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Estudios Socio-Jurídicos

versão impressa ISSN 0124-0579

Resumo

ALONSO, María Consuelo  e  LEIVA-RAMIREZ, Eric. A responsabilidade do Estado pelo fato do legislador. Estud. Socio-Juríd [online]. 2011, vol.13, n.2, pp.77-106. ISSN 0124-0579.

Analisar o fenômeno da responsabilidade do Estado causada pelos fatos do legislador tem sido um trabalho desenvolvido tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência internacional a meados do século XX. Na França, por exemplo, se apresentou o primeiro antecedente jurisprudencial no ano 1934. Na Espanha, seu estudo começou a se administrar com a promulgação da Constituição de 1978, dando-se a primeira sentença judicial no ano 1993. Para o caso colombiano, a Constituição do ano 1991 introduziu em seu artigo 90 o fundamento constitucional da responsabilidade patrimonial do Estado, sem que isto significasse que a jurisprudência do Conselho de Estado encontrasse as bases desta responsabilidade em diferentes disposições da Constituição do ano 1886, tais como os artigos 2°, 16 e 30, que consagrou o principio de legalidade do Estado para proteger a vida, honra e bens dos cidadãos, e garantir a propriedade privada e os demais direitos adquiridos com o título de direito. No entanto, as primeiras sentenças relacionadas com este título de imputação na Colômbia foram emitidas pelo máximo Tribunal do Contencioso Administrativo colombiano no ano de 1998 e pela Corte Constitucional através da Sentencia C-038 do ano 2006, providência judicial que estabeleceu algumas das características que possui esta figura jurídica.

Palavras-chave : Estado social do direito; responsabilidade extracontratual do Estado; legislador; poder público; dano antijurídico; jurisprudência.

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