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Revista Lasallista de Investigación

versão impressa ISSN 1794-4449

Resumo

ALZATE ORTIZ, Juan Esteban  e  NANCLARES MARQUEZ, Juliana. Proibição expressa de anular contratos na ação popular: uma solução ou um problema?. Rev. Lasallista Investig. [online]. 2016, vol.13, n.1, pp.188-204. ISSN 1794-4449.

No desenvolvimento do projeto de investigação denominado "Retos da formação em contratação pública na Colômbia: uma aproximação desde a perspectiva institucional da Universidade Autónoma Latinoamericana", se partiu da seguinte pergunta: Que características deve ter a formação oferecida aos especialistas em contratação estatal que lhes permita responder aos desafios do setor? Nessa ordem de ideias, se identificaram vários núcleos problemáticos dos contratos estatais no ordenamento jurídico colombiano. Um deles foi precisamente a proibição expressa que trouxe o artigo 144 da Lei 1437 de 2011 de anular contratos estatais e atos administrativos na Ação Popular. O presente artigo pretende demostrar que esta postura normativa, comprovada pela Corte Constitucional, contradiz o desenvolvimento da figura na jurisdição do contencioso-administrativo. O método de investigação utilizado foi o hermenêutico-jurídico. Se utilizou jurisprudência do Conselho do Estado e da Corte Constitucional, assim como as normas jurídicas que regulam a Ação Popular na Jurisdição do Contencioso Administrativo. A hipótese planteada, que a juízo da equipa investigadora ficou demostrada, é que o legislador reduziu força e efetividade a um mecanismo processual criado pela Constituição Política de 1991.

Palavras-chave : Contratos públicos; nulidade absoluta; ação popular; terceiros interessados.

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