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Revista Criminalidad

versão impressa ISSN 1794-3108

Resumo

RAMIREZ CARVAJAL, Diana María  e  PANIAGUA GALEANO, Alexander. O juiz supervisor e o sigilo judicial em procedimentos que não exigem autorização prévia nos termos da Lei 906 de 2004. Rev. Crim. [online]. 2024, vol.66, n.1, pp.129-144.  Epub 15-Maio-2024. ISSN 1794-3108.  https://doi.org/10.47741/17943108.565.

No desenvolvimento do inquérito e da investigação dos processos penais previstos na Lei 906 de 2004, foram criados meios de prova que afetam direitos fundamentais como a liberdade, a vida, o bom nome, a entidade, a propriedade privada e a liberdade de locomoção, entre outros. A aplicação de tais meios pode ser ordenada pelo Ministério Público sem o prévio controle legal de um juiz supervisor. Assim, esta pesquisa se baseia na pergunta: Deve ser necessário o controle prévio do juiz de garantias nos atos de inquérito e investigação previstos na Lei 906 de 2004? Este artigo dará uma resposta clara e convincente, utilizando-se de um método jurídico-qualitativo de interpretação, por meio do qual será estudada e reconhecida a necessidade de controle prévio pelo juiz em atos como os do Livro II (técnicas de investigação e apuração de provas e sistema probatório), Título I (o inquérito e a investigação). Além disso, será analisada e justificada a necessidade intervenção do juiz para meios como a busca e apreensão, a retenção de correspondência, a interceptação de comunicações, a recuperação de informações deixadas durante a navegação na Internet ou outros meios tecnológicos similares, a vigilância e o monitoramento de pessoas, a vigilância de coisas, os agentes infiltrados e a entrega controlada e a apreensão de bens para fins de confisco. Isso porque, na grande maioria dessas ações, na prática judicial do processo penal, há indícios de excessos e até ilegalidades por parte da Polícia Judiciária e do Ministério Público. Para tanto, estudaremos o princípio da reserva jurisdicional e o novo conceito de juiz no processo penal, conforme entendimento da ONU: uma garantia processual de ponderação dos direitos em conflito. Nesse sentido, será levado em conta que, no modelo de Estado constitucional colombiano, a limitação ou restrição das garantias fundamentais deve ser proporcional e razoável em relação à finalidade da investigação. Da mesma forma, propõe-se, no âmbito legislativo, a modificação e a criação de um capítulo único de ações que requerem autorização judicial para sua execução pelo Ministério Público.

Palavras-chave : Juiz; controle; penal; direito; devido processo legal.

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