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Estudios Socio-Jurídicos

versão impressa ISSN 0124-0579

Resumo

CASTELLARI, Massimiliano  e  MELLONE, Marco. A cidadania italiana e os descendentes de cidadãos italianos emigrados na Colômbia.: A eliminação de uma injustiça. Estud. Socio-Juríd [online]. 2011, vol.13, n.2, pp.107-139. ISSN 0124-0579.

O direito com freqüência é fonte de discriminações sociais e à vez pode ser a ferramenta para solucioná-las. Os autores tratam de dar um exemplo deste fenômeno, ao analisar o impacto das normas em matéria de cidadania italiana sobre os descendentes de cidadãos italianos emigrados ao estrangeiro e mais precisamente na América do sul. Assim, em aplicação da velha normativa italiana, só o pai transmitia iure sanguinis, a cidadania a seus descendentes; além disso, as mulheres perdiam automaticamente a cidadania italiana se houvessem adquirido uma cidadania estrangeira por matrimonio com cônjuge estrangeiro. Estas normas discriminavam à mulher italiana emigrada ao estrangeiro e especialmente a seus descendentes, os quais não podiam adquirir a cidadania italiana. As normas discriminatórias foram por fim ab-rogadas por parte da Corte Constitucional nos anos Setenta e Oitenta; no entanto, os efeitos das mesmas seguiam persistindo, considerando que as sentenças da Corte Constitucional não abrigavam fatos ocorridos anteriormente à entrada em vigor da Constituição (01.01.1948) e assim não davam solução às discriminações acontecidas antes dessa data. Em 2009, a Corte Suprema Italiana, ao estender os efeitos ratione temporis das decisões da Corte Constitucional, "abria as portas" da cidadania italiana a um número considerável de cidadãos italianos nascidos de mulheres italianas antes do 1° de janeiro de 1948. Assim, os autores focalizam sua atenção sobre o impacto social da decisão para todos os potenciais cidadãos que moram na América do Sul e procuram avaliar seus efeitos jurídicos sobre o ordenamento italiano.

Palavras-chave : cidadania; emigração; Itália; discriminação.

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