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Opinión Jurídica

versão impressa ISSN 1692-2530versão On-line ISSN 2248-4078

Resumo

ESPINOSA HIOS, José Guillermo  e  RAMIREZ DAVID, Cristian Salomón. O que fazer com o problema da inconstitucionalidade por omissão? É a ação de custodia um meio de controlar as omissões legislativas relativas?. Opin. jurid. [online]. 2021, vol.20, n.spe43, pp.231-260.  Epub 08-Mar-2022. ISSN 1692-2530.  https://doi.org/10.22395/ojum.v20n43a9.

O presente texto procura explicar um dos principais problemas que acometem ao constitucionalismo atual. Isto é, o problema da inconstitucionalidade por omissão legislativa relativa. Nossa Constituição Política (1991), ao contrário do acontecido em outros sistemas jurídicos, não reconhece de modo explicito um meio de controle constitucional direto dos silêncios legislativos transgressores da Constituição Política. É por essa razão que, jurisprudencialmente, a Corte Suprema há reconhecido sua competência para examinar o fenômeno da omissão legislativa parcial. No entanto, reduz dito poder ao controle abstrato da constitucionalidade. Portanto, o objetivo desse escrito é analisar se a ação de custodia é um recurso jurisdicional idôneo para resolver situações de inconstitucionalidade por omissão legislativa relativa. Para esse trabalho, aplicam-se técnicas de análise documental, hermenêutica e jurisprudencial. Com a intenção de dizer que, por causa das características desse fenômeno, o controle indireto da inconstitucionalidade, realizado no processo de ação de custodia, é um recurso constitucionalmente válido para exigir os ataques omissivos contra a Constituição Política.

Palavras-chave : Omissão legislativa relativa; Controle indireto da constitucionalidade; Ação de custodia; Silêncio legislativo; Inconstitucionalidade por omissão.

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