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Revista Latinoamericana de Bioética
versão impressa ISSN 1657-4702
Resumo
BOLIVAR GOEZ, Piedad Lucía e GOMEZ CORDOBA, Ana Isabel. VONTADES ANTECIPADAS PARA O FIM DA VIDA. UMA ABORDAGEM A PARTIR DA REGULAMENTAÇÃO DA COLÔMBIA E NO DIREITO COMPARADO. rev.latinoam.bioet. [online]. 2016, vol.16, n.1, pp.128-153. ISSN 1657-4702. https://doi.org/10.18359/rlbi.1444.
A relação dos profissionais de saúde com os pacientes tem como pedra fundamental o respeito do direito das pessoas à auto-determinarse, para tomar decisões livres e informadas sobre a sua vida, a sua saúde e o seu corpo. O fim da vida é um dos momentos mais importantes vitais no qual é definitivo garantir que o paciente possa tomar uma série de decisões sobre os múltiplos aspectos, tais como são o desejo ou não de ser informado, aceitar ou não as medidas terapêuticas e de cuidado paliativo, rejeitando aquelas que são fúteis, definir quem pode ter acesso aos seus dados clínicos ou quem representara a sua vontade; isto, a fim de proteger o seu direito a uma morte digna. No entanto, nesta parte da vida acontece muitas vezes que o paciente esteja sofrendo muito de patologias que alterem a sua competência para decidir, o qual força-nos a apelar a instrumentos que protejam e projectem a sua independência ao longo do tempo, como é no caso das vontades antecipadas. Na Colômbia, dois regulamentos importantes tem abordado esta questão recentemente: a Lei 1.733 de 2014 e a Resolução 1216 de 20 de abril de 2015. O presente artigo visa, com uma perspectiva bioética e jurídica, analisar diferentes aspectos das vontades antecipadas na Colômbia, tendo como fio condutor o direito comparado, a fim de estabelecer as condições necessárias para garantir a eficácia e a validade das mesmas, e determinar os detentores desse direito e da abrangência e exigibilidade de tais vontades.
Palavras-chave : vontade antecipada; morte digna; eutanásia; consentimento informado.