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Díkaion

versão impressa ISSN 0120-8942

Resumo

PEREZ-RIVAS, Natalia. O modelo europeu de estatuto da vítima. Díkaion [online]. 2017, vol.26, n.2, pp.256-282. ISSN 0120-8942.  https://doi.org/10.5294/dika.2017.26.2.3.

No dia 25 de outubro de 2012, foi aprovada a Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, pela qual são estabelecidas normas mínimas sobre os direitos, o apoio e a proteção das vítimas de delitos. Essa Diretiva se aplica com relação aos delitos penais cometidos na União Europeia e com os processos penais que acontecem nela, e seu objetivo é garantir que as vítimas de delitos recebam informação, apoio e proteção adequados e que possam participar de processos penais. A regulação dos direitos das vítimas contidos na Diretiva 2012/29/UE tem caráter mínimo de tal maneira que os Estados-membro podem articular de forma mais ampla seu conteúdo a fim de proporcionar um nível mais elevado de proteção a todas as vítimas ou a tipologias concretas. Contudo, nosso estudo se circunscreverá aos catalogados como direitos básicos da vítima no âmbito do processo penal propriamente dito.

Palavras-chave : Direitos; Europa; processo; vítima.

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