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Entramado
versão impressa ISSN 1900-3803versão On-line ISSN 2539-0279
Resumo
CUCHUMBE-HOLGUIN, Nelson Jair e MOLINA-HINCAPIE, Sergio. Alcance do direito à estabilidade reforçada na Colômbia: Sentença SU-049 de 2017. Entramado [online]. 2021, vol.17, n.1, pp.84-97. Epub 05-Maio-2021. ISSN 1900-3803. https://doi.org/10.18041/1900-3803/entramado.1.7131.
Descrevem-se os argumentos com base nos quais os magistrados do Tribunal Constitucional colombiano endossaram a solução do problema, se a estabilidade reforçada se limita a pessoas qualificadas com perda de capacidade laboral e se incorpora ao mundo do trabalho por meio de um contrato; apresentam-se os argumentos com os quais os magistrados do Tribunal justificaram a sua resposta à questão sobre se a violação da estabilidade reforçada implica a aplicação dos benefícios previstos na Lei 361 de 1997, mesmo em contexto de prestação de serviço e sem a trabalhador tem qualificação de perda de capacidade de trabalho; e conclui-se que na sentença SU-049 de 2017, os referidos magistrados atualizaram o âmbito do direito à estabilidade reforçada de acordo com os princípios constitucionais da igualdade, solidariedade, dignidade e proteção dos diversos tipos de trabalho, concedendo indemnização de 180 dias de vencimento e Reintegração do trabalhador independentemente da posse do certificado de habilitação de perda da capacidade de trabalho ou da forma de relação contratual. A abordagem metodológica aceita é hermenêutica.
Palavras-chave : Modelo argumentativo; estabilidade laboral reforçada; estabilidade ocupacional reforçada; Sentença SU-049 de 2017; atualização de sentido e princípios constitucionais.