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Estudios Socio-Jurídicos
versão impressa ISSN 0124-0579
Resumo
CASTRO, Yira López. A autonomia contratual como sustento para a coexistência de registros marcários na Colômbia. Estud. Socio-Juríd [online]. 2011, vol.13, n.2, pp.353-378. ISSN 0124-0579.
Em sistemas marcários como o da Comunidade Andina, uma autoridade estatal verifica que as marcas sejam distintivas, lícitas e que não afeitem a terceiros, e depois disso, concede sua titularidade. Neste contexto, tem suscitado um especial interesse a possibilidade de que mediante acordos ou declarações de coexistência, sejam os particulares os que assegurem que seus signos cumprem as condições para obter registros simultâneos. Tais negócios jurídicos para a coexistência de marcas resultam problemáticos ao pensar que os titulares estariam dispondo de interesses que parecem importar também aos consumidores, competidores e ao mercado. Portanto, precisar a margem de liberdade contratual no âmbito do Direito marcário, cujas normas são consideradas de ordem pública, adquire importância prática e teórica posto que sua concreção (i) reconhece os riscos cuja avaliação pode ser relevante ao negociar os acordos e (ii) contribui aos debates sobre o papel da autonomia privada naqueles âmbitos reservados para normas inderrogáveis. Assim, esta pesquisa situa as declarações de consentimento para a coexistência de registros na Colômbia, em um quadro mais amplo, dos limites da autonomia contratual.
Palavras-chave : acordos de coexistência de marcas; autonomia contratual; registros marcários; causais de irrestrabilidade de signos distintivos; Decisão 486 de 2000.