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Opinión Jurídica

versão impressa ISSN 1692-2530versão On-line ISSN 2248-4078

Opin. jurid. vol.21 no.45 Medellín jul./dez. 2022  Epub 14-Jun-2024

https://doi.org/10.22395/ojum.v21n45a11 

Artículos

Da segurança pública e o controle da criminalidade letal: Um estudo acerca dos avanços, dos retrocessos e das omissões da Política Criminal brasileira

De la seguridad pública y el control de la criminalidad letal: Un estudio sobre de los avances, de los retrocesos y de las omisiones de la Política Criminal Brasilera

Public Security and the Control of Lethal Crime: a Study on the Advancements, Throwbacks and Omissions of the Brazilian Criminal Policy

Juliana Nominato Pimenta1 
http://orcid.org/0000-0003-0465-969X

Pedro Paulo da Cunha Ferreira2 
http://orcid.org/0000-0003-1907-2058

1 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, Brasil junominato@yahoo.com.br https://orcid.org/0000-0003-0465-969X

2 Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Diamantina, Brasil gpedro.ferreira@uemg.br https://orcid.org/0000-0003-1907-2058


RESUMO

O presente trabalho tem por objetivo apresentar os resultados de um estudo específico a respeito dos avanços, dos retrocessos e das omissões da política criminal brasileira proposta para o enfrentamento da criminalidade letal. Demais disso, seu exame crítico supõe também um diagnóstico a respeito dos aspectos jurídicos e políticos em torno do modelo nacional de segurança pública adotado nas últimas décadas no Brasil. A metodologia se funda na análise qualitativa e quantitativa dos últimos dados apresentados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e divulgados através do Atlas da Violência 2020. Como resultado, a pesquisa assinalou uma significativa redução dos índices de homicídio no país, porém distantes da perspectiva ideal face às complexidades que marcam a sociedade brasileira. Sugestiona-se reformas oportunas ao modelo repressivo de segurança pública vigente, apresentando alternativas políticas de mínima intervenção penal no controle preventivo da criminalidade com resultado morte.

Palavras-chave: homicídios; segurança pública; política criminal; segurança cidadã

RESUMEN

El siguiente trabajo tiene por objetivo presentar los resultados de un estudio específico sobre los avances, los retrocesos y las omisiones de la política criminal de Brasil sobre el enfrentamiento de la criminalidad letal. Además, su reflexión crítica supone un diagnóstico sobre los aspectos jurídicos y políticos en torno al modelo nacional de seguridad pública tomado en las últimas décadas en Brasil. La metodología se basa en análisis cualitativo y cuantitativo de los últimos datos presentados por el Instituto de Pesquisa Económica Aplicada (IPEA), divulgados a través del Atas de la Violencia 2020. Como resultado, la investigación señaló una significativa disminución de los índices de homicidio en el país, sin embargo distante de la perspectiva ideal ante las complejidades que marcan la sociedad brasileña. Se sugiere reformas oportunas al modelo represivo de seguridad pública vigente, presentando alternativas de minina intervención penal de control preventivo de la criminalidad con resultado de muerte.

Palabras clave: homicidios; seguridad pública; política criminal; seguridad ciudadana

ABSTRACT

The present work aims to present the results of a specific study on the advancements, throwbacks and omissions of the Brazilian criminal policy proposed to combat lethal crime. Moreover, its critical examination implies a diagnosis about the legal and political aspects surrounding the national model of public security adopted in recent decades in Brazil. The methodology is based on the qualitative and quantitative analysis of the latest data presented by the Institute of Applied Economic Research and published in the Atlas of Violence 2020. As a result, the research pointed to a significant reduction in homicide rates in the country, but far from the ideal perspective in view of the complexities that distinguish Brazilian society. Therefore, reforms are suggested to the current repressive model of public security, presenting alternative policies of minimal criminal intervention in the preventive control of crime resulting in death.

Keywords: Homicides; public security; criminal policy; citizen security

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como tema a segurança pública no Brasil e, assim, objetiva conhecer mais detalhadamente as políticas públicas de segurança implementadas pelos governos do país ao longo da história a partir da redemocratização, seus acertos, erros, omissões e excessos, bem como a influência delas sobre o comportamento dos indicadores da violência letal, qual seja, aquela demarcada pelo resultado morte.

Cumpre informar que os resultados deste estudo são derivados de uma pesquisa desenvolvida junto à Faculdade de Ciências Jurídicas da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) e ora apresentados originalmente na forma de um artigo científico. A proposta fora inicialmente apresentada em sede de trabalho de conclusão de curso de um de seus subescritores e, posteriormente desenvolvida na forma de um projeto de iniciação científica junto ao Núcleo de Estudos e Pesquisas Históricas e Comparadas em Ciências Penais da referida instituição de ensino superior.

O ponto de partida para a análise foi o Atlas da Violência 2020, levantamento de dados realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), bem como o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2019, também produzido pelo FBSP, publicações essenciais para se conhecer o contexto da segurança no Brasil.

A partir daí buscar-se-á confrontar os dados concernentes à violência letal com o cenário da segurança brasileira.

Aliás, chama a atenção o fato de a taxa de homicídios por cem mil habitantes ter diminuído em 2018, mas, mesmo assim, permanecido em patamares altos que inserem o Brasil no rol dos países mais violentos da América Latina.

Então, a questão que se põe é: O que deve ser realizado em matéria de segurança pública para que os indicadores de violência letal continuem decrescendo a ponto de o Brasil não se exibir no cenário internacional como um país cujos índices de violência lhe reconduzem à liderança do referido rankeamento.

Nesse sentido, inicialmente apresenta-se, sinteticamente, os dados do ano de 2018 que foram apurados pelo citado Atlas da Violência 2020. Como mencionado, fato é que chamou a atenção o resultado que apontou que a taxa de homicídios no Brasil decresceu ao menor patamar dos últimos quatro anos, tendo sido registrados 57.956 casos, o que corresponde a uma taxa de 27,8 mortes por cem mil habitantes (Atlas da Violência, 2020).

Em sequência, explorar-se-á os quatro fatores que, consoante o Atlas da Violência 2020, podem ter influenciado na redução dos homicídios no Brasil no ano de 2018, quais sejam: (1) questões demográficas atinentes à diminuição gradual da população jovem; (2) a legislação sobre armas; (3) a mudança no comportamento das disputas violentas pelas grandes facções criminosas brasileiras e, finalmente; (4) as políticas efetivas de segurança pública no âmbito local.

Em seguida, buscar-se-á aprofundar a análise acerca da hipótese que gira em torno das políticas efetivas de segurança, procurando conhecer como tais políticas foram tratadas historicamente no Brasil após a redemocratização: seus erros, acertos, omissões e excessos.

1. A VIOLÊNCIA LETAL EVIDENCIADA PELAS TAXAS DE HOMICÍDIOS DO ATLAS DA VIOLÊNCIA 2020

Saliente-se que a escolha pela análise dos dados do crime de homicídio foi realizada tendo em vista que esta modalidade de criminalidade é a que possui dados estatísticos oficiais desde 1979. Ademais, os informes referentes ao homicídio têm se mostrado confiáveis em vista de outros tipos de crime que se exibem bastante afetados pela existência sistemática das chamadas cifras ocultas da criminalidade.

Fato é que no Brasil, "a despeito da grande melhoria recente dos instrumentos de coleta, sistematização e análise de dados, diversos fatores continuam se colocando como entraves à consolidação de uma cultura de uso intensivo e sistemático de informações" (Zilli, 2018, p. 65). No entanto, o tratamento (teórico e prático) da violência em geral e da criminalidade em particular envolve necessariamente a exposição de dados que permitem traçar o estado real desse quadro sociocultural.

Cumpre destacar que, as pesquisas que tratam do assunto se apoiam em três distintas fontes de dados: os registros oficiais de criminalidade; os surveys de vitimização e as pesquisas de autorreportagem (Zilli, 2018).

Cada um desses peculiares mecanismos de pesquisa apresenta vantagens e desvantagens técnicas. Assim, no estudo desenvolvido na presente investigação se fez a opção pela utilização de dados e registros oficiais acerca da criminalidade, mais precisamente por aqueles trazidos pelo recentemente publicado Atlas da Violência 2020.

Vital considerar que o Atlas da Violência é um relatório estudo reputado como confiável, direcionado aos pesquisadores, governantes, servidores públicos, jornalistas e demais interessados no assunto, tendo sido produzido com base em fontes oficiais, a exemplo, pois do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Aliás, esse Sistema, mantido pelo Ministério da Saúde é a única fonte de dados com abrangência nacional, consistência e confiabilidade metodológica sobre a evolução da violência letal, organizando e publicando séries e/ou edições históricas desde 1979 (Atlas da Violência, 2020).

Quanto aos dados apresentados pelo último Atlas da Violência, o principal resultado é aquele que aponta que a taxa de homicídios no Brasil decresceu ao menor patamar dos últimos quatro anos, tendo sido registrados 57.956 casos, o que corresponde a uma taxa de 27,8 mortes por cem mil habitantes (Atlas da Violência 2020), conforme demonstra a figura abaixo

Fonte: Atlas da Violência (2020).

GRÁFICO I (A) - Representação gráfica do número de homicídios em mil habitantes e da taxa de homicídios por cem mil habitantes no Brasil 

Frise-se que o Atlas da Violência 2020 aponta uma queda substancial na qualidade dos dados de mortalidade como um fator que pode ter acarretado a diminuição do número de homicídios. É que o total de mortes violentas com causa indeterminada (MVCI) aumentou 25,6 % em relação a 2017, ocultando assim parcela significativa dos homicídios reais (Atlas da Violência, 2020).

De qualquer forma, a diminuição na taxa de homicídios é uma informação que geralmente é recebida com otimismo pela opinião pública. Porém, é imprescindível atentar para a questão de que a quantidade de homicídios no patamar ostentado pelo Brasil é alta, o que insere o país na zona das regiões mais violentas do mundo. Tanto é assim que, em julho de 2019, as Nações Unidas noticiaram que o Brasil, em 2017, possuía a segunda maior taxa de homicídios da América do Sul, ficando atrás apenas da Venezuela. Nesse período foi registrado a taxa de 30,5 homicídios por cem mil habitantes em território nacional (Organização das Nações Unidas, 2019).

Retomando aos dados do último Atlas da Violência que apresenta os números do ano de 2018, é possível verificar que em dez anos (de 2008 a 2018) foram assassinadas 628.595 pessoas (Atlas da Violência, 2020).

Quanto ao perfil das vítimas de homicídios o IPEA apontou que são: homens (91,8 %), jovens (53,3 %), negros (75,7 %), pessoas de baixa escolaridade, com, no máximo, 7 anos de estudo (74,3 %) e solteiros (80,4 %) (Atlas Da Violência, 2020).

Outro ponto relevante a ser observado e sublinhado aqui está na informação de que o instrumento empregado na execução de tais lesões à vida foi majoritariamente a arma de fogo. Essa espécie de arma foi utilizada em 77,1 % das mortes de homens e 53,7 % das mortes de mulheres (Atlas da Violência, 2020).

Tem-se, ainda, que no Brasil, o homicídio é a principal causa da morte dos jovens (pessoas entre 15 e 29 anos). Foram 30.873 jovens vítimas de homicídio no ano de 2018, o que denota uma taxa de 60,4 homicídios a cada cem mil jovens. Do total de homicídios do país, 53,3 % tiveram como vítima pessoas na faixa etária de 15 a 29 anos. Assim, das mortes de jovens de 15 a 19 anos, 55,6 % foi por homicídio; da faixa etária de 20 a 24 anos, o percentual de mortes por assassinato foi de 52,2 % e entre 25 e 29 anos, 43,7 % foram vítimas da violência letal (Atlas da Violência, 2020).

Além disso, é importante analisar os dados apresentados com relação às diferentes regiões do país, haja vista as dimensões continentais do Brasil e a variabilidade dos números de uma região para a outra. Diante de tal realidade, importa destacar aqui o caráter cultural intrínseco à criminalidade, posto que sua expressão reflete elementos e variáveis específicos de uma determinada realidade espaço-tempo.

Nessa avaliação, percebe-se que a diminuição das taxas de homicídios ocorreu em todas as regiões brasileiras, no entanto, com maior intensidade no Nordeste. Isto posto, chama a atenção a expressiva reversão que ocorre na tendência de aumento das mortes no Norte e no Nordeste (Atlas da Violência, 2020), conforme demonstra o gráfico B.

Fonte: Atlas da Violência (2020).

Gráfico II (B) - Representação gráfica da taxa de homicídios por cem mil habitantes no Brasil por regiões 

Em tal perspectiva, nota-se que em todos os Estados houve queda nas taxas de homicídios por cem mil habitantes em comparação com o ano de 2017, a exceção de Roraima (aumento de 51,3 %), Amapá (aumento de 7 %) e Tocantins (aumento de 2 %) (Atlas da Violência, 2020).

Nesse sentido, as taxas de homicídios por cem mil habitantes de Roraima impressionam por ter ficado em 47,45 no ano de 2017 e saltado para 71,8 em 2018. Dessa forma, Roraima ocupou o primeiro lugar na taxa de homicídios por cem mil habitantes no Brasil em 2018, posição esta que no ano anterior pertenceu ao Rio Grande do Norte (Atlas da Violência, 2020).

Com isso, verifica-se que os seis Estados com as maiores taxas de homicídios por cem mil habitantes foram: Roraima (71,8), Ceará (54,0), Pará (53,2), Rio Grande do Norte (52,5), Amapá (51,4) e Sergipe (49,7) (Atlas da Violência, 2020).

Por outro lado, as seis menores taxas de homicídios por cem mil habitantes localizaram-se em São Paulo (8,2), Santa Catarina (11,9), Minas Gerais (16,0), Distrito Federal (17,8), Piauí (19,0) e Mato Grosso do Sul (20,8) (Atlas da Violência, 2020), consoante se expõe abaixo.

Fonte: Atlas da Violência (2020)

Gráfico III (C) - Representação gráfica da taxa de homicídios por cem mil habitantes no Brasil por estados 

Quanto à desigualdade racial, os dados do Atlas da Violência demonstraram que, no ano de 2018, 75,7 % das vítimas de homicídio no Brasil eram negras (Atlas da Violência, 2020).

No concernente às taxas de homicídios por cem mil habitantes, em 2018 a taxa de negros foi de 37,8 e a de não negros ficou em 13,9 (Atlas da Violência, 2020).

Os números revelam ainda que enquanto os homicídios de não negros, entre 2008 e 2018, diminuíram em 12,9 %, os assassinatos de negros aumentaram em 11,5 % (Atlas da Violência, 2020).

Fato é que, no Brasil, o homicídio de negros supera o de não negros. Assim, para cada não negro assassinado, 2,7 negros são vítimas de homicídio. Nesse sentido, é importante constatar ainda as variações apresentadas por estados-membros quanto à violência letal levando-se em consideração negros e não negros. Nas Unidades da Federação, para cada não negro vítima de homicídio, morreram 4,7 negros no Ceará; 5,1 negros em Sergipe; 8,9 negros na Paraíba e 17 negros em Alagoas (Atlas da Violência, 2020).

2. DAS HIPÓTESES SOBRE A DIMINUIÇÃO DE HOMICÍDIOS NO BRASIL: UMA ANÁLISE EM CONSIDERAÇÃO AOS DADOS REFERENTES AO ANO DE 2018

Primeiramente é necessário realizar importante ressalva apontada pelo relatório do Atlas da Violência 2020, que consiste no fato de ter ocorrido uma queda substancial na qualidade dos dados de mortalidade (Atlas da Violência, 2020). É que o total de mortes violentas com causa indeterminada (MVCI) aumentou 25,6 % em relação a 2017.

O Atlas da Violência 2018 traz tópico específico sobre as mortes violentas indeterminadas e a qualidade dos dados. Nessa publicação, o IPEA explica que, segundo a 10a revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), adotada pelo Brasil, as mortes violentas são divididas em grupos que permitem separar a letalidade pela sua causa: os acidentes; as lesões autoprovocadas intencionalmente; as agressões; as intervenções legais e as operações de guerra, bem como os eventos cuja intenção é indeterminada (Atlas da Violência, 2018).

Considerando a taxonomia normalmente utilizada pela polícia brasileira, os primeiros quatro grupos nomeados acima equivalem aos acidentes fatais (inclusive mortes no trânsito), aos suicídios, aos homicídios (acrescidos de latrocínios e lesão corporal dolosa seguida de morte) assim como mortes decorrentes de intervenção policial.

Em realidade, a proporção de mortes violentas com causa indeterminada em relação ao número total de mortes violentas é um dos principais indicadores utilizados para averiguar a qualidade dos sistemas de informação. Em países centrais, as MVCI geralmente correspondem a 2 % do total de mortes violentas, percentual que o Brasil ainda não conseguiu atingir (Atlas da Violência, 2018).

Nesse sentido, o aumento recorde do número de MVCI pode ter ocultado milhares de homicídios, fato que é identificado pelos pesquisadores do IPEA como uma das hipóteses capaz de explicar a diminuição da taxa de homicídios por cem mil habitantes verificada em 2018.

Ademais, o Atlas da Violência 2020 propõe outros quatro fatores que podem ter influenciado na redução dos homicídios no Brasil. São eles: (1) questões demográficas atinentes à diminuição gradual da população jovem; (2) a legislação sobre armas; (3) a mudança no comportamento das disputas violentas pelas grandes facções criminosas brasileiras e, finalmente; (4) as políticas efetivas de segurança pública no âmbito local. Senão vejamos.

2.1 As questões demográficas atinentes à diminuição gradual da população jovem

A violência e, consequentemente, a criminalidade, como assinalado no apartado anterior são fenômenos complexos, e, que possuem causas de variadas dimensões e naturezas. No entanto, é possível observar alguns macros fatores que afetam o ambiente familiar e social e, que, em última instância, influenciam o cenário nacional e os índices de criminalidade (Cerqueira; Moura, 2014).

Dentre os fatores analisados, a demografia é o que possui maior aceitação entre os criminólogos. Nesse sentido, o desenho demográfico da população no concernente ao arranjo por sexo e faixa etária tem recebida destacada centralidade (Cerqueira; Moura, 2014).

Segundo Cerqueira e Moura (2014), no Brasil, Mello e Schneider foram os precursores na análise do efeito isolado da mudança na parcela social de jovens (faixa etária de 15 a 24 anos) sobre a taxa de homicídios. Nesse estudo, os autores mencionados estimaram que o crescimento de 1,0 % na parcela da referida amostra acarreta uma ampliação de 4,5 % na taxa de homicídios em São Paulo.

Apoiados nos Censos Demográficos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Cerqueira e Moura (2014) registram o processo de envelhecimento da população brasileira. Estes pesquisadores analisaram dados de 1991 a 2010 e verificaram a tendência de diminuição da proporção de jovens do país, conforme se ilustra a seguir.

Fonte: Cerqueira; Moura (2014).

Gráfico IV (D) - Representação gráfica da distribuição da população por idade no Brasil 

Portanto, o gráfico D, elaborado por Cerqueira e Moura (2014), expressa o franco processo de envelhecimento da população brasileira. Enquanto a proporção de crianças diminui, a quantidade de adultos aumentou gradualmente. Nesse sentido, é possível identificar a tendência de encolhimento do número de jovens para as próximas décadas no rebaixamento das linhas representativas dos anos estampadas no gráfico D.

Concomitantemente à alteração demográfica descrita, os pesquisadores verificaram a mudança nos índices de agressões letais (Cerqueira & Moura, 2014).

O gráfico E retrata a distribuição de homicídios em função da idade da vítima. Nele é perceptível que a letalidade avançou sobre os diversos grupos etários, notadamente no que concerne à população jovem.

Fonte: Cerqueira & Moura (2014).

Gráfico V (E) - Representação gráfica da distribuição dos homicídios por idade no Brasil 

Assim, o gráfico E demonstra que nos três anos examinados (1991, 2000 e 2010) o ápice da curva de homicídios ocorreu dentro da faixa etária correspondente aos jovens, mais precisamente aqueles abrangidos na faixa etária entre 20 e 28 anos. Após o referido patamar, constata-se destacada redução das taxas de homicídio.

Dessa forma, é possível concluir que, embora seja costume se pensar o Brasil como um "país de jovens", a proporção de indivíduos entre 15 e 29 anos, na projeção calculada por Cerqueira e Moura (2014), diminuirá substancialmente devendo essa diminuição afetar a taxa de homicídios, fazendo com que esta também seja minimizada.

Ademais, o Atlas da Violência 2019, amparado em projeções realizadas pelo IBGE, já apontava no sentido de que o Brasil está atravessando um período de forte transição demográfica rumo ao envelhecimento da população e, consequentemente, à diminuição da presença de jovens. Paralelamente, o IPEA, nessa oportunidade, reconheceu a existência de evidências no sentido de que a relatada modificação no perfil demográfico tem influência na dinâmica da taxa de homicídios, fazendo com que haja redução no número de crimes letais.

À vista disso, o Atlas da Violência 2020 revelou que a mudança do perfil demográfico nacional consistente no envelhecimento da população é um dos fatores que podem ter levado à redução da taxa de homicídios verificada no ano de 2018.

2.2 A legislação sobre armas

Conforme já relatado, o principal instrumento utilizado para a prática das lesões à vida ora examinadas foi a arma de fogo. Assim, conforme já destacado antes, salienta-se que esse artificio fora utilizado em 77,1 % das mortes de homens e 53,7 % das mortes de mulheres (Atlas da Violência, 2020).

Cerqueira e Mello (2012), no texto "Menos armas, menos crimes", asseveram que o debate sobre o papel das armas de fogo se intensificou diante do crescimento da criminalidade violenta ocorrido nos Estados Unidos na segunda metade dos anos 1980. Dessa maneira, vários autores procuram evidenciar a relação causal entre a circulação de armas e o aumento de crimes.

Assim, após a análise de diversas pesquisas internacionais, Cerqueira e Mello (2012) concluíram a favor da existência de uma relação direta entre as variáveis armas e crimes. Apesar de reconhecerem que há, no Brasil, escassez de dados e dificuldade metodológica subjacente, os referidos autores alegam inexistir dúvidas quanto a correlação entre a difusão de armas de fogo e a prevalência de homicídios e suicídios.

Quando se trata de crimes contra o patrimônio, especificamente os crimes de latrocínio e o de roubo de veículos, a conclusão é a de que a disseminação de armas de fogo nos municípios não possui efeitos significativos nas taxas deste tipo de criminalidade. Porém, no que diz respeito aos crimes letais, a difusão das armas aparece como significativo elemento criminógeno (Cerqueira & Mello, 2012).

Por conseguinte, o Atlas da Violência 2019 destaca sobre a escalada da criminalidade armada no país desde 1980 e o freio ao aumento das mortes imposto pelo Estatuto do Desarmamento, Lei n° 10.826 promulgada no dia 22 de dezembro de 2003.

Desse modo, resultante dos dados levantados pelo Atlas da Violência 2019, o gráfico colacionado na figura F mostra significativa mudança na trajetória das mortes por arma de fogo, constatando que os homicídios teriam crescido mais fortemente caso não houvesse sido promulgado o Estatuto do Desarmamento.

Fonte: Atlas da Violência (2019).

Gráfico VI (F) - Representação gráfica do número de homicídios por arma de fogo e por outros meios no Brasil 

Ocorre que, desde 2019, é possível observar no Brasil um processo de alteração nas leis que disciplina sobre o armamento da população. Assim, na contramão das pesquisas científicas e dos dados empíricos, o Estatuto do Desarmamento vem sendo paulatinamente desconstruído, havendo flexibilização nas regras de acesso às armas e munições, além de um reconhecido incentivo a que os brasileiros efetivamente se armem, conjuntura que poderá ocasionar o aumento das taxas de homicídios por décadas no país.

Porém, o Atlas da Violência 2020 é enfático ao defender a ideia de que o Estatuto do Desarmamento foi capaz de frenar a escalada dos crimes letais no Brasil. Foi possível averiguar que o índice cresceu a uma velocidade de 6,0 % em média a cada ano (de 1980 a 2003), diminuindo para 0,9 % após a promulgação do Estatuto. Isto é, antes do Estatuto do Desarmamento, a velocidade de crescimento das mortes era cerca de 6,5 vezes maior.

Diante de tais considerações é que o IPEA entendeu que a legislação sobre armas pode ser considerada uma das hipóteses de explicação para a diminuição dos homicídios no Brasil no ano de 2018.

2.3 Da mudança no comportamento das disputas violentas pelas grandes facções criminosas brasileiras

Os estudiosos de segurança pública, da ordem urbana, bem como da democracia e da justiça no Brasil, devem estar atentos à história e à dinâmica de funcionamento das facções criminosas que atuam no país, principalmente aquela que se autodenominou Primeiro Comando da Capital (PCC).

O Atlas da Violência 2019, diversamente da edição de 2020, tratou do aumento das taxas de homicídios verificada na fluência entre os anos de 2016 e 2017 e verificou que a guerra ocorrida entre as duas maiores facções criminosas do Brasil (o Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho) em conjunto com seus parceiros locais foi capaz de gerar números recordes de mortes, principalmente nos Estados do Norte e do Nordeste.

Ao se tratar das duas mais importantes facções criminosas atuantes no Brasil, faz-se necessário pontificar considerações sobre o ambiente prisional, bem como acerca do denominado mundo do crime, expressão cunhada por Gabriel de Santis Feltran que "[...] designa o conjunto de códigos sociais, sociabilidades, relações objetivas e discursivas que se estabelecem, prioritariamente no âmbito local, em torno dos negócios ilícitos do narcotráfico, dos roubos, assaltos e furtos" (Feltran, 2008, p. 31).

Pesquisadores tais como Gabriel de Santis Feltran (2018) afirmam que o Massacre do Carandiru ocorrido em 1992, considerado o maior da história das prisões brasileiras, foi uma das causas relevantes para a formação do Primeiro Comando da Capital (PCC), a principal facção da América Latina.

Assim, como resposta ao cenário opressivo cujo ápice ocorreu no Massacre do Carandiru houve a fundação do Primeiro Comando da Capital (PCC) em 31 de agosto de 1993, na Caverna ou Piranhão, nomes usuais dados ao anexo da antiga Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté (CCTT), local para onde foram enviados os líderes do crime organizado como forma de castigo (Feltran, 2018).

Num primeiro momento não se imaginava que o PCC -minoritário em relação à outras facções tais como a Serpente Negra e a Seita Satânica-, fosse se expandir tanto em um curto tempo. Porém, seu primeiro estatuto já apresentava indícios sobre o projeto expansionista que avançava sobre os estabelecimentos prisionais estaduais e nacionais, bem como anunciava a ideia de uma possível aliança com o Comando Vermelho (CV) (Feltran, 2018).

A existência e a atuação do PCC, em virtude de um período no qual teria havido uma trégua nas suas relações com o poder público (período de 2003 e 2004, superada a denominada Megarrebelião), foi considerada como uma questão de menor importância. É que o governo presumia que o PCC teria enfraquecido pela criação e aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), doravante o ano 2001. Assim, o posicionamento oficial das mais diversas autoridades paulistas era o de que o PCC estava falido, desestruturado e derrotado, o que não se confirmava pelo diagnóstico de pesquisadores, pela experiência dos agentes da Polícia Penal, pela gestão da administração prisional e, sobretudo, face às práticas da população carcerária. Destarte, reconhecia-se de forma unânime a dimensão estrutural e a manutenção incólume do poder político do PCC (Dias, 2013).

Foi assim que um evento conhecido nacionalmente como "Ataques de maio de 2006" revelou um dos maiores desafios postos ao Estado brasileiro: o poder hegemônico alcançado pelo PCC que, como já referido, nasceu no interior do sistema prisional e ampliou seu domínio para além dele. Nesse sentido, o episódio de maio de 2006 surpreendeu por tornar notória a abrangência do poder do PCC e, principalmente, por seu domínio ter transposto o sistema prisional e alcançado com proeminência as ruas e os bairros das cidades (Dias, 2013).

Quanto ao relacionamento entre as duas principais facções brasileiras, o PCC e o CV, sabe-se que ambas atuaram paralelamente por 23 anos, a dizer, da fundação do PCC até agosto de 2016. As citadas organizações atuavam com independência, porém em franca conexão teleológica (Feltran, 2018).

Inclusive, uma grande operação foi encetada pelo CV e pelo PCC com o objetivo de matar o traficante chamado Rafaat, o Rei da Fronteira, o chefe do crime organizado na região da fronteira entre o Paraguai e o Brasil, região de vital importância para o mercado ilegal (nacional e internacional) de drogas e armas (Feltran, 2018).

No entanto, essa parece ter sido a última operação realizada em conjunto pelo CV e pelo PCC e o rompimento da aliança que existia entre as duas maiores facções criminosas do Brasil de fato acarretaria consequências consideráveis para a segurança pública em todo o território nacional (Feltran, 2018).

É que as disputas armadas entre as facções passaram a surgir em diversas prisões e periferias do Brasil. Esses confrontos nas ruas anunciavam a ocorrência de graves massacres de proporções inéditas observados nos estabelecimentos prisionais dos estados do Amazonas, Roraima, Rio Grande do Norte, Ceará e Minas Gerais no ano de 2017 (Feltran, 2018).

Isto posto, a dinâmica adotada pelas facções criminosas parece mesmo influenciar no número de homicídios apurados no Brasil. Assim, o Primeiro Comando da Capital, com seu poder monopolista e sua abrangência denota controlar o exercício da violência letal dentro e fora dos ambientes prisionais, ora elevando a quantidade percentual de homicídios, ora ocasionando a diminuição desse tipo de criminalidade.

Fato é que o PCC tem como lema, "a paz para os amigos e a guerra para os inimigos". Paz aqueles que convergem para com os propósitos do Comando, ficando proibido o homicídio considerado injusto, o que redundou na diminuição da criminalidade letal. E, por outro lado, guerra aos inimigos, contra "os coisa", expressão utilizada para designar os policiais, os membros das facções rivais, os estupradores e os caguetas, o que em períodos de disputa por monopólio faz os índices de homicídios se elevarem (Feltran, 2018).

Nesse sentido, o Atlas da Violência 2019 verifica que houve expressivo aumento da letalidade dos estados pertencentes às regiões Norte e Nordeste do país nos anos de 2016 e 2017, em consequência da guerra estabelecida entre as maiores facções criminais do Brasil, o PCC e o CV, apoiados cada qual por aliados regionais tais como Família do Norte, Guardiões do Estado, Okaida, Estados Unidos e Sindicato do Crime. Cuidase de conflito baseado na disputa por rotas do comércio internacional de drogas e também na necessidade de angariar novos mercados varejistas de substâncias ilícitas (Atlas da Violência, 2019).

No entanto, o ano de 2018, diferentemente de 2016 e 2017 foi marcado por uma trégua entre o PCC e o CV.

Dessa forma, o Atlas da Violência 2020 apresentou a mudança no paradigma das disputas violentas entre as grandes facções criminosas PCC e CV como um dos fatores que colaboraram para a diminuição da taxa de homicídios por cem mil habitantes no Brasil no ano de 2018.

2.4 As políticas efetivas de segurança pública no âmbito local

O Atlas da Violência 2020 insere o conjunto de políticas efetivas de segurança pública no âmbito local como mais uma hipótese apta a explicar a diminuição dos homicídios em terras brasileiras. Nesse sentido, o IPEA (Atlas da Violência, 2020) enfatiza que, no ano de 2018, elementos institucionais importantes foram criados. Exemplos disso foram a criação do Ministério da Segurança Pública, a aprovação da legislação criando o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e a instituição do Plano Decenal de Segurança Pública (PDSP).

3. SOBRE A COMPREENSÃO DA SEGURANÇA NO BRASIL: ERROS, ACERTOS, OMISSÕES E EXCESSOS

Conforme destacado, algumas hipóteses para explicar a redução dos homicídios foram ventiladas pelo IPEA em 2020, incluindo nelas as políticas estaduais de segurança pública.

Nota-se que o movimento de queda na quantidade de homicídios é generalizado nos estados brasileiros, com exceção dos estados de Roraima, Amapá e Tocantins.

Na concepção de Bruno Paes Manso (2019) o comportamento dos índices de violência e, dentro deste, o crescimento e a queda atual da quantidade de homicídios em 2018 são efeitos de alterações na cena criminal moldada por políticas públicas instituídas nas últimas décadas, ou seja, são consequências dos erros, acertos, omissões e excessos da política criminal brasileira estampada na gestão da segurança pública.

Nesse sentido, faz-se necessário examinar a evolução histórica das políticas de segurança pública adotadas no Brasil, notadamente após o início do processo de redemocratização do país.

3.1 As políticas de segurança adotadas pelos governos brasileiros após a redemocratização

Durante os vinte anos correspondentes ao período de 1980 a 2000 houve uma explosão da violência urbana com expressivo crescimento na quantidade de crimes violentos, muito disso em decorrência do aumento significativo da população urbana, da disseminação do tráfico de drogas e do fortalecimento do crime organizado (Souza, Oliveira & Ferreira, 2009).

Nesse mesmo período ocorreu, o fim da Ditadura Militar no Brasil e, consequentemente, a redemocratização do país que teve seu ponto alto com a promulgação da Constituição Federal de 1988.

A redemocratização do Brasil constitui um importante marco na análise da segurança pública e no desenvolvimento de políticas para a área de segurança. Assim, Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo (2020) idealizou uma breve linha do tempo sobre a qual analisa as políticas de segurança pública desenvolvidas ao longo dos governos brasileiros após o fim do regime militar (Azevedo, 2005).

Nesse sentido, o citado professor demonstra que o governo do presidente Fernando Collor de Mello, ocorrido no período de 1990 e 1992, foi marcado pelo Populismo Penal Neoliberal, tendo como ponto principal a promulgação da Lei n° 8.072 de 1990, popularizada sob a rubrica Lei dos Crimes Hediondos. Esta legislação trouxe um aumento das penas, bem como a proibição da progressão dos regimes prisionais, particularidade esta que foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) (Azevedo, 2020).

Após o impeachment sofrido por Collor, assumiu a Presidência do Brasil o vice presidente Itamar Franco, que governou durante os anos de 1992 a 1994. Tanto o governo de Itamar Franco, quanto o de seu sucessor, Fernando Henrique Cardoso, que esteve à frente do Poder Executivo da Nação durante o período de 1994 a 2002, são marcados pelo Gerencialismo Penal com a adoção de medidas adaptativas.

Desta forma, durante àqueles governos foram tomadas diversas medidas importantes para o cenário da segurança pública brasileira tais como a criação dos Juizados Especiais Criminais (JECRIM) em 1995, a promulgação da Lei de Combate ao Crime Organizado (Lei n° 9.034/1995), a ampliação das penas alternativas (1998), a criação da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) em 1996 e a edição do 1° Plano Nacional de Segurança Pública (2000).

Porém, a despeito do propósito ambicioso do governo de Fernando Henrique Cardoso e das medidas efetivamente implantadas no período, fato é que a criminalidade e a violência se mantiveram elevadas.

É imperioso observar que não se pode desprezar a herança autoritária que insiste em marcar a sociedade e a segurança pública, principalmente no que diz respeito às agências encarregadas do controle repressivo, a partir do que o policiamento preventivo e ostensivo se mantém militarizado, possibilitando a naturalização de ações policiais arbitrárias, torturas e maus-tratos contra presos, suspeitos da prática de crimes (Adorno, 2000).

Aliás, ao longo de duas décadas após o fim do regime militar, esse modelo de segurança pública centralizado e militarizado produziu três consequências institucionais destacadas por Sérgio Adorno (2000):

[...] primeiramente, transformou o controle da criminalidade comum em problema de segurança interna, estimulando - intencionalmente ou não - uma sorte de confusão entre o controle civil da ordem pública e o controle da segurança nacional; em segundo lugar, os problemas relacionados com a repressão do crime comum transfiguraram-se cada vez mais em problemas afetos à órbita das agências policiais, em especial das polícias militares. [...]; Em terceiro lugar, [...] os governos estaduais recém-eleitos após a abertura do regime tiveram de enfrentar delicadíssimo problema político, até hoje mal equacionado: o de reenquadrar suas polícias militares e reconquistar o controle civil sobre a segurança pública. (p. 133)

Da análise desse período, conclui-se que a concepção de segurança pública estava centrada na atuação das forças policiais, mais precisamente na atividade da Polícia Militar e que a criminalidade e a violência buscaram ser combatidas com lei e ordem, mas também com a naturalização da violência institucional que marca o militarismo desde o "período de chumbo". Nesse sentido, o Brasil avançou pouco na direção de uma segurança pública cidadã e democrática.

Após Fernando Henrique Cardoso, instala-se o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva - o primeiro governo no período de 2003 a 2006 e o segundo nos anos entre 2007 e 2010.

De acordo com Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo (2020), o primeiro mandato do presidente Lula foi marcado por uma Reforma do Poder Judiciário através da Emenda Constitucional n° 45 de 2003, a promulgação de importantes leis, tais como o vigente Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/2003), a Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006) e a Lei de Drogas (Lei n° 11.343/2006), maior investimento na qualificação e maior autonomia da Polícia Federal, a criação do Sistema Penitenciário Federal e da Força Nacional de Segurança Pública e declaração de inconstitucionalidades da Lei dos Crimes Hediondos.

Nesse primeiro mandato do presidente Lula, a política de segurança pública implantada foi aquela criada a partir de um projeto elaborado pelo Instituto da Cidadania e que serviu de base para o programa de governo na corrida eleitoral de 2002. Seu principal objetivo era o de "reformar as instituições da segurança pública e implantar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) para atuar de forma articulada, por meio de políticas preventivas, principalmente voltadas para a juventude" (Carvalho & Silva, 2011, p. 63).

O Programa Nacional de Segurança Pública do primeiro mandato do presidente Lula, então, propôs-se a integrar vários órgãos, mas não considerou o âmbito do sistema prisional, colocando-o à margem do contexto da segurança pública, o que acabou sendo bastante criticado por especialistas (Carvalho & Silva, 2011).

Foi no segundo mandato do citado presidente, abrangido pelo período de 2007 a 2010, que houve a criação e a implantação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI) conferindo destacada ênfase à prevenção e a repressão qualificada.

O PRONASCI foi implantado pelo governo federal em parceria com os estados da Federação e procurou combinar ações com políticas sociais de caráter preventivo, repressivo e de controle da criminalidade. Nessa perspectiva, apontou metas e investimentos para a reestruturação do sistema de segurança como um todo, incluindo dessa vez a esfera prisional (Carvalho & Silva, 2011).

Sendo assim, o PRONASCI fez nascer uma nova maneira de encarar a segurança pública no Brasil, conferindo ao seu tratamento um importante enfoque multidisciplinar. Nesse sentido, a política de segurança pública assume uma perspectiva democrática com real chance para a atuação da sociedade no campo da segurança.

Ademais, imprescindível pontuar que, através do paradigma da segurança cidadã, o foco das políticas estatais passa a ser o cidadão e não a criminalidade. Nessa esteia, a violência passou a ser encarada como um dos fatores que colocam em xeque o gozo pleno da cidadania (Freire, 2009).

Na sequência, Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo (2020) destaca a realização da \a Conferência Nacional de Segurança Pública (CONSEG) em agosto de 2009 que partiu de conferências de menor porte realizadas nos Estados, Municípios e também por entidades da sociedade civil (Azevedo, 2005). Essa Conferência Nacional oportunizou a elaboração de princípios e diretrizes ligados ao tema da segurança pública de maneira democrática como uma política de Estado e não de governo o que é de fundamental importância em matéria de êxito e resultados positivos (Carvalho & Silva, 2011).

Também no segundo mandato do presidente Lula observou-se, conforme pontua Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo (2020), a indução de políticas municipais de segurança e experiências estaduais localizadas Pacto pela Vida em Pernambuco, Unidades de Polícia Pacificadora no Rio de Janeiro, bem como a redução dos homicídios em São Paulo.

Após Lula, foi a vez de Dilma Rousseff assumir a Presidência da República. Sua primeira gestão ocorreu no período de 2011 a 2014 e foi marcada pela aprovação da Lei das Medidas Cautelares no Processo Penal (Lei n° 12.403/2011), do Estatuto das Guardas Municipais (Lei n° 13.022/2014) e da Lei de Terrorismo (Lei n°. 13.260/2016).

Naquele momento, houve reticencia por parte do governo federal no concernente à indução de políticas públicas elaboradas pelos Estados e Municípios, assim como a retomada do crescimento das taxas de homicídios por cem mil habitantes.

É possível notar que o primeiro mandato de Dilma teve como principais preocupações em termos de Política Nacional de Segurança Pública, o crime organizado, o sistema prisional e a segurança de grandes eventos. Assim, a prevenção e a redução das manifestações mais cotidianas da violência urbana, como roubos e homicídios, foram colocadas em segundo plano, isto porque Dilma apregoava que o enfrentamento dessa categoria de criminalidade deveria ficar a cargo dos Estados e não da União (Silva, 2017).

Nesse momento também é importante considerar que a ênfase estava no reforço dos poderes da União e dos Estados Federados, sendo aos Municípios atribuído um papel secundário ou acessório.

Em suma, o primeiro mandato de Dilma na Presidência da República Brasileira foi marcado pelo encaminhamento da segurança pública como matéria precipuamente estadual e policial, tendo a União um papel subsidiário quanto a questões arbitrariamente selecionadas e com base em práticas pontuais e fragmentadas (Silva, 2017).

Já na curta duração do segundo mandato de Dilma (2015-2016) ocorreu o crescimento das bancadas conservadoras no Congresso Nacional, o enfraquecimento e a desagregação da base de apoio do governo.

Em termos de segurança pública, durante o início do segundo mandato da presidente Dilma, órgãos do governo sinalizaram a intenção por mudanças, inclusive ensaiando a elaboração de um Pacto Nacional pela Redução de Homicídios. No entanto, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) e o Ministério da Justiça em suas atuações não foram capazes de concretizar medidas que de fato alterassem o quadro de anomia instalado na primeira gestão (Silva, 2017).

No dia 12 de maio de 2016, Dilma Rousseff foi afastada do cargo e Michel Temer, o vice presidente, assumiu interinamente como Presidente do Brasil. O impeachment de Dilma foi consolidado e Temer, então, tornou-se definitivamente Presidente em 31 de agosto de 2016.

Temer logo nomeou outro Ministro da Justiça e em janeiro de 2017 foi lançado um novo Plano Nacional de Segurança Pública que trazia ações gerais; outras que visavam à redução dos homicídios dolosos, feminicídios e a violência contra a mulher; outras ainda que pretendiam a racionalização e a modernização do sistema penitenciário e; também, medidas que objetivavam o combate integrado à criminalidade organizada de caráter transnacional (Silva, 2017).

O novo Plano Nacional de Segurança Pública do governo Temer possuía inúmeras frentes e todas elas desarticuladas entre si. No entanto, dois pontos foram capazes de chamar a atenção dos estudiosos da matéria. O primeiro ponto consiste no fato de que o Plano ampliou as capacidades executivas da esfera federal propondo a construção de mais cinco presídios federais e a ampliação da Força Nacional de Segurança Pública. O segundo ponto refere-se à ênfase na abordagem repressivo-ostensiva. Tais aspectos mostram que as políticas públicas de segurança do governo Temer tomaram um rumo completamente oposto àquele do governo Lula (Silva, 2017).

Ainda durante a gestão Temer é interessante ressaltar que em 2018 foi aprovada a Lei n° 13.675 que criou o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), considerado um importante passo na busca pela concretização de uma arquitetura institucional capaz de promover a coordenação e a responsabilização dos entes federativos.

Em 2019, Jair Messias Bolsonaro assumiu a Presidência da República do Brasil e transformou o Ministério da Justiça em Ministério da Justiça e da Segurança Pública. Consultando o site do citado Ministério é possível verificar que ainda está em vigência o Plano Nacional de Segurança Pública elaborado em 2018 pelo governo Temer, sendo este, portanto, o programa que articula a segurança pública no Brasil atualmente.

Nesse sentido, foi apresentado o Projeto de Lei n° 10.372/2018, midiaticamente conhecido como Pacote Anticrime, a partir de propostas de diversos deputados, do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes e do até então Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.

O mencionado Pacote Anticrime foi votado e aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro em 2019, vindo a integrar o ordenamento jurídico na forma da Lei n° 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Sobre essa inovação político-criminal, importa destacar que alguns aspectos da lei aprovada se encontram suspensos pelo STF, dentre os principais, é possível citar as regras para o arquivamento de inquéritos, ponto preponderante na discussão sobre a apuração de homicídios dolosos sob os quais se torna possível considerar, outrossim, aqueles praticados por agentes de segurança pública.

Essa legislação promoveu profundas modificações na ordem jurídico-penal, trazendo maior rigor e endurecimento do sistema de justiça criminal. Exemplos podem ser citados, como o aumento do tempo máximo de execução da pena privativa de liberdade, de 30 para 40 anos; as novas regras para a progressão de regime que doravante variam de acordo com o tipo de crime cometido; a inserção de nova condição para a liberdade condicional que consiste na não existência de falta grave nos últimos 12 meses, dentre outros.

Dessa forma, é patente que Jair Bolsonaro, atual Presidente da República do Brasil, implementará, em seu governo, a Política Criminal que possui ênfase prioritária na repressão penal.

4. UM NOVO DESAFIO PARA A SEGURANÇA BRASILEIRA: A LETALIDADE GERADA PELA ATUAÇÃO REPRESSIVA DA POLÍCIA

4.1 Os paradigmas da segurança

Moema Dutra Freire (2009) aponta a existência de três paradigmas principais concernentes à trajetória histórica da segurança no Brasil, quais sejam, a Segurança Nacional, a Segurança Pública e a Segurança Cidadã.

O primeiro paradigma, denominado de Segurança Nacional esteve em destaque no Brasil durante o período do governo Militar (1964 a 1985). Nesse lapso temporal foram priorizadas e acentuadas a defesa do Estado e da ordem política e social (Freire, 2009).

A Segurança Nacional estava assentada na supremacia do interesse nacional que, por seu turno, era definido pelo grupo que se encontrava à época no poder público. Esse interesse nacional, inclusive, justificava o uso da força sem qualquer tipo de limite (Freire, 2009).

O paradigma de Segurança Nacional tinha como principal característica, preliminarmente, a ideia de combate a um inimigo externo corporificado no já citado "fantasma do comunismo". Posteriormente, o alvo dirigiu-se a qualquer indivíduo que fosse contrário à "ordem" estabelecida.

O segundo paradigma apontado por Moema Dutra Freire (2009) foi o da Segurança Pública que teve seu ponto culminante com o processo de redemocratização do Brasil. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 trouxe inovações em comparação ao paradigma da Segurança Nacional e regulou que a Segurança Pública é dever do Estado e responsabilidade de todos.

Sobre isso, importa frisar que a Constituição Federal de 1988 articulou no sentido de descentralizar administrativamente a segurança, delegando aos Estados e aos Municípios novos papéis em matéria de enfrentamento à criminalidade.

Com isso, coube ao governo federal a tarefa de articular entre os Estados, criando, para tanto, secretarias nacionais.

Ademais, frise-se que a Segurança Pública deixa de ser objeto de atuação das Forças Armadas e passa a ser atividade de responsabilidade das forças policiais que ficam encarregadas pelo controle da violência e da criminalidade. Além disso, enquanto a Segurança Nacional preocupava-se com possíveis ameaças aos interesses nacionais, a Segurança Pública ocupava-se das ameaças à integridade das pessoas e ao patrimônio (Freire, 2009).

O terceiro e último paradigma da Segurança citado por Moema Dutra Freire (2009) é o da Segurança Cidadã. "O conceito de Segurança Cidadã parte da natureza multicausal da violência e, nesse sentido, defende a atuação tanto no espectro do controle como na esfera da prevenção, por meio de políticas públicas integradas no âmbito local" (Freire, 2009, p. 105).

Diante disso, a Segurança Cidadã parte do pressuposto de que tratar de segurança, necessariamente, deve envolver uma multiplicidade de fatores e de atores, devendo ainda englobar diversas áreas tais como a da saúde, do lazer, da educação e da cultura (Freire, 2009).

Além disso, a Segurança Cidadã dá importância aos mecanismos de prevenção e não apenas aos instrumentos repressivos, pulverizando as responsabilidades e as competências não somente às agências policiais, mas também por diversos outros setores. A esfera municipal acaba sendo envolvida nas questões pertinentes à segurança em âmbito local (Freire, 2009).

Imprescindível pontuar ainda que a Segurança Cidadã tem como foco principal o cidadão em toda a sua complexidade.

Portanto, três principais paradigmas caracterizam a segurança, a saber, o da segurança nacional de viés autoritário que não enxerga problemas em ter como prioridade a proteção do Estado em detrimento da liberdade e da integridade dos indivíduos; o da segurança pública que parte da ideia de democratização e descentralização da atuação estatal e prioriza a proteção da vida e da propriedade, mas coloca no centro de sua preocupação a violência e a criminalidade, atuando estritamente no campo penal e da repressão e; finalmente, o paradigma da segurança cidadã que se dirige ao cidadão com vistas a proteção plena da cidadania, conjugando para tanto ações preventivas e repressivas.

Nesse contexto de segurança cidadã, a violência é encarada como um dos fatores que norteiam a criminalidade. Diante disso, as políticas públicas procuram, enfim, alcançar uma gama de aspectos relevantes e tidos como condicionantes da criminalidade.

4.2 A atual política criminal brasileira e suas consequências para a segurança do país

Embora a perspectiva da Segurança Cidadã esteja presente no Brasil de maneira ideal, a sua aplicação prática ainda não foi integral e satisfatoriamente efetivada.

Dessa maneira, é perceptível que o Brasil ainda encontra empecilhos para a aplicação efetiva da Segurança Cidadã, resistências advindas não apenas das agências policiais, mas também das instituições governamentais burocráticas, bem como da própria sociedade civil que ainda não assumiu os seus encargos como um dos atores fundamentais na concretização de políticas públicas ligadas à segurança coletiva.

Analisar o paradigma de segurança vigente no país acarreta, inevitavelmente, em perquirir outrossim acerca da política criminal que orienta o Direito Penal no Brasil. (Botero Bernal, 2004).

Para Christiano Gonzaga (2018), a política criminal atuaria como um filtro das diversas soluções propostas pela Criminologia, de forma a selecionar aquelas que sejam as mais consentâneas a certo momento histórico e implementá-las legalmente no combate à criminalidade. Nessa concepção, a criminalização de uma conduta sempre passará pelo crivo da conveniência e oportunidade da Política Criminal.

No entanto, a Política Criminal (preventiva) ainda tem sido explorada de forma menos incisiva se comparada às expectativas otimistas alimentadas nesse sentido. Isto porque ela tem sido pensada basicamente sobre a ótica repressiva do Direito Penal, enquanto deveria abranger o viés da política e da gestão, a fim de prestigiar mormente aquelas estratégias de cunho majoritariamente preventivo. (Vallejo Jiménez, 2011)

Nesse sentido, Gabriel Antinolfi Divan (2014) propõe que se pense a Política Criminal como um projeto mais abrangente, sem que seus expedientes estejam limitados à simples verificação acerca dos meandros que motivam a edição de uma novatio le-gis incriminadora.

Na realidade, tratar sobre a Política Criminal de um Estado consiste pensar de maneira interdisciplinar, de modo a mapear de forma mais adequada, quais foram as opções traçadas para lidar com certas questões, in casu o enfrentamento (combate e prevenção) da criminalidade em geral ou de um de seus aspectos particulares.

Assim, por exemplo, ao analisar a Lei n° 11.343/2006, normativa esta que cuida da questão das drogas ilícitas no Brasil, é possível verificar a amplitude da política criminal adotada pelo legislador pátrio. Isto porque a Lei de Drogas brasileira é uma legislação que não se restringe à mera tipificação de condutas humanas, transcendendo essa perspectiva, instituindo, então, medidas preventivas, investigativas, processuais e de repressão.

Portanto, a Política Criminal que orienta aquela disciplina legal, demais de englobar a criminalização primária - expressa, pois, na seletividade penal de tipificação de comportamentos -, vai além, posto que trabalha com esquemas outros de gerenciamento da questão em torno da realidade que visa tratar. Destaca-se que tais ferramentas, apesar de estarem conectadas ao controle formal, nem sempre se baseiam no caráter repressivo/punitivista do Direito Penal clássico.

No entanto, salvo algumas exceções como a apresentada na Lei n° 11.343/2006, geralmente se tem percebido que os governos brasileiros têm preferido adotar posturas ligadas ao populismo penal, ao encarceramento em massa e à brutalidade policial e optado por medidas repressivas e de endurecimento penal. (Pastana, 2019, p. 97-167).

Tratam da segurança, em sua maioria, como assunto pertinente exclusivamente ao âmbito do Direito Penal.

Nesse sentido, Sérgio Salomão Shecaira (2018) pontua que é possível observar que o Brasil possui um dogmatismo arraigado, optando por medidas não de cunho des-criminalizador, mas sim por aquelas de natureza despenalizadora.

Sob esse ângulo, é importante perceber que o atual Governo Federal possui, com relação à segurança, um perfil que aposta no proibicionismo e em uma maior militarização, resgatando a Política Criminal de Tolerância Zero e se orientando mais uma vez pelo Movimento de Lei e Ordem.

Christiano Gonzaga (2018) esclarece que o enfoque da Política de Tolerância Zero tem como resultante, sem sombra de dúvidas o endurecimento penal. Assim, todas as condutas contrárias ao ordenamento jurídico devem ser reprimidas, sob pena de que os crimes concebidos como mais simples (v.g. furtos e uso de drogas), acabem despontando os crimes de maior gravidade tais como aqueles nos quais o agente no ato de execução emprega para tanto a violência e a grave ameaça.

Nesse sentido, a Política de Tolerância Zero se projeta a partir da aplicação do Direito Penal Máximo, por meio do qual o Estado opta em reprimir qualquer conduta típica, baseado pois em sua contradição para com a ordem jurídica. Consta que além de trabalhar sob uma base normativista, semelhante movimento político-criminal sustenta que a intervenção penal seja um expediente de controle social primário, a despeito, pois, da relevância da ofensa ou mesmo da dignidade penal dos interesses que se dispõe tutelar (Gonzaga, 2018).

O Movimento de Lei e Ordem, a seu turno, segue análoga diretriz apontada pela Política de Tolerância Zero, pois apregoa a aplicação incontrastável da lei a qualquer conduta legalmente ilícita com o fim precípuo de manutenção da ordem social. Nesse Movimento, portanto, vigora a ideia de que cabe ao Sistema Penal a responsabilidade de manter a paz social, fazendo uso para tanto da força e da coerção estatal, bem como das ferramentas do aparelhamento criminal (Gonzaga, 2018).

Na verdade, o desenho institucional da segurança pública no Brasil é herança histórica e político-criminal do período repressivo da Ditadura Militar. E sobre isso em especial, não se conseguiu imprimir modificações significativas nesse cenário após a redemocratização do país. Assim, é imprescindível verificar que a área de segurança em realidade não foi modernizada e efetivamente democratizada, malgrado as regulamentações estabelecidas com o advento da Constituição Federal de 1988.

Ademais, cumpre destacar que a militarização crescente da segurança pública no Brasil resulta na potencialização do aparato da Polícia Militar, constitucionalmente impedida de investigar, intensificando assim o atuar característico dessa agência, qual seja, a prisão em flagrante.

Da rotina do flagrante delito advém um policiamento cada vez mais dirigido em seu perfil ostensivo e seletivo.

Não sem razão observa-se uma falência do sistema investigativo em decorrência de parcos investimentos na Polícia Civil e em métodos de conhecimento científico.

Além disso, torna-se patente a incapacidade de o Estado brasileiro implementar mecanismos de prevenção que tangenciem plenamente a ideia de Segurança Cidadã.

Aliás, nos termos utilizados por Luiz Eduardo Soares (2019), o Brasil é marcado pela voracidade encarceradora enviesada e por circuitos da violência letal em decorrência de uma perversa combinação entre o modelo policial, a política de segurança seletiva e a política criminal fundada no proibicionismo.

Longe de qualquer viés partidário, é forçoso reconhecer que a gestão da segurança pública no Brasil sofreu uma reversão severa. O país já experimentou momentos de redução da pobreza e de otimismo na tentativa cidadã no campo da segurança pública. Porém, a atual política criminal brasileira é aquela que não aposta em políticas públicas baseadas em evidências e na gestão científica, trazendo consequências negativas e de retrocesso para o campo da segurança do país, que deixa de apresentar avanços em busca de uma segurança cidadã e retrocede ao paradigma da segurança pública e da segurança nacional.

4.3 A letalidade gerada pela atuação policial repressiva

No concernente à letalidade da atividade policial, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2019 mostrou que, em 2018, 6.220 pessoas perderam suas vidas em decorrência de intervenções policiais. Nesse sentido, houve um visível crescimento de 19,6 % em relação ao ano anterior, 2017.

Luiz Eduardo Soares (2019) pontua que com a interrupção do segundo mandato de Dilma e a entrada de Michel Temer na Presidência da República deu vazão a uma agenda neoliberal extremada e de natureza regressiva, cuja resultante foi a liquidação de direitos arduamente conquistados e a compressão de investimentos em políticas públicas. No campo da segurança, o governo de Temer destacou-se pela intervenção federal/militar no estado do Rio de Janeiro, de fevereiro a dezembro de 2018, situação que exasperou a quantidade de mortes provocadas por ações policiais no Estado (crescimento de 36,3 %).

De fato, as agências policiais constituídas pelas polícias militares, polícias civis e a polícia federal são as principais instituições estatais instadas para a função de garantir a ordem e fazer uso da força de modo legítimo.

Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, no concernente à segurança, impôs que o policiamento ostensivo, preventivo e a preservação da ordem pública são funções das polícias militares de cada Estado da Federação. Já às polícias civis cabem as atividades de polícia judiciária e de apuração, elucidação e esclarecimento de crimes e sua autoria.

Diante disso, ainda que evitável, é forçoso reconhecer que, por meio do uso da força física, o resultado letal constitui uma consequência possível da atividade policial.

No entanto, a questão é que a polícia brasileira tem apresentado índices altos de letalidade no desempenho de sua função pública de segurança social.

Normalmente, existem alguns critérios utilizados para medir o uso da força letal por parte das polícias e, um deles, é aquele que calcula a relação entre o número de civis mortos pela polícia e o total de homicídios dolosos registrados em determinado território. Dessa maneira, quando as mortes ocasionadas pela polícia correspondem a um percentual elevado do total de homicídios, evidencia-se a recorrência de excessos na prática de atividades policiais (Bueno, 2014).

Samira Bueno (2014), exemplificando a utilização do mencionado critério, afirma que "[...] estudos realizados nos EUA demonstram que as mortes de civis, fruto da ação policial, representam 3,6 % do total de homicídios dolosos registrados em todo país no período de cinco anos" (Bueno, 2014, p. 737).

De acordo com os dados apresentados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2019, no Brasil, em 2018, 10,84 % dos homicídios dolosos foram ocasionados por policiais no desempenho de suas funções, o que revela que o índice brasileiro de letalidade policial é de fato elevado, ultrapassando o triplo do norte-americano.

Comumente se reconduz a truculência da polícia brasileira ao legado dos governos militares, cujos aspectos mais endêmicos - apesar do objetivo do legislador constituinte em eliminá-los - não foram suficientemente modificados com a promulgação da Constituição Cidadã de 1988.

Luiz Eduardo Soares (2019) aduz que o formato das organizações são fatores que influenciam os padrões comportamentais de seus membros e identifica que na polícia militar as implicações advindas de sua configuração são negativas para o ideário de uma segurança cidadã. (Gómez Francisco, 2012)

Isto porque o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, mais precisamente no §6°, determina que as polícias militares são forças auxiliares e reserva do Exército e, sendo assim, obrigam-nas a manter uma organização semelhante àquela adotada na estruturação deste último.

Porém, o Exército é destinado a defender o território e a soberania nacional, requerendo, para tanto, "centralização decisória, hierarquia rígida e estrutura fortemente verticalizada" (Soares, 2019, p. 54).

Já a polícia militar, diferentemente do Exército, possui a função de "garantir direitos dos cidadãos, prevenindo e reprimindo violações, recorrendo ao uso comedido e proporcional da força quando indispensável" (Soares, 2019, p. 54).

Dessa forma, os confrontos armados são as zonas de atuação comum por meio dos quais se poderia divisar alguma verossimilhança entre a polícia militar e o Exército. Além do mais, semelhante ponto de contato representa um fator isolado e que por si só não justifica a imposição para toda e qualquer instituição policial de um modelo organizacional militarizado (Soares, 2019).

Algumas sugestões para o enfrentamento do problema da letalidade policial são apresentadas por Luiz Eduardo Soares (2019). Dentre elas está a desmilitarização das polícias com a supressão da atual divisão do trabalho entre as instituições e a instauração de uma carreira única.

Nesse sentido, houve uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC-51), apresentada em 2013 e arquivada ao final da legislatura. Ocorre que, por repetidas vezes, outros temas foram definidos como pautas de política prioritária e a democratização da segurança acabou sendo constantemente postergada do projeto nacional de Política Criminal (Brasil, 2013). Por derradeiro, sublinha-se a urgente necessidade de integral politicamente os diversos setores comunitários na assunção (individual e coletiva) de papeis de atores fundamentais na transformação das diretrizes formais de controle social.

CONCLUSÕES

O presente estudo teve como eixo central o confronto entre os dados concernentes à violência letal e o cenário da segurança brasileira.

Nesse sentido, procurou-se responder à seguinte questão: Quais as estratégias político-criminais a serem adotadas em matéria de segurança pública para que os indicadores de violência letal continuem declinando ao ponto de subtrair do Brasil a posição de destaque nos índices mundiais de violência criminosa.

Como visto, o Atlas da Violência 2020 demonstrou que a taxa de homicídios por cem mil habitantes diminuiu no ano de 2018, tendo sido registrados 57.956 casos, o que corresponde a uma taxa de 27,8 mortes por cem mil habitantes.

Demonstrou ainda qual foi o perfil das vítimas de homicídios: homens (91,8 %), jovens (53,3 %), negros (75,7 %), pessoas de baixa escolaridade, com, no máximo, 7 anos de estudo (74,3 %) e solteiros (80,4 %).

Também por meio da pesquisa, verificou-se que os seis Estados com as maiores taxas de homicídios por cem mil habitantes foram Roraima (71,8), Ceará (54,0), Pará (53,2), Rio Grande do Norte (52,5), Amapá (51,4) e Sergipe (49,7). Já as seis menores taxas localizaram-se em São Paulo (8,2), Santa Catarina (11,9), Minas Gerais (16,0), Distrito Federal (17,8), Piauí (19,0) e Mato Grosso do Sul (20,8).

Importante pontuar, outrossim, que os números denunciam a presença marcante da desigualdade racial étnica no fenômeno criminal do homicídio no Brasil. Isto porque, enquanto os homicídios de não negros, entre 2008 e 2018, diminuíram em 12,9 %, os assassinatos de negros aumentaram em 11,5 %.

Ademais, no relatório do Atlas da Violência 2020 foram ventiladas quatro hipóteses para explicar a redução dos homicídios no Brasil no ano de 2018: (1) questões demográficas atinentes à diminuição gradual da população jovem; (2) a legislação sobre armas; (3) a mudança no comportamento das disputas violentas pelas grandes facções criminosas brasileiras e, finalmente; (4) as políticas efetivas de segurança pública no âmbito local.

Em seguida, a pesquisa aprofundou-se na análise das políticas efetivas de segurança, examinando o desenvolvimento histórico da segurança pública no Brasil, mormente após o advento da redemocratização.

Fato é que, nessa avaliação, foi possível constatar que o Brasil, tradicionalmente, apresenta-se como uma nação que não conseguiu afastar a segurança pública das heranças deixadas pelo período da ditadura civil e militar, mesmo diante da rede-mocratização que teve seu ponto culminante com a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Nesse sentido, quando se trata de segurança, os governantes, em sua maioria, preferem se comprometer com práticas que, sabidamente, possuem maior impacto eleitoral porque vão de encontro com a opinião pública e midiática. A expressão prática desse fenômeno se atribui ao fato de que, amiúde o Direito Penal tem sido - preocupantemente reorientado - a desempenhar um pernicioso papel de propaganda política. Assim, quando cuidam da segurança pública direcionam os investimentos em instituições de repressão e aquisição de armamento, provendo recursos unicamente para as agências e as políticas repressivas do Estado, ao invés de procurar construir uma nova narrativa democrática para a segurança pública.

Nesse sentido, embora a 1a Conferência Nacional de Segurança Pública (CONSEG), realizada em agosto de 2009, tenha oportunizado a elaboração de princípios e diretrizes ligados ao tema da segurança pública de maneira democrática como uma política de Estado e não de governo, o que é de fundamental importância, o Brasil acabou sofrendo muitos reverses ao longo do tempo. Assim, o país passou por momentos de redução da pobreza e de melhoria nos indicadores sociais e agora volta a sofrer com o aumento do desemprego, a desvalorização da moeda, a piora socioeconômica de sua população e a ameaça de deterioração das instituições estatais.

Um exemplo de reverse pode ser constatado quando se observa o tratamento conferido pelo Brasil no concernente às armas de fogo e munições. Inicialmente, prevaleceu a ideia de dificultar o acesso a esses materiais bélicos, o que se fez por meio do Estatuto do Desarmamento. No entanto, desde 2019, é possível notar uma paulatina desconstrução da mencionada legislação. Assim, na contramão das pesquisas científicas e dos dados empíricos, está ocorrendo a flexibilização nas regras de acesso às armas e munições, além de um reconhecido incentivo a que os brasileiros efetivamente se armem, situações que poderão ocasionar o aumento das taxas de homicídios por décadas no país.

Além disso, nas últimas transições de governo, a Política Criminal, que também foi objeto de estudo, apresentou-se como um projeto que não se orienta pelo desenvolvimento de políticas públicas baseadas em evidências e na gestão fundada no conhecimento científico. Ao contrário, o que se divisa é a colocação em prática de uma política criminal ancorada no populismo penal e em estratégias proibicionistas, comumente lastreadas na tolerância zero e baseadas no movimento de lei e ordem. Esse caldo de cultura tem conduzido o Brasil para a assimilação de políticas voltadas ao recrudescimento penal, cujo rol de consequências permite destacar fenômenos como o maior relaxamento no controle de armas e munições, a exasperação da tipificação penal de condutas, a maior severidade nas penas e, consequentemente, mais aprisionamento e maior custo social. Todos elementos fundamentadores de projetos políticos de expansionismo penal.

Aliás, o Brasil, que comumente tem sido associado a índices alarmantes de impunidade, em realidade ostenta atualmente a trágica condição de destaque no que concerne ao crescimento paulatino de sua população carcerária.

Todavia, alguns Estados brasileiros se apresentaram como casos emblemáticos por meio de experiências locais que demonstraram que mudanças no modelo de gestão da segurança, com planejamento, qualificação do trabalho policial e ações preventivas no campo social, geram resultados positivos para as demandas por segurança e redução da violência.

Assim, ao longo dos anos, o conhecimento acumulado e disseminado, bem como a aplicação de medidas voltadas não apenas para a repressão de crimes, mas, sobretudo, para a prevenção das causas da violência e da criminalidade foram implantadas por Estados e Municípios, colaborando para a redução na quantidade de homicídios verificada nos últimos tempos.

No presente, é possível vislumbrar um novo desafio que se apresenta à gestão da segurança pública, qual seja, a alta letalidade da atuação repressiva das polícias brasileiras.

Ocorre é que a herança autoritária influencia notadamente a prática cotidiana das agências policiais. Tanto é assim que a polícia militar continua sendo constitucionalmente considerada força de segurança e reserva do Exército. Diante desse contexto, a polícia militar permanece como responsável pelo policiamento ostensivo de cunho militarizado, com centralização decisória, hierarquia rígida e estrutura fortemente verticalizada, quando, na realidade, deveria cumprir seu papel de garantir os direitos dos cidadãos, prevenindo e reprimindo violações, recorrendo ao uso comedido e proporcional da força somente quando imprescindível.

Como demonstrado, para modificar esse panorama, alguns estudiosos do tema propõem medidas a serem tomadas na busca pela afirmação de uma Segurança Cidadã. Dentre tais providências estão aquelas ligadas à desmilitarização da segurança pública com a revogação da divisão do trabalho entre as instituições e a instauração de uma carreira única.

Inclusive houve Proposta de Emenda Constitucional (PEC-51) nesse sentido, apresentada em 2013 e arquivada ao final da Legislatura. A referida PEC propôs a desmilitarização, o ciclo completo das tarefas atribuídas constitucionalmente às instituições policiais, a carreira única para os policiais, a descentralização federativa das decisões sobre modelo policial, a padronização da formação policial e o aperfeiçoamento das ouvidorias externas para controle da atividade policial (Brasil, 2013).

Porém, por repetidas vezes, outras questões foram consideradas mais importantes para o debate político e a democratização da segurança acabou sendo constantemente postergada, o que exige atenção da sociedade civil, haja vista a relevância social da pauta sob a qual repousa o problema da segurança pública nacional. Trata-se, pois sobre o controle eficaz de ações relacionadas à vida e morte da população brasileira.

Diante disso, a pesquisa demonstrou que o desenvolvimento da Segurança Cidadã pautada em práticas democráticas para além da repressão é capaz de dar sequência ao fenômeno da redução da criminalidade letal, orientando o Brasil rumo a um cenário menos violento.

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Recebido: 13 de Janeiro de 2021; Aceito: 05 de Junho de 2021

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