SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.19 número39Restrições das Forças Militares devido às mudanças de governo e suas políticas públicas e de governo entre 2010 e 2022 na ColômbiaInteresse superior da criança: revisão da sua origem, evolução e tendências interpretativas atuais no Chile índice de autoresíndice de assuntospesquisa de artigos
Home Pagelista alfabética de periódicos  

Serviços Personalizados

Journal

Artigo

Indicadores

Links relacionados

  • Em processo de indexaçãoCitado por Google
  • Não possue artigos similaresSimilares em SciELO
  • Em processo de indexaçãoSimilares em Google

Compartilhar


Opinión Jurídica

versão impressa ISSN 1692-2530versão On-line ISSN 2248-4078

Resumo

SANTIBANEZ ORELLANA, José Manuel. Colusão, contrariedades de sua tipificação em relação com o standard probatório e os objetivos do direito de concorrência. Opin. jurid. [online]. 2020, vol.19, n.39, pp.251-288. ISSN 1692-2530.  https://doi.org/10.22395/ojum.v19n39a11.

Este artigo pretende demonstrar que, após buscar uma alternativa à aparente leve sanção que o Tribunal de Defesa da Livre Concorrência impõe aos responsáveis de colusão, o legislador incorreu em imprecisões que podem comprometer a institucionalidade que a regulamenta e sanciona. Propõe as contrariedades de identificá-la como delito com a aplicação do standard probatório penal, a discutível eficiência de sancioná-la nessa sede e seus efeitos para os objetivos do direito de concorrência. Como metodologia utiliza a pesquisa teórica e a coleta, revisão e análise dos trabalhos doutrinários. Pela evolução jurídica da colusão, recorre ao método histórico lógico para, finalmente, utilizar o método sistemático, o que permite um estudo concreto do comportamento, em uma estrutura complexa que, com a nova regulamentação, hoje a vincula com um standard probatório específico. Os resultados evidenciam fragilidades na observância do non bis in ídem, existência de sentenças contraditórias em sedes administrativa sancionadora e penal, e insatisfação cidadã, ao não existir prisão efetiva para seus responsáveis. A conclusão confirma inconsistências dogmáticas em sua tipificação e que, considerando atenuantes, qualidade, entidade das provas e fundamentalmente o elevado padrão de apreciação destas, somente estamos na presença de um estabelecimento simbólico de sua penalização. Com isso, os fins preventivos, corretivos e sancionatórios da lei não estão suficientemente garantidos. Portanto, sugere-se fortalecer as atribuições do Tribunal Administrativo Sancionador e um standard probatório que permita a adequada e eficaz sanção da colusão, em concordância com os objetivos do direito da livre concorrência.

Palavras-chave : direito de concorrência; livre concorrência; colusão; standard probatório; objetivos do direito da livre concorrência.

        · resumo em Espanhol | Inglês     · texto em Espanhol     · Espanhol ( pdf )