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Revista Latinoamericana de Bioética
versão impressa ISSN 1657-4702
Resumo
ALVAREZ, Jorge Alberto e LOPEZ MORENO, Sergio. AS COMISSÕES HOSPITALARES DE BIOÉTICA E A EDUCAÇÃO EM SAÚDE: NOTAS PARA A DISCUSSÃO. rev.latinoam.bioet. [online]. 2017, vol.17, n.1, pp.184-199. ISSN 1657-4702. https://doi.org/10.18359/rlbi.2343.
O presente trabalho pega o caso mexicano da exigência legal de comissões de bioética: comissões hospitalares de bioética (CHB; comissões de ética assistencial ou comissões de ética clinica) e os comissões de ética em investigação (CEI); a Lei Geral da Saúde torna obrigatórios estas comissões a partir de uma modificação em 2011. A literatura refere que as comissões de bioética têm três funções básicas: educativa, consultiva e de regulamentos; por sua vez, o quadro jurídico em vigor retoma elementos teóricos importantes, um deles corresponde às funções das comissões de bioética. Além disso, aprofunda na análise da função educativa, toda vez que uma grande parte da literatura disponível dirige-se à função consultiva. Além disso, realizam-se algumas propostas sobre os conteúdos referentes à educação. Assim então, é possível organizar grupos de questões éticas em torno a o início da vida humana e questões éticas em torno a o fim da vida humana. Na verdade, existem muitos problemas éticos a vida toda, mas entrar ou sair da vida parece ser mais controverso do ponto de vista ético.
Palavras-chave : comissões de bioética; educação em bioética; eutanásia; interrupção voluntaria do embaraço.