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Prolegómenos
versión impresa ISSN 0121-182Xversión On-line ISSN 1909-7727
Resumen
TEJADA GONZALEZ, Mario Cesar y VARGAS SANCHEZ, Lizeth. A conciliação obrigatória dirigida a entidades públicas como requisito para ter acesso à segunda instância judicial. Prolegómenos [online]. 2020, vol.23, n.45, pp.151-164. ISSN 0121-182X. https://doi.org/10.18359/prole.3755.
Neste artigo, é apresentada uma detalhada recontagem histórica sobre o referencial legal da implantação da conciliação como mecanismo alternativo de solução de conflitos na Colômbia (desde 1921), bem como uma análise da doutrina sobre a temática. De maneira específica, são apresentados os resultados da pesquisa realizada na jurisdição contenciosa administrativa de Huila, Colômbia, na qual são analisadas a pertinência e a efetividade da audiência de conciliação obrigatória que foi imposta como requisito para admitir os recursos de apelação contra sentenças condenatórias do Estado colombiano. Essa medida obrigatória foi consagrada no artigo 70 da Lei 1.395 de 2010, pelo qual foi modificado, em seu momento, o Código de Procedimento Administrativo e do Contencioso Administrativo, expedido em 2011 e válido até hoje
Palabras clave : conciliação na Colômbia; audiência de conciliação; conciliação judicial; recurso de apelação de sentenças; condenação estatal..