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Estudios Socio-Jurídicos
versión impresa ISSN 0124-0579
Resumen
CESPEDES-BAEZ, Lina M. Lei de Vitimas da Colômbia e a responsabilidades das pessoas jurídicas por violações dos Direitos Humanos. Estud. Socio-Juríd [online]. 2012, vol.14, n.1, pp.177-213. ISSN 0124-0579.
No ano 2011, depois de quatro anos de lóbi e forcejo político, a Colômbia aprovou a Lei 1448, mais conhecida como a Lei de Vitimas. Os objetivos perseguidos por esta lei são bastante amplos, conforme pretende ser uma regulação compreensiva para enfrentar os efeitos que o conflito armado tem infligido na população civil. Neste sentido, a lei inclui as reformas legais que foram consideradas como necessárias para restabelecer o estado de direito através da proteção e cumprimento dos direitos das vitimas. Atualmente, o governo, a sociedade civil e a academia se têm enfocado na análise dos dilemas e grandes temas da lei. No entanto, esta nova regulação, com seus 208 artigos, é mais ampla e complexa, razão pela qual é indispensável fazer uma análise mais cuidadosa de suas múltiplas provisões. Uma destas, que parece não ter chamado a atenção e que, portanto, não tem sido objeto de estudo pormenorizado é o artigo 46. A primeira vista, este parece estar encaminhado a reforçar a pesquisa e julgamento das pessoas jurídicas relacionadas com violações dos direitos humanos e direito internacional humanitário no contexto colombiano. Este artigo examina especificamente os alcances reais e dilemas do artigo e propõe algumas soluções para encher a lacuna que existe atualmente no país na matéria.
Palabras clave : Lei de Vitimas; empresas e direitos humanos; pessoas jurídicas; direito internacional; direito civil.