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Estudios Socio-Jurídicos
versão impressa ISSN 0124-0579
Resumo
ESCOBAR BELTRAN, Samuel Augusto. Do ódio ao prejuízo: relexões sobre a subjetividade e a sua prova nos instrumentos penais antidiscriminação. Estud. Socio-Juríd [online]. 2016, vol.18, n.2, pp.175-202. ISSN 0124-0579. https://doi.org/10.12804/esj18.02.2016.06.
À hora de abordar crimes contra da igualdade, sustentamos a vantagem jurídica e criminológica de adotar um modelo centrado no prejuízo, entendido como a caracterização negativa e seleção discriminatória da vítima pelo grupo ao que pertence, e não no ódio, o qual implica demonstrar a animadversão do sujeito ativo ao grupo ao que ela pertence. Isto permitirá que o Direito penal tenha maiores possibilidades de atalhar as verdadeiras causas da discriminação, as quais transcendem atitudes individuais. Este modelo igualmente permitirá que o contexto em que se produzem os usos hierárquicos e excludentes da violência possa ser utilizado como um indício de um crime por prejuízo conforme as garantias próprias do Direito penal.
Palavras-chave : Crime de Ódio; Prejuízo; Discriminação; Direito penal; Criminologia.