SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.17 número40EDITORIALO convento de Nossa Senhora da Conceição de Angra: A atividade litúrgico-musical e a sua implantação numa cidade insular nos séculos XVII e XVIII índice de autoresíndice de assuntospesquisa de artigos
Home Pagelista alfabética de periódicos  

Serviços Personalizados

Journal

Artigo

Indicadores

Links relacionados

  • Em processo de indexaçãoCitado por Google
  • Não possue artigos similaresSimilares em SciELO
  • Em processo de indexaçãoSimilares em Google

Compartilhar


Historia Caribe

versão impressa ISSN 0122-8803

Hist. Caribe vol.17 no.40 Barranquilla jan./jun. 2022  Epub 25-Out-2022

https://doi.org/10.15648/hc.40.2022.3199 

Artículo de investigación científica

A economia do pecado. Ocupações e negócios dos processados pela Inquisição de Cartagena das Índias no século XVII*

La economía del pecado. Ocupaciones y negocios de aquellos procesados por la Inquisición de Cartagena de Indias en el siglo XVII

The economy of sin. Occupations and businesses of those prosecuted by the Inquisition of Cartagena de Indias in the 17th century

L'économie du péché. Occupations et affaires de ceux jugés par l'Inquisition de Carthagène des Indes au XVIIe siècle

** Maestra en História por la Universidade de Brasilia y Doctorado en progreso en Historia por la Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (Brasil). Correo electrónico: jskcabrall@gmail.com. Entre sus temas de interés están Historia Colonial de Brasil; Historia de América Colonial; Historia Económica; Sistema de Información Geográfica en Historia. ID ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3377-9343


Resumo

Este artigo apresenta alguns aspectos da economia de Cartagena no século XVII, tais como o tráfico negreiro e o contrabando, através da trajetória de vida de sujeitos assim como imigrantes, escravos, forros, mestiços e libertos. Reconstruímos e exploramos seus laços a partir das delações presentes nas relações das causas das fontes inquisitoriais, entre 1610 e 1660. Delimitamos estes dados com os registros fiscais, alcabalas, aduanas, abastos e Real Hacienda, do Arquivo Geral da Nação, em Bogotá. Para conhecer melhor as ocupações, as estratégias e negócios dos agentes, bem como sua participação na rede de comerciantes portugueses acusados de judaísmo em Cartagena naqueles anos.

Palavras-chave: redes comerciais; inquisição; Cartagena das Indias; História da América Colonial; História econômica

Resumen

Este artículo estudia algunos de los aspectos de la economía cartagenera del siglo XVII, tales como el tráfico negrero y el contrabando, a través de la trayectoria de vida de sujetos como: inmigrantes, esclavos, libertos y comerciantes. Reconstruimos y analizamos los vínculos que se tejieron en sus redes sociales a partir de la información que se encuentra en la fuente: Relaciones de Causas Inquisitoriales, de 1610 a 1660. Que, además, fue cruzada con los registros de impuestos, específicamente: alcabalas, aduanas, abastos y el fondo Real Hacienda, del Archivo General de la Nación, en Bogotá. De esa forma, fue posible establecer las ocupaciones, las estrategias y los negocios de los agentes, así como su participación en la red de comerciantes portugueses que fueron acusados de judaísmo en Cartagena en aquellos años.

Palabras clave: redes comerciales; inquisición Cartagena de Indias; Historia de América colonial; Historia Económica

Abstract

This article presents some of the aspects of the 17th century Cartagena economy, such as slave trade and smuggling, through the immigrants, slaves, freedmen and merchants' stories lives. We reconstructed and analyzed the links created in their social networks from information found in Relationships of Inquisitorial Causes, from 1610 to 1660. This was also cross-checked with tax records, specifically: alcabalas, customs, supplies and the fund of 18 Royal Treasury, found in the General Archive of the Nation in Bogota. In this way, it was possible to understand the occupations, strategies and businesses of the agents, as well as their participation in the Portuguese merchants' network accused of Judaism in Cartagena.

Keywords: business networks; inquisition; Cartagena de Indias; History of Colonial America; economic History

Résumé

Cet article étudie certains des aspects de l'économie du XVIIe siècle à Carthagène, en Colombie, tels que le trafic négrier et la contrebande, à travers la trajectoire de vie de sujets tels que: immigrés, esclaves, affranchis et commerçants. Nous avons reconstruit et analysé les liens qui ont été tissés dans leurs réseaux sociaux à partir de l'information qui se trouve dans la source : Relations de Causes Inquisitoriales, de 1610 à 1660. Cette source a été en outre recoupée avec les registres fiscaux, plus précisément: alcavales, douane, ravitaillement et le fonds Real Hacienda, des Archives Générales de la Nation, à Bogota. De cette façon, il a été possible d'établir les occupations, les stratégies et les affaires des agents, ainsi que leur participation au réseau des commerçants portugais qui ont été accusés de judaïsme à Carthagène à cette époque.

Mots clés: réseaux commerciaux; Inquisition; Carthagène des Indes; histoire de l'Amérique coloniale; histoire économique

INTRODUÇÃO

HISTÓRIAS CRUZADAS: COMERCIANTES, ESCRAVOS E LIBERTOS NO PORTO DE CARTAGENA DAS ÍNDIAS XVII

Em 1633 um grupo formado basicamente por mulheres mulatas se encontrava nos cárceres do Tribunal da Inquisição sob acusação de participação em uma junta de bruxas. No grupo estavam Justa, Rufina, Juana Zamba, Elena de Viloria, Rafaela de Nava, Juana de Ortensio, Paula de Eguiluz, Catalina de Verdugo, Isabel Marquez, Juliana de Ariza e o único homem Diego López1.

Justa e Rufina eram irmãs forras que tiveram a vida bem documentada devido aos outros processos em que se envolveram, tanto com o tribunal quanto com a justiça secular. Diego López também deixou rastros das suas atividades como escravo, cirurgião e como senhor de outros escravos após conquistar sua alforria2.

Em 1636 foi a vez de um grupo de judeus, formado por 19 homens, prestar esclarecimento perante o inquisidor. Dentre os acusados os nomes mais citados nas audiências foram Blas de Paz Pinto, Juan Rodriguez Mesa, Manuel Alvarez Prieto, Francisco Pinero, Fernando Lopez de Acosta, Francisco Rodriguez Solis, Francisco de Heredia e Antonio Rodriguez Ferrerin. Todos portugueses, exceto Ferrerm que era sevilhano3.

Aparentemente, estes grupos não possuíam quaisquer ligações, pois eram distintas as acusações e as datas dos processos. Enquanto o primeiro era formado basicamente de escravos e libertos, o segundo era composto por imigrantes portugueses envolvidos direta e indiretamente com o tráfico de escravos. O responsável por estabelecer a ligação entre os grupos foi Diego López que em depoimento entregou Blas de Paz Pinto, acusando-o de propagador do judaísmo na condição de rabino.

López e Pinto se conheceram no negócio negreiro, eram cirurgiões a serviço do tráfico, curavam os cativos enfermos após a travessia do Atlântico. Os negros eram abrigados nos barracões de Cartagena para cura e ganho de peso e lá permaneciam até a data da venda em Lima, onde eram encaminhados para exploração da prata em Potosí4.

As histórias cotidianas desses grupos permitiram-nos conhecer suas ocupações, negócios, seus senhores em alguns casos, a mobilidade dos agentes e as possibilidades que as cidades lhes ofereciam. No caso dos portugueses observamos ainda a dinâmica do tráfico e um panorama das suas ligações com outros grupos de comerciantes e assentistas. A relação dos bens confiscados nos dá a dimensão do lucro dessa atividade no século XVII.

Neste trabalho dialogamos com autores que investigam a economia colonial de Cartagena das Indias da perspectiva local-global. A respeito do funcionamento do tráfico negreiro, bem como as redes que operavam entre os portos do Panamá-Cartagena-Lima, utilizamos as contribuições das autoras Linda A.

Newson e Susie Minchin.5A nosso ver, a importância destes trabalhos está na descrição minuciosa das condições de vida e a logística desde o desembarque, a alocação nos barracões até a venda dos cativos no porto de Callao. Ademais, o texto de Julián B. Ruiz Rivera6 foi de grande valia para dimensionar os valores movimentados pelos traficantes portugueses através de um sistema de crédito, montado por dado comerciante flamenco residente na cidade, entre os anos de 1632-1639. O trabalho de Vladimir Daza Villar7, embora compreenda um período distinto do abordado aqui, oferece uma chave de interpretação significativa sobre as operações de agentes coloniais, em especial três gerações de uma mesma família, em deslocamento pelo espaço neo-granadino.

Partimos da premissa, explorada por Antonio Vidal Ortega8, que Cartagena das Indias soube utilizar a vantagem geográfica a seu favor, atuando como "grande porta de entrada da América do Sul"9, mas a sua prosperidade não se limitou apenas ao papel ocupado no comércio legal metropolitano. Pensamos para além do comércio legal, realizado por atores sociais que desconheciam os limites das fronteiras, sem bandeiras e muitas vezes, à margem da legalidade. Como apontou Enriqueta Vila Vilar10, em uma espécie de levantamento dos estrangeiros no ano de 1630, o porto abrigou sobretudo portugueses11, e certamente, foi uma base para os negócios de homens articulados a redes de alcance global.12.

Desse modo, este trabalho é um esforço de pensar fora das fronteiras coloniais, as quais os atores sociais mostraram não respeitar, embora houvesse leis e regulamentos que visassem coibi-los de tal prática, como a exigência das cartas de naturaleza. Para essa tarefa, realizamos a leitura das relações de causa do Tribunal da Inquisição entre os anos de 1610-1660. Para reconstruir as redes mercantis, cruzamos os nomes dos registros inquisitoriais às fontes fiscais, tais como: os fundos de Aduanas, Alcabalas, Real Hacienda e Abastos. E por fim, encontramos alguns nomes trabalhos já publicados de Newson e Minchin, citados anteriormente, e de Jonathan Schorsch, em pesquisa voltada para o campo da religião.

A estrutura deste trabalho segue o desenrolar cronológico das fontes in-quisitoriais. Na primeira parte, apresentamos os pormenores revelados em audiência de uma suposta junta de bruxas, formada sobretudo por mulatas forras, e na relação que o grupo desenvolve com um traficante de escravos de origem portuguesa. A segunda parte, é dedicada ao traficante Blas de Paz Pinto13 denunciado pelas ditas bruxas e obrigado a comparecer à mesa do inquisidor, onde delatou seus sócios por criptojudaísmo. Por fim, buscamos apresentar a função dos agentes na rede, a distribuição espacial, a mobilidade, o grau de parentesco e a circulação dos recursos.

1. A SUPOSTA JUNTA DAS BRUXAS

Em sua primeira audiência em 1633 Justa Perez e sua irmã Rufina respondiam à Inquisição por danos causados às bandas de Zaragoza e Cartagena. Em sua fala Justa não só confessou como descreveu o ritual de iniciação:

"(...) que era bruja, apóstata de nuestra santa fé católica y haber renegado de Dios y sus Santos y de la virgen María Nuestra Señora y del bautismo, que había recibido y reconocido a lucifer por su dios y señor, besándole en el trasero, bailando alrededor de él con candelillas en las manos, cenado de las cenas que cenan las brujas y haberle conocido por el vaso delantero un diablo que le dieron por compañero, llamado Nassau. Con esta información fue presa y reclusa en las cárceles de este Santo Ofício (...)"14.

As irmãs batizadas em homenagem às santas de origem espanhola,15 serviram na casa da rica Dona Mariana de Armas Clabijo, viúva do Capitão Amador Perez de quem adotaram o apelido Perez, usado até a velhice por Justa. Sabemos que o negócio de Perez consistia na venda dos chamados produtos do remo, como sabão e couro. 16 Nas fontes de abastecimento da cidade de Cartagena encontramos Dona Mariana Clabijo negociando com o cabildo a venda de 1.500 cabeças de gado. Inicialmente, a então viúva pediu cinco reales por arroba, o que pode ser considerado um valor elevado se comparado à proposta feita pelos irmãos Tiezo, que no mesmo livro de registros ofereciam 1.000 vacas por quatro reales a arrobas, e as outras 2.000 cabeças a 4,5 reales. Provavelmente, Dona Clabijo logrou êxito na negociação, pois naquele ano de 1639 o cabildo necessitava de pelo menos 5.300 cabeças para abastecer toda a Cartagena de carne17.

Ao que tudo indica, a família Perez manteve outros negócios no mar. Em uma relação de causa da inquisição de 1634 encontramos a mãe de Mariana Clabijo, a senhora Beatriz López de 60 anos, respondendo a acusação de judaísmo, com base nos relatos de que teria açoitado uma cruz. Em depoimento Beatriz atribuiu tal ação à ira momentânea, pois havia recebido a notícia devastadora de que duas das suas fragatas haviam naufragado. A pena da senhora foi branda porque não aparentava ser lúcida, segundo a observação do inquisidor18.

Na América, a família Pérez possuía dois endereços, o capitão Perez cuidava das vendas em Lima enquanto Dona Mariana zelava pelos negócios em Cartagena. Antes de morrer o Capitão também se envolveu com o Tribunal Limeño, assim como a sua esposa poucos anos depois19.

As irmãs criaram laços com seus patrões durante o tempo de serviço na casa dos Pérez, as fontes revelam a preocupação e o cuidado de Dona Mariana durante o cárcere destas. A senhora teria encarregado outro empregado de maneira clandestina para levar biscoitos e chá de cacau para Rufina porque ela andava enferma. Certamente, a condenação das irmãs pôs um ponto final no bom relacionamento, uma vez que foram desterradas da cidade20.

Justa e Rufina foram acusadas por Juana Ortensio, Catalina Verdugo, Paula de Eguiluz, Diego Lopez e Elena de Viloria, esta última apontada como mentora do grupo, que no momento da prisão aparentava ter 60 anos21. A junta se reunia às segundas feiras a partir das 22h, atrás da muralha de Santa Catalina, na praia, como informou Diego Lopez22.

Segundo Jonathan Schorsch, Diego Lopez e Rufina mantinham um relacionamento pelo menos desde 1627, antes da prisão do grupo. Sabemos que entre 1627 e 1633 Rufina era esclava de Clara Núñez, esposa de Rafael Gomez, acusado de judaísmo perante o licenciado. Diego Lopez reforçou a acusação de Rufina contra o antigo patrão e entregou o pai de Clara Nuñez, o senhor Martín Sánchez, um homem de poucas posses que se ocupava como cirurgião no hospital da cidade. E não deixou passar o que sabia sobre Rufina que segundo ele teria sido amante da própria Clara Núñez23.

Aparentemente, Rufina e López tiveram uma relação conturbada, Lopez admitiu sentir-se ameaçado depois do término em 1631. Em sua versão confessou ter se interessado por uma mulata da Jamaica, de quem não revelou o nome, porém em um sinal de generosidade afirmou ter entregado a Rufina uma quantia suficiente para a compra de sua liberdade antes do rompimento. Contudo, durante o processo já eram abertamente inimigos, López a acusou de ter matado a criança que a mulata da Jamaica carregava usando práticas mágicas e com a colaboração de Paula Eguiluz24.

Diego Lopez tem uma longa história, foi escravo no hospital San Sebastian onde aprendeu o ofício de cirurgião que permitiu acumular e comprar a própria alforria. Depois de liberto se envolveu com bruxaria e causou muitos danos a pessoas importantes da província como Diego de Escobar, governador e o tesoureiro da Fazenda Real que teria perdido o juízo.

Durante o cárcere se enredou em mais um problema delatando a conspiração armada pelo grupo de mulatas, suas companheiras de prisão25.

A conspiração aconteceu no processo de 1633 quando Rufina teria se relacionado com o tenente-general da governação de Cartagena Francisco de Llano Velasco, que a aconselhou a ratificar sua primeira confissão na qual admitiu ser bruxa. A estratégia do tenente era ganhar tempo para interceder pelo grupo junto ao conselho de Madri, com argumento de anulação da primeira confissão, uma vez que foi obtida sob tortura depois da sessão na câmara de tormento. E ele usou sua influência ao pedir para que o secretário e licenciado Juan Ortiz se encarregou de escrever o que as mulheres deveriam falar na nova audiência26.

O plano teria dado certo se não fosse por Diego López, que entregou toda a conspiração às autoridades. Provavelmente, Lopez se recusou a participar porque se considerava menos envolvido que as demais mulheres, além de ter visto na nova delação uma oportunidade de diminuir sua pena. Em depoimento disse ainda que as portas da prisão estavam abertas para o tenente visitar sua amante, as chaves eram roubadas pelo escravo do alcaide. E acusou um oficial da armada, outro suposto amante de Rufina, de colaborar com a acusada prometendo-lhe fuga para a Espanha27.

A história ganhou proporções maiores, porque o principal acusado ocupava um cargo de grande envergadura, além disso os desentendimentos entre a justiça eclesiástica e a secular geraram mais estragos. O inquisidor Argos interpretou a atitude do tenente como uma conspiração contra o Santo Ofício que pelejava, nesse período, contra o Governador. O tenente foi preso em 1636, os autos correram em sigilo, porque se tratava de um funcionário importante da administração colonial, impossibilitando-nos de conhecer o desfecho.28

Nesse momento de dificuldade o Tenente em nada se parecia a figura imponente de prestígio e respeito de anos atrás. Encontramos o maestro Diego Oliveira metido em um processo por não pagar os impostos de Alcabala de um carregamento que desembarcou em Cartagena com cento e vinte escravos sem registro. Após o flagrante o maestro recorreu ao Tenente, a quem julgava ser o único com poder suficiente para livrá-lo da multa de 5.130 pesos cobrados pela Real Hacienda29.

Em 1634 as irmãs foram presas novamente sob acusação de quebra do sigilo e conspiração. Na ocasião Rufina aparece nos registros na condição de serva de Rafael Gomez, vecino de Cartagena. Justa e Rufina tiveram seus nomes citados em todas as relações de causa enviadas ao conselho do rei até o ano de 1635. Já a suposta cúmplice Paula Eguiluz revelou ter ratificado outra vez sua confissão motivada pelos conselhos de padre Pedro Claver, famoso pelas benfeitorias realizadas aos cativos recém-chegados. Todas elas foram torturadas e tiveram seus bens confiscados. Elena de Viloria, suposta mentora, foi condenada ao relaxamento pelo braço secular, mas sua pena não foi executada porque o conselho do rei demorou para deliberar a sentença. A sua execução foi suspensa e Elena de Viloria acabou morrendo de velhice30.

Sobre Justa sabemos que cumpriu o desterro em Portobelo (Panamá) em 1649, com 50 anos de idade, a serviço do cirurgião Alonso Garcia de Arauz. A mulata teria se envolvido em uma nova conspiração, dessa vez contra a família Morueta que lhe acusou de realizar amarrações amorosas para o então amo. Uma das testemunhas reproduziu parte do diálogo que teve com Justa, em que expressa sua opinião sobre o tribunal da fé:31

"(...) diciéndole que por qué había confesado lo que no había cometido que los señores inquisidores eran muy rectos "calle Vuestra Merced que son muy muy amigos de dinero, que yo para Dios lo dejo"32.

Dois anos depois sabemos que Justa se encontrava a serviço do hospital de Portobelo realizando a limpeza dos cadáveres antes do sepulta-mento. Durante o novo depoimento ao tribunal confessou que lavava o rosto dos cadáveres por boa-fé e que isso poderia ser interpretado como uma prática judaica. Essa afirmação demonstra o conhecimento da mulata sobre as práticas religiosas em um período em que os agentes transitavam e reconheciam as fronteiras de práticas religiosas africanas, ameríndias e européias. Sua sentença foi pronunciada no convento de Santo Domingo, onde assistiu à missa de pé com soga na garganta e vela de cera verde nas mãos, sua obrigação era permanecer a serviço dos necessitados no hospital de Portobelo sem receber nenhum soldo33.

Por sua vez, o último rastro de Diego López foi um processo criminal de 1642, quando tudo leva a crer que residia em Mompox. No processo López foi acusado de dar fuga a um escravo do também cirurgião, Felipe de Rebolledo34, no decorrer do processo declarou que seus rendimentos diários ultrapassaram 10 pesos de 20 quilates, porém há quem defenda que tal cifra seria um exagero e que com apenas 30 dias a soma alcançaria o valor de uma manumissão. 35 De todo modo, com seus ganhos conseguiu enviar dinheiro aos filhos que permaneceram em Cartagena conforme uma testemunha anônima informou:

"(...) que fue a la ciudad de Cartagena por orden de Diego López y que llevó ciento e veinte reales de a ocho (...) para que le entregara a una morena llamada Juana (...) y veinte a Dominga Verdugo y cuatro patacones a una hija del dicho diego lópez y quatro que dio a outro hijo..."36.

Na mesma citação observamos que parte do dinheiro deveria ser entregue a uma certa Juana e a Dominga Verdugo, a última mulher foi uma das supostas bruxas envolvidas na junta da qual Diego também foi acusado de participação. Isso significa que depois de nove anos López manteve contato com essas pessoas37.

2. OS SUPOSTOS JUDEUS

O já mencionado casal López e Rufina manteve o hábito de percorrer as ruas da cidade e observar a vida dos seus moradores durante o período do relacionamento. Um dos alvos dessas observações foi o português Blas de Paz Pinto38, comerciante de origem judaica que se ocupava de curar os negros enfermos39. O casal o apontou como rabino na sinagoga que supostamente funcionava dentro da sua própria casa, mas formalmente Diego Lopez insistiu que o vínculo era apenas de trabalho40.

As testemunhas indicaram a casa de Pinto como o local das reuniões do grupo realizadas entre 12:00 e 14:00h, período em que as cortinas se fechavam41. A casa localizada na rua Santa Clara, na praça dos Jagueys, antiga propriedade de Diego de Rebolledo, de frente para a casa do falecido Martín Felix, parecia simples, de parede meia com Alonso Martín, local onde se encontrava o único poço que abastecia a cidade42.

Fonte: Nicolás del Castillo Mathieu, La llave de las Indias. (Bogotá: Planeta, 1997). (Elaboração própria).

Mapa 1 As ruas onde se localizavam as principais factorias da cidade de Cartagena das Indias XVII. 

Pinto desembarcou em Cartagena com um navio negreiro saído de Angola e trouxe consigo um pequeno lote de escravos, alguns adoentados de varíola. Sabemos que em Angola atuou como intermediário dos as-sentistas judeus estabelecidos na praça de Lisboa. Até a década de 1630 foi tolerado pelas autoridades locais e possuía inclusive um título de vecino comprado a 350 pesos.43 No censo da mesma década se intitulou cirurgião de escravos. Aparentemente, seu negócio prosperou, pois no inventário dos seus bens apreendidos pela Inquisição encontramos itens de prata e ouro, além de 14 escravos para uso pessoal.

"Among the goods deposited in his account after his arrest, either sequestered by the Inquisition from the inventory of his house or owed to him by others, were at least eight bars of gold and three of silver; a goblet, cruet and shaker of silver; a hairband of pearls; a smelted gold cross; some avocados of minute crystal with small shields each featuring an emerald; an avocado of crystal with a gold mount; a gold cross with white stones; gold shields, each featuring nine emeralds; a lamb of smelted gold with an image of Our Lady of the Rosary and Lady Saint Ana; three gold rings; a very small gold image of Our Lady and a green cross with an emerald back; three strings of pearls"44.

De acordo com a fonte do Tribunal, os bens de Pinto foram avaliados em 22.000 pesos.45 Já no inventário de Diego Lopez havia quatro cativos e oito mulatas, todos foram vendidos no mesmo ano, exceto por exceto Luisa Domínguez que recebeu alforria das mãos do próprio López e no mesmo ano foi ré em um processo inquisitorial na condição de forra e residente em Santo Domingo. 46 Sabemos também que um deles foi comprado por Maria de Es-quivel, esposa do Capitão da Infantaria Diego de La Torre, por 2.200 pesos47.

Podemos dizer que Blas de Paz Pinto foi um traficante de pequeno porte, porque vendia anualmente poucos lotes a Sebastián Duarte, o sócio do grande traficante Manuel Bautista Pérez residente em Cartagena. 48 Pinto recebia carregamentos diretamente de Cacheu, como nos informou Andrés Díaz e Francisco López de Amezquita, que em 1635 cumpriam ordens de entregar os escravos diretamente a Pinto e a um tal Fernando Soárez49.

A história do traficante português Manuel Bautista Pérez e a sua rede de agentes e intermediários ilustram muito bem a dinâmica desse comércio (figura 2). Pérez chegou a Cartagena por volta do ano 1618 e pouco tempo depois já desfrutava da fama de bom fornecedor.50 No mesmo ano sabemos que subornou o governador e alguns funcionários para a entrada de um carregamento que excedeu o número da licença, dando-lhes 6.170 pesos em cativos e prata.51 Na lista dos seus clientes de 1619 estão o advogado da audiência, o contador, alguns padres, um músico, alfaiates, farmacêuticos, lojistas e artesãos em geral52.

Fonte: Newson, Linda A, e Susie Minchin. From Capture to Sale: The Portuguese Slave Trade to Spanish South America in the Early Seventeenth Century. Leiden; Boston: Brill, 2007. (Elaboração própria).

Figura 2 Os Grupos de traficantes que operavam entre Panamá, Cartagena e Lima XVII e suas conexões. 

Nesse período trabalhavam para Pérez: Sebastián Duarte, seu concunha-do, em Cartagena; Felipe Rodriguez, tio de Sebastián Duarte, agente no Panamá, e Pedro Duarte, irmão de Sebastián Duarte que assumiu o posto no Panamá após a morte de Pedro (figura 2). Ademais, Pérez contava com uma rede bem consolidada no Peru, na cidade de Arica os agentes responsáveis por recolher e vender as peças desembarcadas no porto de Callao eram Manuel de Acosta, Garcia Vaez Enríquez e Simón Báez Enríquez53.

Em dez anos (1620-1630) Manuel Bautista Pérez fez descer a Lima de 200 a 300 cativos com ajuda de Sebastián Duarte, responsável pela aquisição dos carregamentos54.

"El 21 de septiembre de 1633, Sebastián Duarte compró 28 lotes de esclavos con un total de 377 individuos, de los cuales 202 eran esclavos de los Ríos de Guinea, y 175 de Angola"55.

Para o período foi um número considerável, pois os lotes normalmente variavam entre quinze e vinte almas, o que demonstra a prosperidade nos negócios de Manuel Pérez. De acordo com Linda A. Newson e Susie Minchin a rede de pessoas a serviço do traficante se subdividia entre os agentes que compravam, os que transportavam pela América e os encarregados da venda.56 Os seus homens cruzavam o istmo do Panamá com destino ao porto de Callao em Lima, viagem que poderia durar até 10 semanas. Em Cartagena, os escravos de Pérez eram acomodados em duas casas alugadas, uma para os negros do Norte da Guiné e outra para os de Angola, onde permaneceriam até 15 dias antes da venda obedecendo à recomendação do próprio Pérez57.

A passagem por Portobello deveria ser feita o mais rápido possível devido à carestia dos víveres nesse porto, quanto mais tempo demorasse a estadia, mais despesas teriam com os escravos. O alto preço dos gêneros alimentícios era justificado pelo clima quente e úmido prejudicial à agricultura, sem contar que as zonas de cultivo estavam nas mãos de poucos agricultores que se protegiam da demanda irregular das frotas mantendo os preços sempre elevados. O quadro se agrava com os ataques piratas que impossibilitaram a compra de alimentos de outras regiões do Caribe, tornando os capitães das embarcações reféns dos produtores locais. A estocagem também não era uma opção, pois o mesmo clima úmido reduzia a vida útil dos alimentos. Nesse cenário, Pérez estrategicamente ancorava sua embarcação nos meses de outubro ou novembro, os meses de menor demanda no porto58.

No momento de cruzar o istmo os agentes de Pérez utilizavam tanto a rota terrestre quanto a fluvial. A vantagem da rota terrestre era eliminar os riscos de fuga, uma vez que os escravos seguiam a pé sob supervisão, mas isso gerava custos extras com a vigilância. O transporte o fluvial era mais barato, porém mais arriscado devido a ataques piratas até o rio Chagres59.

Em Lima, os escravos eram abrigados em casas privadas, anos antes de Pérez adquirir a chácara de Bocanegra. Sabemos que em 1630 o carregamento foi dividido por precaução, os homens seguiram para San Lázaro, uma área isolada fora da cidade para evitar as epidemias de varíola ou sarampo, enquanto as mulheres eram alocadas na casa de um Juan Juiz. As peças que não eram vendidas em Lima seguiam para os mercados de Arica e Pisco, sendo o último mais lucrativo que Arica60.

Pérez contava com outros fornecedores como os assentistas Francisco de Solis e Manuel Rodríguez Lamego (figura 2). Além disso, há registros de transações firmadas entre os agentes de Pérez e Juan Rodrigues Mesa, português naturalizado e um dos maiores traficantes da cidade, sócio de ninguém menos que o poderoso Andrés de Vanquésel (Figura 2)61.

Andrés de Vanquésel foi um respeitado traficante de origem flamenca estabelecido em Cartagena no início do século XVII, onde conquistou fortuna e poder, ocupou inclusive o cargo de regidor da província62 antes de cair em desgraça. De início comprou algumas caballerías e terras, também se tornou fornecedor de gêneros alimentícios vendidos aos barracões de escravos em Cartagena. O maior símbolo da sua fortuna foi a criação de um sistema de crédito oferecido aos traficantes, atividade considerada à margem da lei pelas autoridades reais. Os livros apreendidos continham registros pendentes e conclusos entre os anos de 1632-163963.

No momento da sua prisão, os livros somavam cerca de 1 milhão de pesos emprestados a juros de 10%, totalizando 171 operações. Os empréstimos destinados à aquisição de cativos foram finalizados em 1636, depois disso desapareceram dos registros os sobrenomes portugueses e a finalidade do empréstimo. Possivelmente, a razão para ocultar essas informações pode estar na intensa perseguição do Tribunal da Inquisição na década de 1630, em que ser português e traficante era sinônimo de cripto judaísmo.64 A figura a seguir mostra os principais acusados de integrarem a suposta seita judaica.

Os homens destacados na imagem foram considerados hebreus velhos e propagadores da doutrina. A maior parte do grupo se ocupava do comércio e quase todos eram de origem portuguesa, exceto por Antonio Rodriguez Ferrerin, sevilhano de 28 anos perseguido em 1637 (figura 1)65. Ferrerin teve problemas com as autoridades locais poucos anos depois de liberto dos cárceres secretos.

Em 14 de outubro de 1641, o contador Pedro Cordero de Cantillana informou à Real Fazenda de Cartagena a respeito de um navio clandestino que teria partido da Espanha e atracado em Santa Marta carregado com mercadorias irregulares e meia dúzia de passageiros, dentre eles Antonio Rodriguez Ferrerin. No porão da embarcação do Capitão Juan Lorenço de Mejia Matamoros havia 100 botijas de vinho, seis botijas de azeite, uma caixa e duas petacas de roupas de castilha, e um volume desconhecido de sal66.

Fonte: Anna María Splendiani, José Enrique Sánchez Bohórquez, e Emma Cecilia Luque de Salazar, Cincuenta años de Inquisición en el Tribunal de Cartagena de Indias, 1610-1660, 1. ed, vol. 2 e 3 (Santafé de Bogotá: Centro Editorial Javeriano: Instituto Colombiano de Cultura Hispánica, 1997). (Elaboração própria)67.

Figura 1 A rede dos principais acusados de participação na suposta seita judaica entre 1636-1642. 

O carregamento de roupas era de Ferrerín que alegou possuir a licença para trazê-lo às Indias. Os oficiais da Real Hacienda verificaram o seu argumento solicitando o livro dos registros da Espanha, mas até a conclusão do processo o livro parece não ter chegado a Cartagena68. O plano do comerciante era desembarcar a mercadoria em Santa Marta, onde Pedro Sanchez aguardaria para conduzi-la até as margens do rio Magdalena. A parte final do trajeto rio acima até Mompox seria realizada, de maneira sigilosa, pelo piloto Gaspar de los Reys69.

Segundo a fonte a embarcação pertencia a pelo menos três donos, Ferrerin já mencionado, Francisco de Vieira, dono de algumas botijas de vinho e de uma bodega em Lima e o contador da Real Hacienda Don Pedro Estrada. As testemunhas70 listadas no processo deram conta do preço a que foram vendidas as botijas em Mompox, umas a 8,5 pesos e outras a oito pesos e dois reales cada 71.

Aparentemente a operação logística do transporte das mercadorias não era tarefa simples como informou o próprio Ferrerin. O desafio começava ainda às margens do rio, pois uma única canoa poderia transportar até 170 botijas, caso contrário colocaria em risco o equilíbrio da embarcação. Para ser remador de boga o sujeito deveria ter experiência topográfica para se localizar apenas observando a paisagem ou relevo. 72 O valor do serviço em 1673 era aproximadamente 50 pesos de oito reales, supostamente justo se pensarmos nos riscos do trajeto. Com a formação dos redemoinhos, eram reais as chances de o barco afundar caso colidisse com algum tronco, sem contar nos ataques dos animais selvagens73.

Para esconder o carregamento das autoridades foi necessário cobri-lo com lona e navegar à noite. Em Mompox o responsável por recebê-lo era o contador Don Pedro Estrada, que possuía dentro da sua residência um ancoradouro destinado ao recolhimento do contrabando. No final do processo, o único punido foi o Capitão da embarcação Juan Lorenço de Mejia Matamoros, quem teve de pagar 85 pesos aos cofres reais em 164474.

Os dois processos de Antonio Ferrerin, o inquisitorial de 1637 e o fiscal de 1641, permitem-nos conhecer melhor as suas ocupações e a rede de relacionamentos da qual fez parte. Além disso, nos contam a respeito do operativo para a circulação de mercadorias entre o Caribe e o interior de Nova Granada. Sem contar a informação, do preço em que foram vendidas as botijas de vinho, considerado um produto de luxo se comparado a outros bens importados do mesmo período. Certamente, o negócio de Ferrerín em Mompox já era bem consolidado na época do processo, porque abrangia dois encarregados do transporte e a cooperação de uma autoridade corrupta como o contador com seu ancoradouro clandestino. A tarefa de navegar pelas águas do rio Magdalena era árdua e possivelmente o preço de revenda deveria compensar os custos e os riscos da navegação75.

Da figura 1temos ainda algumas informações sobre o acusado Juan Rodriguez Mesa. Sabemos que foi sócio do já aludido Vanquésel e possuía uma fragata para comercializar entre Santo Domingo, Cuba, Caracas, Barlovento e Maracaíbo. O valor dos bens apreendidos pelo Tribunal em 1638 nos dá a dimensão da prosperidade de Mesa, nada menos que 65.000 pesos. 76 Além disso, há indícios de seu envolvimento em assuntos que envolviam o Estado do Brasil, pois destina anualmente cerca de 300 pesos para financiar a Companhia das índias Ocidentais no ataque à Pernambuco. Sozinho levantou 1.800.000 ducados para a guerra da Holanda contra Espanha77.

Por fim, sabemos que os bens do mercador Francisco Rodríguez de Sólis (figura 1) foram avaliados pela Inquisição em 40.000 pesos em 163778. Fernando López de Acosta (Figura 1) sabemos que trabalhou como agente dos assentistas Francisco Rodriguez de Solis e Manuel Rodríguez Lamego. E que teria vendido grandes lotes de escravos para Sebastián Duarte, em 1633.79 A mesma sorte não tivemos sobre os demais envolvidos na suposta seita judaica, Francisco Pinero, Francisco de Heredia e Manuel Prieto (figura 1) para os quais não encontramos outras informações80.

Com base no trabalho de Linda A. Newson e Susie Minchin, elaboramos uma visualização dos traficantes e as ligações entre si por meio de agentes em comum. Observamos que alguns nomes que constam na figura 2se repetem nos registros inquisitoriais (figura 1), reforçando a hipótese da intensa perseguição do Tribunal da Inquisição promovida contra os portugueses na década de 1630.

Ao que tudo indica os portugueses envolvidos com o Tribunal mantinham laços direta e indiretamente com os traficantes da figura 2, formando uma única rede. Tal suposição se sustenta no depoimento Blas de Paz Pinto, em que informa os nomes e o grau de proximidade entre eles:

"(...) Y confesó [Blas de Paz] que era judio judaizante (...) y que para tratar de la ley de Moisés en su casa y en la de Juan Rodríguez Mesa y en la de Manuel de Fonseca y en la de Francisco Rodríguez de Solís, se 38 juntaba com (...) Manuel de Fonseca, Manuel Álvarez Prieto, Manuel de Acosta, hijo del factor Fernando López de Acosta y Alvaro de Silvera, que al presente está em Angola, y con Francisco Piñero y Luis Gómez Barreto, Francisco de Heredia , Antônio Rodríguez Ferrerín, Antonio de Acosta hijo de factor, a hacer los ritos y ceremonias judaicas y a confesar los días de ayuno que hacían, y que Juan Rodríguez Mesa solía hacer muchas prácticas en su casa sobre algunos lugares de la sagrada escritura y de que no había venido el mesías prometido, y declaro que quando Violante Duarte le había enseñado la ley de Moisés era muchacho y que como tal se había inclinado a ella, y que después había ido a Angola adonde había hallado a Manuel Álvarez Prieto (...) Y declaró contra Amaro Denis que al presente está preso en la Inquisición de Lima (...)"81.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Começamos este trabalho apresentando dois grupos que à primeira vista não teriam muito em comum, uma junta de bruxas e uma seita de judeus. Porém, os dois grupos na verdade faziam parte da mesma rede de pessoas envolvidas com o tráfico de escravos, direta ou indiretamente. Com o cruzamento de informações do Tribunal da Inquisição, dos registros fiscais e da literatura disponível, foi possível construir a visualização dessa rede mercantil em que podemos observar a densidade e o tipo de relacionamento entre seus membros.

Diego López e Blas de Paz Pinto foram sujeitos centrais nessa teia de relações. Sem seus depoimentos não seria possível conhecer outros agentes do comércio de escravos (Figura 1). Tudo indica que a ocupação de cirurgião lhes permitiu ampliar seus contatos, e no caso de Pinto seu raio de influência também se deve ao fato de ser pequeno fornecedor.

Na figura 2o objetivo não foi apenas evidenciar os sujeitos de destaque na rede de comerciantes, como: Manuel Bautista Perez, os irmãos Rodríguez e o capitão Vanquésel, mas também chamar atenção para o papel insubstituível dos agentes intermediários responsáveis por estabelecer as ligações entre os três grupos, Sebastian Duarte, Fernando López de Acosta e Juan Rodriguez Mesa. A cooperação entre os mercadores e os laços de parentesco entre alguns deles certamente contribuiu para diminuir os custos de transação e os riscos nos negócios, tornando o horizonte mais previsível apesar das circunstâncias como as dificuldades de transporte, nos meios de pagamento e a escassez de informações.

Na segunda parte chamamos atenção para os fragmentos das histórias da vida desses personagens, que permitiu conhecer alguns detalhes sobre as suas atividades e seus rendimentos, além de fornecer o panorama do funcionamento da rede. Foi a logística do grupo de Perez, a escala em que os comerciantes operam, os agentes responsáveis, os locais de armazenamento dos cativos, o mercado em que eram destinados e o valor de venda, tudo isso moldou e manteve a rede mercantil em atividade. O caso ilustra ainda o funcionamento do sistema de licenças da coroa e a penetração do contrabando.

O processo de Antonio Ferrerín demonstra a força do contrabando, capaz de abalar a ideia de um comércio exclusivo realizado pelo sistema de frotas da Carreira das índias entre o consulado de Sevilha e a praça de Cartagena. Além disso, integrou o comércio interno neogranadino ao de longa distância quando transportou rio acima suas mercadorias até Mompox. Estes homens articularam não só mercados distintos, mas também foram responsáveis por encurtar as distâncias entre os espaços.

REFERÊNCIAS

Archivo General de la Nacion Colombia (AGN). Bogotá - Colômbia. Seção: Abastos, Tomo 11, Fólios: 1-91. [ Links ]

AGN. Bogotá - Colômbia. Seção: Aduanas. Tomo XVI, fólios: 1-230. / Aduanas. Tomo I, fólios: 725-787. [ Links ]

AGN. Bogotá - Colômbia. Seção: Alcabalas. Tomo 14, fólios: 545-584. [ Links ]

AGN. Bogotá - Colômbia. Seção: Real Hacienda. Tomo 23, fólios: 221-241. [ Links ]

PARES - Portal de Archivos Españoles: Archivo General de Indias, Código Referência: ES.41091.AGI/26//SANTA_FE,40,R.3,N.87. [ Links ]

ES.41091.AGI/26//SANTA_FE,57,N.59. [ Links ]

ES.41091.AGI/26//SANTA_FE,57,N.61. [ Links ]

ES.41091.AGI/26//SANTA_FE,57,N.58 [ Links ]

ES.41091.AGI/26//SANTA_FE,57,N.63. [ Links ]

Fontes secundárias

Acosta Araque, Henry Leonardo. "Nueva Ámsterdam y Cartagena de Indias. Judíos Emancipados y Cristianos Nuevos en busca de un Nuevo Porvenir. Una aproximación Histórica". Trabajo de conclusión, Universidad Distrital Francisco José de Caldas, 2016. [ Links ]

Cabral, Jéssika. "No porão dos navios: Aproximações econômicas entre os portos de Salvador e Cartagena das Indias no século XVII". Dissertação, UnB - Universidade de Brasília, 2019. [ Links ]

Castillero Calvo, Alfredo. "La carrera, el monopolio y las ferias del trópico", in Historia general de América Latina, coord. por Alfredo Castillero Calvo, Allan J. Kuethe. Madrid, París: Editorial Trotta; Ediciones UNESCO, 1999. [ Links ]

Daza Villar, Vladimir. Los marqueses de Santa Coa: una historia económica del Caribe colombiano, 1750-1810. 1. ed. Colección Cuadernos coloniales 14. Bogotá, D.C: Instituto Colombiano de Antropología e Historia, 2009. [ Links ]

Del Castillo Mathieu, Nicolas del. La llave de las Indias. Bogotá: Planeta, 1997. [ Links ]

Meisel Roca, Adolfo e María Diaz Aguilera. "Cartagena de Indias en 1777: un análisis demográfico" Boletín Cultural y Bibliográfico Vol. 34 No. 45 (1997): 21-57. [ Links ]

Navarrete, María Cristina. "La provincia de Cartagena y su área de influencia en el siglo XVII: Espacio y población" Revista Huellas No. 47 y 48 (1996). [ Links ]

Navarrete, María Cristina. "Prácticas religiosas y mágicas de los grupos negros en la Cartagena colonial", Tzintzun. Revista de Estudios Históricos No. 23 (1996). [ Links ]

Newson, Linda A, e Susie Minchin. "Cargazones de negros en Cartagena de Indias en el siglo XVII: nutrición, salud y mortalidad", 207-43. Cartagena das Indias: Banco de la República, 2007. [ Links ]

Newson, Linda A , e Susie Minchin . From Capture to Sale: The Portuguese Slave Trade to Spanish South America in the Early Seventeenth Century. Boston: Brill, 2007. https://doi.org/10.1163/ej.9789004156791.i-373. [ Links ]

Ruiz Rivera, Julián B. "Una banca en el mercado de negros de Cartagena de Indias". Temas Americanistas, 2004, 3-23. [ Links ]

Rodríguez, Josep A, e Centro de Investigaciones Sociológicas (España). Análisis estructural y de redes. Madrid: Centro de Investigaciones Sociológicas, 1995. [ Links ]

Sempat Assadourian,Carlos. El sistema de la economía colonial: el mercado interior, regiones y espacio económico, 1a ed, Serie Historia. México, D.F: Editorial Nueva Imagen, 1983. [ Links ]

Schorsch, Jonathan. Swimming the Christian Atlantic: Judeoconversos, Afroiberians and 41 Amerindians in the seventeenth century. The Atlantic world, v. 17/1-2. Boston: Brill , 2009. [ Links ]

Splendiani, Anna María, José Enrique Sánchez Bohórquez, e Emma Cecilia Luque de Salazar. Cincuenta años de Inquisición en el Tribunal de Cartagena de Indias, 1610-1660. 1. ed. Vol. 2 e 3. Bogotá: Centro Editorial Javeriano: Instituto Colombiano de Cultura Hispánica, 1997. [ Links ]

Therrien, Mónika. "Más que distinción, en busca de la diferenciación: arqueología histórica de Cartagena de Indias en el siglo XVII", 17-66. Cartagena de las Indias, 2007. [ Links ]

Valencia Villa, Carlos Eduardo. Alma en boca y huesos en costal: una aproximación a los contrastes socio-económicos de la esclavitud: Santafé, Mariquita y Mompox, 1610-1660. Colección Cuadernos coloniales 10. Bogotá: Instituto Colombiano de Antropología e Historia, 2003. [ Links ]

Vidal Ortega, Antonino. Cartagena de Indias y la región histórica del Caribe, 1580-1640. Catálogo del Consejo Superior de Investigaciones Científicas, Escuela de Estudios Hispano-Americanos, núm. general catálogo 417. Sevilla: Consejo Superior de Investigaciones Científicas, Escuela de Estudios Hispano-Americanos: Universidad de Sevilla: Diputación de Sevilla, 2002. [ Links ]

Vidal Ortega, Antonino. "Circulación de capital y circulación comercial en Cartagena de Indias 1580-1640: una aproximación desde las cajas reales", Revista Historia y Cultura No. 4 (1996). [ Links ]

Vidal Ortega, Antonino. "Un puerto en la región del Caribe. Cartagena de Indias entre el siglo XVI y el siglo XVII" Revista Historia y Espacio No. 23 (2004): 1-12. [ Links ]

Vilar, Enriqueta Vila. "Extranjeros en Cartagena (1593-1630)". Jahrbuch für Geschichte Lateinamerikas No. 16 (1979), https://doi.org/10.7788/jbla-1979-0107. [ Links ]

* Este artículo forma parte del proyecto: "Imigrantes e traficantes: as redes comerciais entre os portos de Salvador e Cartagena das Indias no século XVII" financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior - CAPES (Brasil).

1 As fontes se encontram transcritas nos tomos I e II do livro: Anna María Splendiani, José Enrique Sánchez Bohórquez, e Emma Cecilia Luque de Salazar, Cincuenta años de Inquisición en el Tribunal de Cartagena de Indias, 1610-1660, 1. ed, vol. 2 e 3 (Santafé de Bogotá: Centro Editorial Javeriano: Instituto Colombiano de Cultura Hispánica, 1997).

2Anna María Splendiani, José Enrique Sánchez Bohórquez, e Emma Cecilia Luque de Salazar, Cincuenta años de Inquisición.

3Anna María Splendiani, José Enrique Sánchez Bohórquez, e Emma Cecilia Luque de Salazar, Cincuenta años de Inquisición.

4Linda A Newson e Susie Minchin, From Capture to Sale: The Portuguese Slave Trade to Spanish South America in the Early Seventeenth Century (Leiden; Boston: Brill, 2007), https://doi.org/10.1163/ej.9789004156791.i-373.

5Linda A Newson e Susie Minchin, From Capture to Sale: The Portuguese Slave Trade to Spanish South America in the Early Seventeenth Century (Leiden; Boston: Brill, 2007), https://doi.org/10.1163/ej.9789004156791.i-373; Linda A. e Susie Newson e Minchin, "Cargazones de negros en Cartagena de Indias en el siglo XVII: nutrición, salud y mortalidad" (Cartagena de Indias en el Siglo XVII, Cartagena das Indias: Banco de la República, 2007), 207-43.

6Julián B. Ruiz Rivera, "Una banca en el mercado de negros de Cartagena de Indias" Temas Americanistas (2004): 3-23.

7Em seu trabalho acerca das gerações dos Marqueses de Santa Coa residentes em Mompox, mas com atuação inter-regional. Além disso, o trabalho lança luz sobre o estudo das elites coloniais em Nova Granada. Ver em: Vladimir Daza Villar, Los marqueses de Santa Coa: una historia económica del Caribe colombiano, 1750-1810, 1. ed, Colección Cuadernos coloniales 14 (Bogotá, D.C: Instituto Colombiano de Antropología e Historia, 2009).

8Nos trabalhos de Antonio Vidal Ortega há grande preocupação em frisar a posição privilegiada que a cidade ocupava para o comércio oficial da Carreira das Indias. Ver em: Antonio Vidal Ortega, Cartagena de Indias y la región histórica del Caribe, 1580-1640, Catálogo del Consejo Superior de Investigaciones Científicas, Escuela de Estudios Hispano-Americanos, núm. general catálogo 417 (Sevilla: Consejo Superior de Investigaciones Científicas, Escuela de Estudios Hispano-Americanos: Universidad de Sevilla: Diputación de Sevilla, 2002).; Antonino Vidal Ortega, "Un puerto en la región del Caribe. Cartagena de Indias entre el siglo XVI y el siglo XVII", Revista Historia y Espacio No. 23 (2004): 1-12. E também: Antonio Vidal Ortega, "Circulación de capital y circulación comercial en Cartagena de Indias 1580-1640: una aproximación desde las cajas reales", Revista Historia y Cultura No. 4 (1996). Além de: Nicolás del Castillo Mathieu, La llave de las Indias. (Bogotá: Planeta, 1997). A centralidade das frotas e feiras é uma ideia cristalizada na historiografia do ponto de vista econômico e social. Nos trabalhos de Maria Cristina Navarrete elas assumem um papel apocalíptico na vida cotidiana, causando grandes perturbações tais como: pestes, fome, a ausência de alojamentos, prostituição e até assaltos por parte dos negros cimarrones oriundos dos palenques. Ver em: María Cristina Navarrete, "La provincia de Cartagena y su área de influencia en el siglo XVII: Espacio y población" Revista Huellas No. 47 y 48 (1996): 28—37. E também: María Cristina Navarrete, "Prácticas religiosas y mágicas de los grupos negros en la Cartagena colonial", Tzintzun. Revista de Estudios Históricos No. 23 (1996): 73-85. Em contrapartida, Carlos Sempat Assa-dourian, em um trabalho clássico, pôs em xeque tal visão acerca do papel do monopólio para a economia colonial. Para ele, os mercados americanos apresentavam autonomia frente ao peninsular, e chamou atenção para aspectos como: a integração dos mercados coloniais, as produções complementares voltadas para o abastecimento de grandes áreas de atração (como as produções de mulas, gado, algodão dentre outros, neste caso para o abastecimento das regiões mineradoras), os ciclos das produções e os usos das moedas. Ver em: Carlos Sempat Assadourian, El sistema de la economía colonial: el mercado interior, regiones y espacio económico, 1a ed, Serie Historia (México, D.F: Editorial Nueva Imagen, 1983).

9A metáfora pode ser encontrada no texto de Alfredo Castillero Calvo, "La carrera, el monopolio y las ferias del trópico", in Historia general de América Latina, coord. por Alfredo Castillero Calvo, Allan J. Kuethe Madrid, París: Editorial Trotta; Ediciones UNESCO, 1999), 75-124.

10Enriqueta Vila Vilar, “Extranjeros en Cartagena (1593-1630)”, Jahrbuch für Geschichte Lateinamerikas No. 16 (1979), https://doi.org/10.7788/jbla-1979-0107.

11Outro levantamento demográfico sobre os vecinos da cidade elaborado por Adolfo Roca Meisel e María Diaz Aguilera. Ver em: Adolfo Meisel Roca e María Diaz Aguilera, “Cartagena de Indias en 1777: un análisis demográfico”, Boletín Cultural y Bibliográfico Vol. 34 No. 45 (1997): 21-57. E também: João Pedro Gomes, “Os portugueses de Cartagena das Índias e a Restauração. O resgate de D. João Rodrigues de Vasconcelos e Sousa, conde de Castelo Melhor”, 2014, 10-27. O desembarque de portugueses na cidade pode não ser assunto novo, no entanto a presença de nascidos e residentes na Costa do Brasil com vínculos com Cartagena, sim o é. A exemplo disto temos o próprio Conde de Castelo Melhor que foi Governador Geral do Estado do Brasil (1650-54), entre os soldados da armada que restauraram a Ilha de Santa Catalina e expulsaram os invasores que ameaçavam os galeões de prata no Caribe. Na década de 1640 o governador D. Melchor de Aguilera e o Capitão Geral das Armas Maldonado Texeda fizeram várias denúncias sobre supostas conspirações da Armada Portuguesa que se encontrava no presídio da cidade, incluindo os nobres lusitanos de prestígio remanescentes do combate contra os neerlandeses em Salvador e Pernambuco, como a armada do Conde da Torre, por exemplo. Pretendemos com isto chamar atenção para uma abordagem inter-imperial e conectada, durante e depois da União das Coroas, em diálogo entre as índias de Castela e a “gente da nação de Portugal” para usar os termos empregues pelo referido Sargento Texeda em suas correspondências. Sobre o levante da armada portuguesa em Cartagena, ver: Archivo General de Indias, Cartas de Governadores ES.41091.AGI/26//SANTA_FE,40,R.3,N.87. Sobre o intento de sublevação de Castelo Melhor, ES.41091.AGI/26//SANTA_FE,57,N.59 e ES.41091.AGI/26//SANTA_FE,57,N.61. Sobre o socorro à Ilha de Santa Catalina: ES.41091.AGI/26//SANTA_FE,57,N.58 e ES.41091.AGI/26//SANTA_FE,57,N.63.

12Uma modesta tentativa de superação do nacionalismo na historiografia, ver em: Jessika Cabral, “No porão dos navios: Aproximações econômicas entre os portos de Salvador e Cartagena das Índias no século XVII” (Dissertação, Distrito Federal, UnB - Universidade de Brasília, 2019).

13A grafia desse nome muda de acordo com a fonte. No censo dos estrangeiros aparece "Blas de Paes Pinto", aqui, porém, optamos pela grafia utilizada pelo escrivão licenciado do Santo Ofício.

14Anna María Splendiani, José Enrique Sánchez Bohórquez, e Emma Cecilia Luque de Salazar. Cincuenta años de Inquisición en el Tribunal de Cartagena de Indias, 1610-1660. 1. ed. Vol. 2 e 3. (Bogotá: Centro Editorial Javeriano: Instituto Colombiano de Cultura Hispánica, 1997), 151.

15Justa e Rufina são santas de Sevilha consideradas pelos fiéis exemplos de bondade e retidão, caracterizadas pela pureza mesmo diante da tentação, dor e sofrimento.

16Em um registro da contaduría de 1621, o Capitão Armador Perez vendeu cerca de 1.500 couros de uma única vez à Espanha. Ver em: Antonino Vidal Ortega, "Circulación de capital y circulación comercial, 101-130.

17Archivo General de la Nacion. Sessão: Abastos, tomo 11, fólios: 1-91.

18Anna María Splendiani, José Enrique Sánchez Bohórquez, e Emma Cecilia Luque de Salazar, Cincuenta años de Inquisición en el Tribunal.

19Anna María Splendiani, José Enrique Sánchez Bohórquez, e Emma Cecilia Luque de Salazar, Cincuenta años de Inquisición.

20Anna María Splendiani, José Enrique Sánchez Bohórquez, e Emma Cecilia Luque de Salazar, Cincuenta años de Inquisición.

21Seus nomes aparecem também nos depoimentos de outras mulheres. 1) As escravas: Juana Zamba, de Santa Marta; Rafaela de Nava; Juana Fernandez Gramajo e Ana Suárez; 2) As livres: Juliana de Ariza, de Cartagena e Isabel Marquez, de Santo Domingo. Ver em: Anna María Splendiani, José Enrique Sánchez Bohórquez, e Emma Cecilia Luque de Salazar. Cincuenta años de Inquisición.

22Anna María Splendiani, José Enrique Sánchez Bohórquez, e Emma Cecilia Luque de Salazar, Cincuenta años de Inquisición.

23Ver em: Jonathan Schorsch, Swimming the Christian Atlantic: Judeoconversos, Afroiberians and Amerindians in the seventeenth century, The Atlantic world, v 17/1-2 (Boston: Brill, 2009).

24Schorsch, Swimming the Christian Atlantic...

25Anna María Splendiani, José Enrique Sánchez Bohórquez, e Emma Cecilia Luque de Salazar, Cincuenta años de Inquisición.

26Anna María Splendiani, José Enrique Sánchez Bohórquez, e Emma Cecilia Luque de Salazar, Cincuenta años de Inquisición.

27Anna María Splendiani, José Enrique Sánchez Bohórquez, e Emma Cecilia Luque de Salazar, Cincuenta años de Inquisición.

28Anna María Splendiani, José Enrique Sánchez Bohórquez, e Emma Cecilia Luque de Salazar, Cincuenta años de Inquisición.

29Archivo General de la Nación. Sessão: Alcabalas. Tomo 14, fólios: 545-584.

30Anna María Splendiani, José Enrique Sánchez Bohórquez, e Emma Cecilia Luque de Salazar, Cincuenta años de Inquisición.

31Anna María Splendiani, José Enrique Sánchez Bohórquez, e Emma Cecilia Luque de Salazar, Cincuenta años de Inquisición.

32Anna María Splendiani, José Enrique Sánchez Bohórquez, e Emma Cecilia Luque de Salazar, Cincuenta años de Inquisición.

33Anna María Splendiani, José Enrique Sánchez Bohórquez, e Emma Cecilia Luque de Salazar, Cincuenta años de Inquisición.

34Ver em: Carlos Eduardo Valencia Villa, Alma en boca y huesos en costal: una aproximación a los contrastes socio-económicos de la esclavitud: Santafé, Mariquita y Mompox, 1610-1660, Colección Cuadernos coloniales 10 (Bogotá: Instituto Colombiano de Antropología e Historia, 2003).

35Carlos Eduardo Valencia Villa, Alma en boca y huesos en costal: una aproximación a los contrastes socio-económicos de la esclavitud: Santafé, Mariquita y Mompox, 1610-1660, 176.

36Carlos Eduardo Valencia Villa, Alma en boca y huesos en costal: una aproximación a los contrastes socio-económicos de la esclavitud: Santafé, Mariquita y Mompox, 1610-1660. Colección Cuadernos coloniales 10. (Bogotá: Instituto Colombiano de Antropología e Historia, 2003), 176.

37Anna María Splendiani, José Enrique Sánchez Bohórquez, e Emma Cecilia Luque de Salazar, Cincuenta años de Inquisición.

38As Relações de causa do processo de Blas de Paz Pinto se encontram todas no Tomo II. Splendiani, Sánchez Bohórquez, e Luque de Salazar.

39Jonathan Schorsch, Swimming the Christian Atlantic.

40Anna María Splendiani, José Enrique Sánchez Bohórquez, e Emma Cecilia Luque de Salazar, Cincuenta años de Inquisición.

41As informações precisas sobre a localização da casa estão nos depoimentos das seguintes testemunhas: Juan Rodríguez Mesa, Duarte Lopez Mesa e Álvaro López Mesa.

42Sobre el antiguo propietario del inmueble de Blas de Paz Pinto ver: Henry Leonardo Acosta Araque, "Nueva Amsterdam y Cartagena de Indias. Judíos Emancipados y Cristianos Nuevos en busca de un Nuevo Porvenir. Una aproximación Histórica" (Trabalho de conclusão, Bogotá, Universidad Distrital Francisco José de Caldas, 2016).

43Jonathan Schorsch, Swimming the Christian Atlantic., 125.

44Jonathan Schorsch, Swimming the Christian Atlantic, 154.

45Jonathan Schorsch, Swimming the Christian Atlantic, 154.

46Anna María Splendiani, José Enrique Sánchez Bohórquez, e Emma Cecilia Luque de Salazar, Cincuenta años de Inquisición.

47Jonathan Schorsch, Swimming the Christian Atlantic.

48Linda A Newson e Susie Minchin, From Capture to Sale: The Portuguese.

49Linda A Newson e Susie Minchin, From Capture to Sale: The Portuguese.

50Linda A Newson e Susie Minchin, From Capture to Sale: The Portuguese, 227.

51Nicolas del Castillo Mathieu, La llave de las Indias. (Bogotá: Planeta, 1997). p. 265.

52Linda A Newson e Susie Minchin, From Capture to Sale: The Portuguese, 227.

53Linda A Newson e Susie Minchin, From Capture to Sale: The Portuguese, 227.

54Linda A Newson e Susie Minchin, Cargazones de negros en Cartagena de Indias en el siglo XVII: nutrición, salud y mortalidad (Cartagena de Indias en el Siglo XVII, Cartagena das Indias: Banco de la República, 2007), 207-43.

55Linda A Newson e Susie Minchin."Cargazones de negros en Cartagena de Indias en el siglo XVII: nutrición, salud y mortalidad", (Cartagena das Indias: Banco de la República, 2007), 210.

56Linda A Newson e Susie Minchin, From Capture to Sale: The Portuguese.

57Linda A Newson e Susie Minchin, From Capture to Sale: The Portuguese.

58Linda A Newson e Susie Minchin, From Capture to Sale: The Portuguese.

59Linda A Newson e Susie Minchin, Cargazones de negros en Cartagena.

60Linda A Newson e Susie Minchin, Cargazones de negros en Cartagena, p. 218.

61Linda A Newson e Susie Minchin, From Capture to Sale: The Portuguese, p. 150.

62Julián B. Ruiz Rivera, "Una banca en el mercado de negros de Cartagena de Indias", Temas Americanistas No. 17 (2004): 3-23.

63Julián B. Ruiz Rivera, Una banca en el mercado de negros, 3-23.

64Anna María Splendiani, José Enrique Sánchez Bohórquez, e Emma Cecilia Luque de Salazar, Cincuenta años de Inquisición.

65Anna María Splendiani, José Enrique Sánchez Bohórquez, e Emma Cecilia Luque de Salazar, Cincuenta años de Inquisición.

66Archivo General de la Nacion. Sessão: Aduanas, tomo I fólios: 725-787.

67Dados do grafo usando como parâmetro a ligação direta: Grau médio 2.0; Densidade 0,014, uma rede coesa tem número igual a 1. Número de comunidades formadas no interior da rede: 10; Número de ligações fortes: 131; Número de interações: 100.

68Archivo General de la Nacion. Sessão: Aduanas. Tomo: XVI. Fólios: 1-230.

69Archivo General de la Nacion. Sessão: Aduanas, tomo I fólios: 725-787.

70As testemunhas por ordem de comparecimento são: 1) Juan Xuarez de Fonseca tratante de 30 anos residente em Mompox; 2) Diego Fernandez Morenzon, tratante de 40 anos residente em Mompox; 3) Antônio Lopez, tratante de Mompox; 4) Bartolomeu de Moziana, tesoureiro da Santa Cruzada de Mompox; 5) Pedro Mojollon Laso, traficante de 47; 6) Francisco de Aciara, 36 anos. Disponível em: Archivo General de la Nacion. Sessão: Aduanas, tomo I fólios: 725-787.

71Esse era um valor relativamente alto se compararmos com um carregamento de ervas finas espanholas de alcaparras consideradas bens de luxo no século XVII, onde 3 barris também custavam 85 pesos. Ver em: Linda A Newson e Susie Minchin, Cargazones de negros en Cartagena de Indias, 207-243.

72Archivo General de la Nacion. Sessão: Real Hacienda. Tomo 23 fólios: 221-241.

73Vladimir Daza Villar, Los marqueses de Santa Coa: una historia económica del Caribe colombiano, 1750-1810, 1. ed, Colección Cuadernos coloniales 14 (Bogotá, D.C: Instituto Colombiano de Antropología e Historia, 2009).

74Archivo General de la Nacion. Sessão: Aduanas, tomo I fólios: 725-787.

75Vladimir Daza Villar, Los marqueses de Santa Coa.

76Enriqueta Vila Vilar, "Extranjeros en Cartagena (1593—1630)", Jahrbuch für Geschichte Lateinamerikas No. 16 (1979): 161, https://doi.org/10.7788/jbla-1979-0107.

77Jonathan Schorsch. Swimming the Christian Atlantic, 150-167.

78Enriqueta Vila Vilar, Extranjeros en Cartagena, 161.

79Linda A Newson e Susie Minchin, From Capture to Sale: The Portuguese.

80Cabral, Jéssika. No porão dos navios: Aproximações econômicas entre os portos de Salvador e Cartagena das Indias no século XVII. (Dissertação, Distrito Federal, UnB - Universidade de Brasília, 2019).

81Anna María Splendiani, José Enrique Sánchez Bohórquez, e Emma Cecilia Luque de Salazar, Cincuenta años de Inquisición, 441.

Para citar este artículo: Cabral, Jéssika "A economia do pecado. Ocupações e negócios dos processados pela Inquisição de Cartagena das Indias no século XVII", Historia Caribe Vol. XVII No. 40 (Enero-Junio 2022): 17-42. DOI: https://doi.org/10.15648/hc.40.2022.3199

Recebido: 11 de Maio de 2020; Aceito: 26 de Agosto de 2020; : 11 de Setembro de 2020

Creative Commons License Este é um artigo publicado em acesso aberto sob uma licença Creative Commons