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Revista Criminalidad

versão impressa ISSN 1794-3108

Resumo

HERNANDEZ-JIMENEZ, Norberto  e  RODRIGUEZ-PADILLA, Alexa Liliana. Expansão punitiva e tratamento para criminosos sexuais: em relação à desqualificação da Lei 1918 de 2018 e a sentença C-407 de 2020. Rev. Crim. [online]. 2022, vol.64, n.1, pp.35-51.  Epub 28-Set-2021. ISSN 1794-3108.  https://doi.org/10.47741/17943108.328.

Em 12 de julho de 2018, foi promulgada a Lei 1918, que estabelece o regime de desqualificações para aqueles que foram condenados por crimes sexuais cometidos contra menores. Esta lei foi objeto de um estudo do Tribunal Constitucional (Ordem C-407 de 2020), que declarou esta desqualificação como constitucional, no entendimento de que a sua duração deve estar sujeita aos prazos estabelecidos para tais sentenças no Código Penal Colombiano. Neste documento, oferecemos uma visão alternativa da questão, para a qual começamos o nosso estudo com a expansão punitiva dos delitos sexuais. Posteriormente, abordamos o tratamento dado aos agressores sexuais numa perspectiva comparativa e interdisciplinar, para concluir com uma análise da constitucionalidade desta medida, cuja aplicação requer uma classificação do agressor, que é omitida a nível nacional. A nossa tese, contrária à decisão de constitucionalidade de 16 de setembro de 2020 - que é vinculativa e obrigatória - é que a Lei 1918 de 2018 é inconstitucional e não passa no teste da proporcionalidade, razão pela qual deveria ter sido expulsa do sistema jurídico colombiano.

Palavras-chave : Violência sexual; pedofilia; Tipologias criminosas; interdisciplinaridade; ressocialização; teste de proporcionalidade.

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