira, 2014, p. 4).

Quanto ao referencial teórico adotado nos estudos, observou-se uma variada gama de autores e de teorias, dentre as quais destacam-se a Teoria dos Direitos Humanos (5), Teoria dos Diálogos Institucionais (3) e a Teoria da Efetividade das Normas Constitucionais (3), estando diretamente correlacionadas com a égide do Estado Democrático de Direito e o Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo que norteiam a compreensão moderna das Constituições regentes dos Estados.

No que se refere à Teoria dos Direitos Humanos, cumpre salientar que a terminologia é mais recorrente no âmbito dos Tratados Internacionais, pois as constituições em regra adotam a expressão "Direitos Fundamentais", tal como a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5°. Neste sentido, Neto (2017) explica que os direitos fundamentais definir-se-ão enquanto direitos básicos ou mínimos expostos pela Constituição, sendo fundamentais em face de sua juridicidade, possuindo conteúdo de cunho filosófico com antecedência à própria concepção de direito tendo em vista serem inerentes à essência da natureza humana.

A teoria supracitada atua em consonância com a Teoria da Efetividade das Normas Constitucionais, posto que as normas previstas explícita e implicitamente na Constituição Federal devem possuir aplicação imediata e, enquanto mandamentos de otimização, ter resguardadas a maior efetividade possível dentro dos limites fáticos e jurídicos, observando os pesos atribuídos aos direitos colidentes (Neto, 2017).

No mesmo contexto, o artigo 2°, caput, do texto constitucional traz uma separação tripartite dos poderes, entendidos enquanto independentes e harmônicos. Com efeito, faz-se necessária a mudança da exegese empregada quanto à separação dos poderes, a qual, em virtude da Teoria dos Diálogos Institucionais, apresenta novos contornos às decisões formuladas em casos controvertidos. A princípio, decisões oriundas de qualquer dos poderes encontram-se passíveis de contestação por outras instâncias públicas, adquirindo caráter parcialmente definitivo. Ademais, os poderes possuem peculiaridades que ampliam ou restringem suas capacidades cognoscitivas para a realização da tomada de decisões, sendo assim, o diálogo entre as instituições apresenta-se como a melhor saída para a resolução dos casos (Cleve e Lorenzetto, 2015).

Quanto aos autores adotados no referencial teórico, aponta-se Eni Orlandi, Giorgio Agamben, David Harvey, Henri Lefebvre, John Dewey, Karl Marx, Michel Foucault e Theodor Adorno, os quais comunicam-se entre si através de suas bases teóricas acerca filosofia crítica e do discurso.

2. ANÁLISE DOS DADOS A PARTIR DOS REFERENCIAIS TEÓRICOS ADOTADOS

A partir do exposto, o estudo buscou esmiuçar os referenciais teóricos adotados nas pesquisas coletadas, com foco na identificação da correlação destes com o objeto de estudo. Para tanto, foi necessária a realização da escolha de determinados referenciais para tornar possível o melhor tratamento e compreensão do tema.

Assim, como fora supracitado, as teorias dos Direitos Humanos/Fundamentais, da Efetividade das Normas Constitucionais e dos Diálogos Institucionais foram substancialmente referenciadas de modo que se mostraram pertinentes e relevantes ao presente estudo. Deve-se ressaltar que não será abordada de modo estendido o Estado de Coisas Inconstitucional posto que se depreende estar inserido no universo jurídico e normativo da materialização de direitos fundamentais, logo será abordado de modo conciso no âmbito da teoria da efetividade das normas constitucionais.

No que diz respeito aos autores referenciados nas bases teóricas dos estudos coletados, optou-se por trabalhar mais detalhadamente os conceitos de Biopolítica e Homo sacer, trazidos respectivamente por Michel Foucault e Giorgio Agamben, posto que tratam do manejo dos corpos pelo Estado e pelo sistema jurídico econômico e acabam por possuir certos pontos de intersecção, fazendo-se oportuno e de maior qualidade metodológica a abordagem conjunta das duas temáticas com vistas na análise crítica da construção do discurso, sendo significativamente relevantes e de alto impacto no âmbito dos estudos acerca da promoção dos direitos sociais.

Os temas supracitados serão analisados sob a ótica da Teoria Crítica do Discurso a qual carece de uma exposição e delimitação específica com vistas na melhor compreensão do tema e sua aplicabilidade à pesquisa.

2.1. NOTAS ACERCA DA TEORIA CRÍTICA DO DISCURSO EM HABERMAS

O presente estudo adotou como referencial teórico base a Teoria Crítica do Discurso ancorada em Jürgen Habermas e suas obras que versam acerca da ação comunicativa e na busca do consenso como mecanismo de tomada de decisões, para tanto, ainda que não seja o objetivo do trabalho em questão tratar de forma profícuo a presente teoria, faz-se necessário expô-la bem como elucida-la de forma a tornar nítida a pertinência da teoria com o raciocínio hermenêutico utilizado na análise das produções bibliográficas coletadas.

A teoria do discurso em Habermas parte da concepção de um amplo conceito de razão o qual torna possível a decisão racional de questões práticas da vida cotidiana, instaurando-se assim uma teoria consensual da verdade, ou seja, a construção do discurso deve caminhar por meio de uma argumentação lógica racional que consubstancia os predicados estabelecidos a determinados objetos.

Sendo assim, busca-se com a crítica ao discurso, não o convencimento dos demais interlocutores de fala, como na ação estratégica, mas o consenso, posto que a comunicação entre os sujeitos pauta-se na argumentação racional, de tal modo que os enunciados serão aceitos como verdade quando, do mesmo modo, os interlocutores aceitarem a potencialidade de validade dos demais (Habermas, 1987).

Aqui destaca-se a contraposição trazida pelo autor entre a ação estratégica, a qual orienta-se pelo êxito do discurso adotado por um dos interlocutores, e a ação comunicativa, que pode ser entendida enquanto aquela que se orienta para a compreensão intersubjetiva. Assim, deve-se entender atos de fala, indo ao encontro da visão de Habermas, como enunciados informativos, promessas e/ou ordens as quais se dirigem à mútua compreensão entre os interlocutores do discurso atentando-se para a pretensão de validade desses atos.

Deste modo, segundo Atienza (2003) a construção discursiva da argumentação na busca do consenso situa-se em um ambiente de fala ou de diálogo ideal e Habermas complementa dizendo que "a estrutura da comunicação só deixa de gerar coações se, para todo participante do discurso, é dado uma distribuição simétrica das oportunidades de escolher e executar atos de fala" (1989, p. 153).

Uma vez apresentada a teoria crítica do discurso em Habermas é preciso expor a pertinência deste para com o referido trabalho, sendo assim, como o estudo em questão objetiva compreender de forma crítica a produção de conhecimento no campo das ciências sociais e jurídicas a partir da análise dos métodos e teorias empregados pelos diversos autores, a teoria crítica mostra-se útil para a realização do papel de terceiro observador que buscou compreender os métodos e teorias adotados nas produções bibliográficas bem como a construção argumentativa dessas escolhas. A partir disso, inicia-se a apresentação das teorias referenciadas nas produções coletadas e a exposição da fundamentação crítica quanto à relevância e a necessidade dessas teorias na efetivação dos direitos sociais.

2.2. TEORIA DOS DIREITOS HUMANOS/FUNDAMENTAIS

Os Direitos Humanos, termo utilizado preferencialmente no âmbito do direito internacional, adquiriu a relevância que possui hoje, a partir dos conflitos militares ocorridos no curso do século XX, com ênfase na primeira e segunda grande guerra, as quais ocorreram, respectivamente, em 1914-1918 e 1939-1945. Neste contexto, no ano de 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) materializou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) na qual ficou estabelecida uma série de intenções internacionais com fulcro na materialização de direitos básicos e invioláveis inerentes à condição humana, devendo serem observados independente da nacionalidade de seu titular (Cademartori e Grubba, 2012).

A carta internacional de direitos humanos, DUDH/1948, traz, em seu artigo 1°, que "todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade". Deste modo, Messetti e Dallari (2018) inferem que a dignidade inserida na DUDH/1948 configura-se na consubstanciação da solidariedade social como motriz das relações humanas, constituindo, nesse sentido, fundamentação das demais dimensões de direitos além do dever de nortear a regulação social.

Em face disto, a DUDH/1948, para além da obviedade explicitada pelas violações aos seres humanos no decurso das guerras, constatou que é necessário a fixação de premissas bases de um mínimo que deve ser observado tanto ético quanto juridicamente a todos os indivíduos (Cademartori e Grubba, 2012). No contexto nacional, os direitos humanos são inseridos nas cartas políticas de cada Estado Soberano, enquanto Direitos Fundamentais.

No caso brasileiro, encontram-se distribuídos pelo corpo da Constituição Federal de 1988, com ênfase no artigo 5°, o qual versa sobre os direitos de primeira dimensão, cunhados com fulcro na promoção das liberdades individuais e na não intervenção estatal na vida privada.

No artigo 6°, apresenta-se um rol exemplificativo de direitos de segunda dimensão, compreendidos como normas de eficácia limitada uma vez que carecem de prestações positivas do Estado para sua materialização; e quanto aos direitos de terceira dimensão, estes encontram-se de forma esparsa no texto, tais como proteção ao meio ambiente.

No presente contexto, não há como tratar de direitos fundamentais sem debruçar-se sobre a busca pela efetividade de tais direitos, para tanto a teoria da efetividade das normas constitucionais, a ser tratada em seguida, se faz imprescindível e complementar à presente teoria dos direitos humanos/fundamentais.

2.3. TEORIA DA EFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

Uma vez apresentados os direitos fundamentais e sua base de fundamentação na dignidade humana, é preciso pensar que não basta a inserção destes direitos em cartas políticas fundadoras de Estados Nacionais, é preciso que tais direitos sejam promovidos pelo Estado e além disso, é necessário que sejam exigíveis pelo povo ao qual a constituição rege.

Nesse sentido, a teoria da efetividade das normas constitucionais surge como necessidade em consonância com a normatividade da constituição e em contraposição ao potencial nominalismo das normas constitucionais, principalmente quanto aos direitos sociais que devem ser prestados pelo Estado.

Quanto a isso, destaca-se a obra de Alexy, Teoria dos Direitos Fundamentais, na qual um dos pilares é diferenciação entres princípios, enquanto mandamentos de otimização os quais devem ser realizados, dentro da viabilidade fática e jurídica, na mais ampla medida e regras, entendidas como mandamentos definitivos inseridas no campo da validade ou invalidade jurídica, a partir da subsunção do fato à norma (Gorzoni, 2009).

Ademais, Alexy (2008) aponta para os métodos de resolução de conflitos entre regras e princípios, de tal forma que o conflito entre as regras obtém solução no âmbito da validade das normas, sendo estas consideradas válidas ou inválidas, em um cenário não graduável, ou tem validade jurídica ou é inválida, diferentemente do que ocorre na seara das normas princípios as quais serão sopesadas a partir do estabelecimento de uma gradação em referência à situação fática específica na qual a colisão de princípios ocorre.

Quanto à resolução entre a colisão aparente de princípios, Silva (2003) observa que não há que se tratar da validade, posto que não haverá exclusão de nenhum dos princípios, e sim do peso atribuído aos princípios em dado caso concreto. Desta forma, a colisão de princípios resolve-se a partir da aplicação do método de sopesamento o qual, a partir da análise das inúmeras variáveis presentes na situação fática, irá atribuir determinados pesos aos princípios e observar qual irá sobressair-se no caso concreto (Gorzoni, 2009).

Assim, segundo Alexy (2008), segue-se o raciocínio da proporcional inversão de princípios em dada situação, de tal modo que quanto mais não satisfeito um princípio, maior será a importância de outro princípio no contexto da aplicação prática. Ademais, o referido autor infere que a natureza dos direitos fundamentais é ancorada em mandamentos de otimização os quais serão consolidados a partir da aplicação proporcional escalonada a partir da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito.

A partir disso, no âmbito dos direitos fundamentais sociais, tais como alimentação, saúde, educação, moradia, trabalho e outros, trazidos exemplificativamente no bojo do artigo 6°, caput da CF/88, existem enquanto normas programáticas dependentes de uma atuação estatal positiva diferenciando-se explicitamente dos direitos individuais que necessitam de uma não interferência estatal para sua efetivação, como bem assevera Cademartori e Grubba (2012). Neste sentido, as ações estatais positivas consubstanciam-se na implementação de políticas públicas, as quais, segundo Bucci (2001) inferem as variadas modalidades de atuação estatal inseridas na perspectiva de articulação jurídica dos processos.

Ou seja, o ente estatal funda-se com a primazia da realização dos Direitos Fundamentais em todas as suas dimensões, necessitando para isso da atuação dialógica entre os poderes e os órgãos que compõem o Estado de modo a propiciar uma ação coordenação em frentes diversas (Liberal, 2018). Neste ponto torna-se perceptível a necessária influência da teoria dos diálogos institucionais que será melhor tratada adiante.

No mesmo sentido, é perceptível que o texto constitucional com força normativa conduz ao princípio da aplicabilidade direta e imediata dos direitos fundamentais, em suas múltiplas dimensões, não sendo empecilho o caráter programático prestacional dos direitos sociais, ademais, a presente situação irradia-se para a demais normas constitucionais. A referida situação apresenta duas consequências, a primeira, como anteriormente exposto é não excepcionalidade da aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais, e a segunda, diz respeito à constituição de um direito subjetivo à formulação de atos normativos, bem como materiais, com vistas na concretização destes direitos (Cunha Júnior, 2008).

Sendo assim, o Estado, no âmbito da promoção de direitos sociais a partir da aplicação das normas programáticas trazidas no texto constitucional, tem o dever de realizar a destinação de orçamento, pessoal, suporte técnico e os demais mecanismos necessários para a implementação das políticas públicas com vistas à concretização destes direitos. Neste conduto de exposição, a busca pelo desenvolvimento do Estado deve ocorrer concomitantemente com a promoção/efetivação dos direitos fundamentais, uma vez que o desenvolvimento social e o progresso não são concebíveis em situações que não sejam respeitados os direitos e, de modo igualmente relevante, as melhorias sociais promovem-se através de políticas públicas promotoras da efetivação de direitos (Cademartori e Grubba, 2012).

Nessa seara, é imprescindível destacar a teoria do Estado de Coisas Inconstitucional que possui ligação direta com a Teoria da Efetividade das Normas Constitucionais posto que ocorre no cenário de não materialização de direitos mínimos dos indivíduos presos, a qual a partir da ADPF 347 e segundo Lemos e Cruz (2017) configura-se no cenário de generalização de violações a direitos fundamentais, sendo esta situação somada à postura passiva ou à potencial incapacidade das autoridades em transformação do sistema carcerário brasileiro, restando necessária uma multiplicidade de ações a partir dos três poderes, ficando a cargo do Poder Judiciário a invenção e coordenação institucional, situação a qual implica também a adoção de medidas orçamentárias.

Para tanto, Lemos e Cruz (2017) e Campilongo (2002) inferem a aquisição de funções especiais por parte do Judiciário, tais como o controle das políticas públicas. Deste modo, os autores demonstram a necessidade da atuação do poder judiciário, dentro dos limites da separação harmônica dos poderes, na busca pelo saneamento do Estado de Coisas Inconstitucionais e a promoção dos Direitos Fundamentais.

No presente contexto, Herrera Flores (2009) traz a necessidade da adoção de uma metodologia emancipatória possuindo como condicionantes a compreensão das desigualdades impostas por forças hegemônicas na realização de uma vida com dignidade, além disso é imperioso perceber a atuação das referidas forças como mecanismo de perpetuação do próprio sistema e, por fim, necessita a denun-ciação das manipulações simbólicas.

Em conclusão, Cademartori e Grubba (2012) são incisivos ao apontar que não há se falar em hierarquização de direitos, pois todos eles possuem importância igualitária e devem ser observados conjuntamente, de tal modo que se deve priorizar o processo de satisfação das condições de vida digna das parcelas populacionais mais necessitadas.

Portanto, a teoria dos direitos humanos e a teoria da efetividade das normas constitucionais se consubstanciam em referencial teórico imprescindível para a compreensão da real necessidade da promoção dos direitos sociais, com ênfase no Estado brasileiro que enfrenta uma crescente crise política, econômica e social. Assim, é assertiva a escolha dos pesquisadores jurídicos ao adotar as teorias em questão como referencial em seus estudos, posto que estas proporcionam um amplo arcabouço teórico e possibilita melhor abordagem do objeto de estudo.

2.4. TEORIA DOS DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS

Em continuação da análise dos referenciais teóricos adotados, busca-se agora a compreensão da teoria dos diálogos institucionais e sua relevância acerca do objeto de estudo e sua existência em face da separação dos poderes instituída na Constituição Federal de 1988. Este diploma, em seu artigo 2°, aduz a separação independente e harmônica entre os Poderes da União. Desta forma, os poderes atuam de forma paralela dentro de suas searas de atribuições e, quando necessário, exercem funções atípicas no exercício do sistema de freios e contrapesos.

Nesse sentido, Brasil e Gomes (2016) inferem que a constituição do Estado surge da retenção de uma pequena parcela da liberdade dos indivíduos que compõem determinada sociedade, responsabilizando-se pela estruturação deste corpo social bem como pela promoção do bem-estar de toda a comunidade, para tanto, o Estado organiza-se em poderes que possuem distintas funções distribuídas entre si, os quais realizam a normatização da convivência humanitária, logo o poder do Estado, ainda que em detrimento de parcela dos interesses individualmente considerados, irá prestigiar a vontade de seu povo.

Junto a isso, Bonavides (2000) enfatiza que o poder consubstancia-se na energia básica a qual flui da existência da sociedade estabelecida em determinado território, de tal modo que se conserva unida, coesa e solidária. A partir disso, estabelece-se uma diferenciação entre poder de fato, ocorrendo quando o poder obtiver apoio apenas através do uso da força, e na presente situação, a sociedade utiliza-se de meio coercitivos para alcançar a obediência, e poder de direito, o qual solidifica-se a partir do consentimento do povo para com a prática dos atos e não mais apelando para o uso da violência (Brasil e Gomes, 2016).

Concomitantemente, os freios e contrapesos, desenvolvidos precipuamente por Montesquieu, a partir das obras de Aristóteles e John Locke, não sustentam uma separação total entre os poderes, mas uma correlação de forças em que um poderia controlar o outro, a fim de evitar excessos por parte de um em detrimento dos demais.

Neste viés, Han (2005) entende que a ideia de separação dos poderes não pressuponha uma completa cisão entre si, pelo contrário, a partir da observância dos mecanismos de controle mútuo entre os poderes, entendidos como o sistema de freios e contrapesos, torna-se clara a necessária manutenção da atuação harmônica entre Executivo, Legislativo e Judiciário, os quais, ainda que possuam posicionamento e compreensões distintas a respeito de determinadas situações podem manter a harmonia através do exercício de suas funções atípicas e controle recíproco entre si, restando clara a relatividade da separação dos poderes.

Destarte, a atuação dos poderes pode e deve ser exercida em consonância com os demais de tal modo a não exorbitar em seu exercício tampouco deixar de buscar a realização dos preceitos da Constituição. Assim, a teoria dos diálogos institucionais faz-se necessária e pertinente, posto que, nas palavras de Cleve e Lorenzetto (2015) a tomada de decisões efetuada pelos poderes adquirem caráter de parcialmente definitivos, haja vista a possibilidade de revisão e contestação pelos demais poderes, em nítida observância ao controle externo exercício por um poder sobre o outro, deve-se lembrar que, os poderes possuem potencialidades próprias as quais potencializam ou inibem as suas atuações.

Logo, o diálogo entre as instituições é imprescindível, haja vista determinadas instituições poderem deter melhores condições de lidar com casos concretos específicos. Assim, observa-se que no mesmo sentido que os membros do Legislativo façam uso do discurso político para a promoção do consenso entre seus pares, o Poder Judiciário vê-se na necessidade de transpor demandas políticas para a seara jurídica (Cleve e Lorenzetto, 2015). Sendo assim, a teoria dos diálogos institucionais engloba uma atuação de viés político de vários sujeitos, transpondo a compreensão da dotação de legitimidade superior e final de interpretação da constituição federal dos tribunais constitucionais, nas palavras de Barbosa e Lima (2018).

Não é mais concebível a existência do "monopólio da última palavra", sendo necessário o exercício do diálogo com fulcro na convivência do exercício da supremacia da constituição com o regime democrático de direito (Barbosa e Lima, 2018). Ressalta-se que a presente teoria consubstancia-se num projeto em constante processo de consolidação através da compreensão da harmonia necessária para a atuação dos três poderes (Cleve e Lorenzetto, 2015). Nesta direção, Silva (2009) infere que no Brasil, a jurisdição constitucional adquiriu contornos concentradores e vinculantes, as quais são maximizadas com o advento da súmula vinculante a adoção de repercussão geral como critério de admissibilidade dos recursos extraordinários.

Portanto, a teoria dos diálogos institucionais exerce influência no pensamento constitucional brasileiro de tal modo que explicam e fundamentam a possível superação legislativa das decisões advindas da corte suprema no exercício do controle de constitucionalidade (Barbosa e Lima, 2018). Desta feita, reforça-se a compreensão de que os poderes não podem ser absolutos, muito menos as decisões " jurídico-políticas" podem ser consideradas irrefutáveis, no âmbito do Estado Democrático de Direito. Não há de prevalecer, diante do princípio democrático, "nenhuma manifestação autocrática de poder, invocada como prerrogativa exclusiva e inderrogável de uma pessoa ou instituição" (Barbosa e Lima, 2018, p. 126).

Sendo assim, a presente teoria, no que se refere ao objeto de estudo escolhido, apresenta-se como nova e de crescente influência na materialização dos direitos sociais, uma vez que se faz necessária a atuação harmônica e interdependente entre os poderes, posto que a realidade fática observada no Estado brasileiro carece de atuação multisetorial para que haja modificações substanciais.

2.5. BIOPOLÍTICA E HOMO SACER: FOULCAULT E AGAMBEN EM QUESTÃO

Os conceitos de Biopolítica e de Homo sacer, ancorados, respectivamente, em Michel Foucault e Giorgio Agamben, foram referenciados direta ou indiretamente nas literaturas coletadas, tendo em vista que os autores constroem seus pensamentos sob o prisma da teoria crítica do discurso. Dito isto, em um primeiro momento, anali-sar-se-á a filosofia Foucaultiana, a qual traz que o discurso é "constituído por um conjunto de sequências de signos enquanto enunciados, isto é, enquanto se lhes possam atribuir modalidades particulares de existência por terem sido efetivamente produzidas" (Sousa, 2012, p. 41).

Desta forma, a construção dos discursos consubstancia-se na troca de enunciados midiáticos a partir da prática política e da sociedade adstrita às redes enunciativas presentes nos diferentes sistemas de formação dos discursos, conforme Sousa (2012). A partir da análise e crítica ao discurso, tem-se em Foucault, em sua obra História da Sexualidade I: a vontade de saber, o desenvolvimento do conceito de biopolíti-ca, o qual fora considerado dentro de uma esfera mais ampla do biopoder, assim "biopoder sucede o poder de soberania, mantendo a relação vida/morte. Enquanto para o soberano a máxima era fazer morrer e deixar viver, para o biopoder a ordem é fazer viver e deixar morrer" (Sousa, 2012, p. 44).

Sendo assim, Pelbart (2003) em uma leitura de Foucault (1999) entende que o "fazer viver" constitui-se na dicotomia disciplina e biopolítica. A disciplina refere-se ao adestramento do corpo, com fito na sua otimização, de tal modo que o corpo humano se torna constructo em prol do sistema de produção. Aqui, a gestão da vida incide na sociedade, não mais no indivíduo, com ênfase "sobre nascimento e mortalidade e sobre o nível de saúde e a longevidade" (Sousa, 2012, p. 44). Já a biopolítica centra-se no processo de normalização bem como de adestramento dos seres nos mais distintos contextos, sendo atribuída à saúde o status de mecanismo de manutenção do poder assim como da governabilidade dando continuidade ao modus operandi do sistema capitalista com a constante exploração da força de trabalho humana (Barbosa e Neto, 2020).

Desta forma, Foucault (1988, p. 151) infere que a centralidade das disciplinas estava no "corpo como máquina: no seu adestramento, na ampliação de suas aptidões, na extorsão de suas forças, no crescimento paralelo de sua utilidade e docilidade, na sua integração em sistemas de controle eficazes e econômicos". Logo, a biopolítica exerce o controle da vida dos indivíduos, sendo perceptível em situações como a regulação da taxa de natalidade, a intervenção nos fluxos migratórios, bem como nos ciclos de epidemia e expectativa de vida das pessoas, caracterizando como um poder que não busca individualizar os corpos, como ocorria com as disciplinas, mas sim objetiva a massificação destes indivíduos inseridos em sua realidade biológica fundamental (Furtado e Camilo, 2016; Foucault, 1988).

Deste modo, a partir do controle social buscado e alcançado pelo biopoder através da operacionalização da biopolítica, Foucault aponta que no Estado de Bem-estar Social, no qual emergem de todos os lados fórmulas na busca da felicidade, existe um crescente de comorbidades correlatas, como assim observa Sousa (2012), ao trazer a problemática dicotomia entre práticas que objetivam a promoção do bem-estar social e que terminam por provocar um efeito inversamente proporcional na disseminação de outras doenças correlatas à situação combatida em um primeiro momento, e para tornar mais clara a presente situação, o referido autor traz o exemplo prático do combate à obesidade que, quando mal manejados, disseminam uma tortuosa associação de magreza à saúde, situação que propicia a aparição de quadros de bulimia e anorexia, o extremo oposto da obesidade.

Neste âmbito, o Estado encontra-se em um impasse na problemática da promoção de direitos sociais, como saúde, aqui física e mental, tendo em vista a lógica do discurso construída para o adoecimento populacional, posto que "a felicidade dos homens se torna um elemento do poderio do Estado", como bem concebe Sousa (2012, p. 53). Sendo assim, no âmbito das políticas públicas, o exercício efetivo da biopolítica faz nascer na população a necessidade de políticas de segurança, de assistência e seguridade, pois, a felicidade constrói-se como verdadeira necessidade para a existência e contínuo desenvolvimento do Estado.

Quanto ao objeto de estudo ora trabalhado, tornou-se possível perceber que a biopolítica ancorada em Foucault corrobora as críticas dos autores na problemática de construção, implementação e aperfeiçoamento das políticas públicas, e propicia também, a compreensão dos anseios sociais os quais carecem de atenção e atuação estatal com fito na sua materialização. Em paralelo, tem-se Agamben refletindo acerca do poder soberano no qual "os indivíduos exercem o poder soberano e legitimam o Estado. Então, este depende exclusivamente do exercício pleno daquele" (Barbosa e Neto, 2020, p. 81).

Além disso, traz também o conceito de Homo sacer, como "uma figura na lei romana desprovida de direitos civis ao mesmo passo que sua vida é considerada santa, no sentido que pode ser morto por qualquer um, mas não em rituais religiosos" (Barbosa e Neto, 2020, pp. 81-82). O presente conceito corrobora com a questão do controle dos corpos, apontado por Foucault com a biopolítica, tendo em vista que reflete o esvaziamento dos indivíduos enquanto pessoas detentoras de dignidade e expectativas, contudo possui função central no sistema do capital posto que sua força de trabalho segue necessário para a manutenção da funcionalidade do sistema.

Desta forma, os conceitos abordados pelos autores supracitados coadunam na conclusão de que é preciso resgatar o exercício da consciência e o empoderamento das pessoas por meio da tomada de conhecimento acerca de políticas públicas, entendidas aqui, enquanto mecanismo de refundamento democrático e também do exercício de compreensão quanto a (in)eficácia dos direitos fundamentais e humanos, como bem explicita Barbosa e Neto (2020).

CONCLUSÕES

Esta revisão integrativa de literatura revelou que, nos últimos cinco anos, a produção bibliográfica nacional no campo das ciências jurídicas tem se dedicado a compreender, dentro do escopo da promoção dos direitos sociais no Estado de Direito Brasileiro, a partir da implementação, avaliação e aperfeiçoamento de políticas públicas, os reflexos da atuação estatal, da intervenção do Poder Judiciário e do próprio fenômeno social no contexto de materialização de direitos formalmente garantidos na Constituição Federal.

A partir do quadro síntese, foi possível identificar que a reflexão acerca da necessária atuação positiva do Estado esteve presente no roteiro de produção bibliográfica dos últimos cinco anos. Identificou-se ainda que os trabalhos enfatizaram a atuação estatal no tocante à promoção dos direitos sociais, inseridos no escopo dos direitos fundamentais de segunda dimensão, dotados de força normativa a partir da constituição devendo ser efetivados a partir de atuações positivas do Estado no exercício dos poderes da União em atuação harmônica e dialógica entre si.

Conjuntamente, identificou-se os periódicos expoentes na produção e divulgação de conhecimento na área de ciências sociais acerca do objeto de estudo ora analisado, com destaque para a Revista de Direitos Sociais e Políticas Públicas, a qual, por consequência lógica, está adstrita às ciências sociais com ênfase no direito. Contudo, faz-se necessário menção aos periódicos de áreas afins que abordaram a temática dentro do escopo de suas áreas específicas, tais como a Revista de Saúde Coletiva, Revista Saúde Debate, Revista Psicologia & Sociedade e Revista Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação.

Na tabela 1, chegou-se aos questionamentos presentes na pergunta primeira estabelecida no princípio do estudo, acerca da abordagem teórico-metodológica adotada pela academia no que se refere à promoção dos direitos sociais e políticas públicas no Brasil. Nesta senda, observou-se a ampla utilização do método dedutivo, o qual, como explicitado anteriormente, configura-se na adoção de um contexto geral dentro do qual se busca um objeto de estudo específico, sendo este seguido pelo uso da revisão bibliográfica a qual possibilita a compreensão da abordagem que se encontra em uso dentro da área temática, bem como é capaz de clarificar a literatura a ser trabalhada em futuros trabalhos.

Tabela 1 Distribuição das Literaturas por Método e Referencial Teórico 

Fonte: elaboração própria.

Junto a isto, apurou-se a utilização de variadas referências teóricas, desde teorias amplas como a Teoria dos Direitos Humanos/Fundamentais, a Teoria da Efetividade das Normas Constitucionais e a Teoria dos Diálogos Institucionais, com a necessária e pertinente menção ao Estado de Coisas Inconstitucionais o qual constitui um estado de violação de direitos em face da passividade estatal em dar efetividade aos direitos fundamentais apregoados na Constituição, demonstrando clara conexão com a Teoria da Efetividade das Normas Constitucionais bem como a própria Teoria dos Direitos Humanos/Fundamentais, como também a referência a autores e jusfilósofos como Foucault e Agamben, os quais trazem teorias críticas acerca da conjectura social e da relação Estado, Poder e Homem, como visto da Biopolítica, em Foucault, e no Homo sacer, em Agamben, sendo justificado sua análise conjunta em vista da intersecção dos temas.

Por fim, faz-se uma ressalva acerca do refinamento da delimitação do objeto de estudo com os objetivos esperados e os resultados. Assim, entende-se que os desafios futuros para as pesquisas jurídicas encontram-se na delimitação do objeto de estudo de tal modo que os meios utilizados e o resultado almejado/alcançado possam tornarse mais claros e objetivos e que possam ser facilitados através da melhor compreensão dos métodos de pesquisa existentes e exequíveis para os mais variados objetos de estudo ainda que, por certo, em matéria de realidade social e do direito estes sejam deveras maleáveis e em constante evolução.

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Recebido: 30 de Setembro de 2021; Aceito: 06 de Março de 2022

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