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Prolegómenos

versão impressa ISSN 0121-182Xversão On-line ISSN 1909-7727

Resumo

PEREIRA BLANCO, Milton José; SALAS, Fernando Luna  e  CUBIDES-CARDENAS, Jaime. Sobre as infrações ambientais na Lei 1333 de 2009: Crítica à Sentença C-219 de 2017 da Corte Constitucional da Colômbia. Prolegómenos [online]. 2023, vol.26, n.52, pp.95-115.  Epub 15-Dez-2023. ISSN 0121-182X.  https://doi.org/10.18359/prole.6475.

Este artigo trata de uma pesquisa eminentemente jurídica, de natureza analítica, documental, qualitativa, desenvolvida teoricamente, que visa abordar o tratamento normativo das infrações ambientais no sistema ambiental colombiano. Além disso, será analisado o alcance do princípio da tipicidade das infrações ambientais de acordo com a jurisprudência constitucional, em particular a posição adotada pela Corte Constitucional da Colômbia na sentença C-219 de 2017. A tese central sustentada é que o artigo 5 da Lei 1333 de 2009 desconhece o princípio da reserva de lei, conforme estabelecido no segundo parágrafo do artigo 29 da Constituição, uma vez que criou um tipo sancionatório administrativo no qual as condutas puníveis não têm origem legal, mas sim em condutas puníveis determinadas pela autoridade administrativa em virtude de suas atribuições legais, de modo que a definição da conduta punível como componente do princípio da legalidade foi delegada a uma autoridade diferente do legislador. Além disso, essa norma desconhece o princípio da tipicidade e da reserva de lei das infrações, conforme estabelecido no segundo parágrafo do artigo 29 da Constituição, pois tipifica como infração qualquer ação ou omissão que constitua violação dos atos administrativos emanados da autoridade ambiental competente, sem delimitar a conduta punível, o que implica que o tipo administrativo carece de certeza, clareza e determinação.

Palavras-chave : infrações ambientais; responsabilidade sancionatória; processo sancionatório ambiental; recursos naturais; meio ambiente.

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