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Díkaion
versão impressa ISSN 0120-8942versão On-line ISSN 2027-5366
Resumo
ARIAS MURRIETA, María de los Ángeles. Arbitramento internacional de investimentos no Equador é constitucionalmente proibido?. Díkaion [online]. 2021, vol.30, n.2, pp.427-461. Epub 17-Dez-2021. ISSN 0120-8942. https://doi.org/10.5294/dika.2021.30.2.5.
A proibição de submissão a instâncias de arbitragem internacional em caso de controvérsias derivadas da assinatura de instrumentos internacionais, cria um ambiente de instabilidade para as empresas estrangeiras que desejam investir no Equador. Este artigo aborda o problema de interpretação e aplicação do artigo 422 da Constituição do Equador. Por meio de uma abordagem qualitativa, analisa-se se essa cláusula atende aos parâmetros para qualificar se caiu em desuso e, caso contrário, se a limitação à submissão da arbitragem à jurisdição internacional é absoluta. Finalmente, analisa-se a possibilidade de uma interpretação flexível que permita ao Equador assinar tratados internacionais de investimento submetidos a tribunais arbitrais internacionais.
Palavras-chave : Tratados bilaterais de investimento; desuso; mutação constitucional; reformas informais; arbitragem internacional; soberania.